DOMCE 28/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2120 
 
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7.2.4. No caso de experiência como cooperativada, mediante declaração assinada e reconhecida a firma pelo dirigente máximo da entidade à qual se 
vincula (ou), na qual constem expressamente as atividades desenvolvidas. 
7.3. A fração de tempo de experiência profissional superior a 10 (dez) meses será computada como 01 (um) ano; 
7.4. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata o subitem 7.2.2, a certidão/declaração deverá ser emitida pela autoridade 
responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência; 
7.5. A(s) certidão(ões)/declaração(ões) de que tratam o item 7.2.4. deverá(ão) ser emitida(s) com a(s) assinatura(s) do(s) responsável(is) pela sua 
emissão, devidamente reconhecida(s) em cartório; 
7.6. A não apresentação de quaisquer dos documentos/comprovantes acima descritos impossibilitará a pontuação do candidato; 
7.7. As experiências descritas no currículo devem ser comprovadas através de documento da instituição mencionada no ato da entrevista, 
oportunidade na qual já serão conferidas e validadas pelo entrevistador. 
8. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA, CLASSIFICAÇÃO, CONVOCAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA  
8.1. A nota final do candidato será obtida através da soma dos pontos obtidos na dissertação, entrevista e análise curricular. Será feita a média das 
três notas; 
8.2. Serão considerados classificados nesta seleção os candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 60 (sessenta) pontos nos somatórios da(s) 
etapa(s); 
8.3. Em caso de empate na classificação final terá preferência: 8.3.1. O candidato que possuir maior pontuação na entrevista; 
8.3.2. O candidato que possuir maior tempo de experiência no exercício da função; 8.3.3. O candidato que possuir maioridade. 
8.4. Fica assegurado, ao(à)(s) candidatos(as) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 
(Estatuto do Idoso), a idade mais critério de desempate que sobrepõe aos demais, sucedido dos outros previstos no item anterior; 
8.5. Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as certidões de nascimento dos(as) candidatos(as) para 
constar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s); 
8.6. Serão convocados os candidatos por ordem de classificação respeitando o número de vagas estabelecidas neste edital mediante necessidade da 
Administração Pública; 
8.7. A contratação dar-se-á mediante contrato assinado entre as partes, a critério da Administração Pública. 
9. VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA  
9.1. As vagas serão preenchidas de imediato pelos classificados no processo de seleção simplificada e unificada; 
9.2. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de vagas 
permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as regras 
estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298/99, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal 
nº.5.296/2004; 
9.3. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, VIII, da CRFB/88 e no art. 37, do 
Decreto Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos divulgados, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência 
de que são portadoras, mediante apresentação de laudo médico atestando a deficiência; 
9.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais 
candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.  
10. EXCLUSÃO DO CANDIDATO  
10.1. Será excluído da seleção simplificada o candidato que:  
10.1.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta; 
10.1.2. Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção Pública; 10.1.3. Descumprir quaisquer das instruções contidas 
neste edital ou suas alterações; 
10.1.4. Sem autorização, ausentar-se da sala onde esteja realizando a prova de dissertação ou sendo entrevistado; 
10.1.5. Faltar ou chegar atrasado para a entrevista ou dissertação; 
10.1.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 10.1.7. No dia da realização da dissertação ou 
entrevista, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem assim portar, no local de exame, armas ou aparelhos eletrônicos 
(agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, entre outros); 
10.1.8. O descumprimento da instrução prevista no item anterior implicará na eliminação imediata e sumária do candidato; 
10.1.9. Tiver duplicidade de inscrição para mais de um dos cargos constantes nos certames divulgados pelo Município de Massapê. 
11. RECURSOS  
11.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao(à) Presidente da Comissão Coordenadora do processo seletivo em desfavor do 
resultado preliminar final a ser divulgado;  
11.2. O recurso deverá ser entregue mediante requerimento próprio, conforme ANEXO V, à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, 
devidamente fundamentado, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na rua Rua Coronel João Batista, 330 – Centro – Massapê/Ce 
CEP:62.140-000 – Telefone: (88) 3643.1065; 
11.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, sendo todas as respectivas decisões individualizadas.  
12. DISPOSIÇÕES FINAIS  
12.1. Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, 
regularmente divulgados no flanelógrafo da sede da Secretaria Municipal de Saúde, no diário oficial ou no perfil público do site oficial do 
Município, relativos ao certame; 
12.2. Nenhum(a) candidato(a) poderá se utilizar de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção Simplificada, sob pena de ser 
eliminado;  
12.3. A convocação dos classificados será realizada através de e-mail e/ou contato telefônico. 
12.4. A contratação se dará até o provimento dos cargos mediante concurso Público ou pelo período de 6 (seis) meses, o que ocorrer primeiro, 
podendo ser prorrogado por igual período e alterado a critério da administração; 
12.5. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção simplificada através das listagens afixadas na Secretaria Municipal de Saúde 
ou no sítio eletrônico do Município de Massapê. 12.6. A aprovação e classificação final geram para o(a) candidato(a) apenas expectativa de direito à 
contratação, reservando-se ao Município de Massapê o direito de proceder às contratações no número permitido pela sua disponibilidade 
orçamentária, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa; 
12.7. O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, entre outros) junto à Secretaria 
Municipal de Saúde, onde foi classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 
12.8. A qualquer tempo a Administração poderá anular a classificação ou a contratação temporária do(a) candidato(a) sempre que verificada 
falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados; 
12.9. A resilição do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito ao contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, para que o serviço não sofra interrupção regular na prestação; 

                            

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