DOMCE 28/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2120
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Unidade
Endereço
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Coronel João Batista, 330 – Centro – Massapê/Ce
CEP:62.140-000 – Telefone: (88) 3643.1065
1.2. Documentação necessária: 1.2.1. Cópia do CPF;
1.2.2. Cópia do documento de identificação;
1.2.3. Cópia do certificado de conclusão do curso superior reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação) e carteira do conselho profissional da
respectiva categoria;
1.2.4. Cópia do certificado de conclusão do curso de especialização em endodontia reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação);
1.2.5. Foto 3x4;
1.2.6. Requerimento padrão de inscrição, devidamente preenchido, conforme ANEXO II, deste Edital; 1.3.Serão considerados documentos de
identidade para os fins do item 1.2.2: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa
Social, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares, ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão Público que, por
força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), que estejam no
prazo de validade, quando for o caso;
1.4. As informações preenchidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do direito de
desclassificar aquele que preenchê-la de forma incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções
administrativas, civis e penais cabíveis;
1.5. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição;
1.6. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal;
1.7. Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório,
mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado do requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e
apresentação do documento original da identidade do (a) procurador (a). Para cada candidato (a) deverá ser apresentada uma procuração
que ficará retida.
1.8. São anexos desta Seleção Simplificada, dela fazendo parte integrante:
1.8. 1 Cronograma (ANEXO I)
1.8. 2 Ficha de Inscrição (ANEXO II);
1.8. 3 Modelo de currículo para avaliação da documentação dos cargos de nível superior (ANEXO III);
1.8.4 Declaração de não-acumulação de cargos, funções ou empregos públicos (ANEXO IV); 1.8.5 Formulário para interposição de recurso
(ANEXO V).
2. REGIME DISCIPLINAR
2.1. São deveres dos contratados:
2.1.1. Respeitar os princípios éticos exigidos pelo serviço público;
2.1.2. Cumprir jornada de trabalho que lhe for determinada, conforme a necessidade do serviço, obedecido o limite máximo previsto para o cargo;
2.1.3. Desempenhar suas atribuições em dia e de acordo com as rotinas estabelecidas ou as determinações recebidas de seus superiores;
2.1.4. Justificar, em cada caso e de imediato, o não cumprimento do serviço cometido ou parte dele; 2.1.5. Observar todas as normas legais e
regulamentares em vigor;
2.1.6. Cumprir as ordens de seus superiores, salvo quando manifestamente impraticáveis, abusivas ou ilegais;
2.1.7. Atender com presteza e precisão ao público externo e interno;
2.1.8. Responder, direta e permanentemente, pelo uso de material de consumo e bens patrimoniais, sob sua guarda ou responsabilidade;
2.1.9. Guardar sigilo profissional;
2.1.10. Ser assíduo e pontual ao serviço;
2.1.11. Observar conduta funcional e pessoal compatível com a moralidade administrativa e profissional;
2.1.12. Atender, nos prazos da lei ou regulamento, as requisições para defesa da Fazenda Pública; 2.1.13. Atender, nos prazos da lei ou regulamento,
os requerimentos de certidões para a defesa ou esclarecimentos de situações;
2.1.14. Ser parcimonioso e cauteloso no uso dos recursos públicos, buscando sempre o menor custo e o maior resultado social no exercício do seu
emprego.
2.2. É proibido aos contratados:
2.2.1. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
2.2.2. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente qualquer documento ou objeto da repartição;
2.2.3. Recusar fé a documentos públicos;
2.2.4. Opor resistência injustificada ao andamento de documentos e processos ou execução de serviço;
2.2.5. Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, assim como aos demais servidores ou
a cidadão que buscar, no exercício do seu direito, os benefícios e serviços públicos, mediante manifestação escrita ou oral;
2.2.6. Cometer a pessoa estranha da repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que sejam de sua competência;
2.2.7. Compelir outro servidor, no sentido de filiação à associação profissional ou sindical, ou a partido político, observando-se ainda o contido no
art. 219, da Lei Municipal nº 393/1998;
2.2.8. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
2.2.9. Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comandatário;
2.2.10. Participar de gerência e de administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Município;
2.2.11. Receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
2.2.12. Praticar usura sob qualquer de suas formas; 2.2.13. Proceder de forma desidiosa;
2.2.14. Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa;
2.2.15. Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; 2.2.16. Exercer atividades que sejam
incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho;
2.2.17. Acumular cargos, funções e empregos públicos, em desacordo com o que dispõe a Constituição Federal.
3. REQUISITOS EXIGIDOS PARA ACONTRATAÇÃO
3.1. Para o cargo:
3.1.1. Disponibilidade para o exercício da carga horária semanal exigida; 3.1.2. Experiência profissional;
3.1.3. Conhecimento da Política Nacional de Saúde; 3.1.4. Noções Fundamentais de Direitos Humanos; 3.1.5. Capacidade relacional e de
comunicação;
3.1.6. Capacidade de trabalhar em equipe;
3.1.7. Sensibilidade com as questões sociais;
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