DOMCE 28/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2120
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
20.
Vanessa Holanda Marinho
21.
Juliana de Carvalho Oliveira
22.
Ana Lúcia Virgílio Cavalcanti
23.
Clemilda Rodrigues Moura
24.
Cristiane Farias Alves
25.
Edinete Gonçalves de Sousa
26.
Francilena Pinto de Oliveira
27.
Francisca Fernanda Ferreira Martins
28.
Maria do Socorro de Sousa
29.
Patrícia Carvalho Pinto
30.
Antônia de Maria de Sousa Carvalho
31.
Camila Alves Aragão de Castro
32.
Giselle Marques Azevedo
33.
Francisca Macilda de Sousa Miranda
34.
Liliane Araújo da Costa
35.
Maria Lidiane de Freitas Moura
36.
Mayara de Sousa Veras
37.
Solange Cristina Pinto de Souza
38.
Yohanni Severino de Oliveira
39.
Angelina de Sousa Silva
40.
Tatiana Amaral Gomes
41.
Antonia Dorilane Alves
42.
Daiane Miguel Batista
43.
Francisca Tamires Oliveira Chaves de Freitas
44.
Joelma Rodrigues Alves Magalhães
45.
Maria do Livramento Calaça Angelo
46.
Maria Suely de Oliveira Barreto
FRANCISCO ANTONIO ROSA
Secretário Municipal De Educação
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:725B7095
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 004/2019, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.
DECRETO nº 004/2019, de 23 de janeiro de 2019.
Regulamenta os valores e o pagamento de Plantões Hospitalares, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, usando das atribuições que lhe confere o art. 68, IV, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam disciplinados, na forma do Anexo Único deste Decreto, os valores devidos a título de pagamento de plantão aos profissionais em
exercício de atividades hospitalares, no âmbito do município de Piquet Carneiro.
Art. 2º. Para os efeitos deste Decreto, considera-se plantão hospitalar, aquele em que o servidor estiver no exercício das atividades hospitalares, além
da carga horária semanal de trabalho do seu cargo, durante doze horas ininterruptas ou mais.
Art. 3º. Ato do Secretário Municipal de Saúde estabelecerá, periodicamente, os valores máximos a serem despendidos com o pagamento de plantões,
com base no demonstrativo histórico do quadro de pessoal necessário ao desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares, bem como os
quantitativos máximos de plantões, especificando o número de plantões permitido.
Art. 4º. Compete ao dirigente superior da unidade hospitalar aprovar a previsão e a escala de plantões e encaminhá-las, mensalmente, à Secretaria
Municipal de Saúde, sendo a autorização do dirigente superior da unidade hospitalar e a confirmação de que houve o cumprimento do plantão
condição para a inclusão na folha de pagamento pela unidade de gestão de pessoal competente.
Parágrafo único. A escala com base na previsão de plantões da unidade hospitalar deve indicar os servidores que participarão de cada plantão, por
data e período, com designação dos respectivos substitutos, e deverão ser afixadas em quadros de aviso em locais de acesso direto ao público.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 23 de janeiro de 2019.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALORES RELATIVA A PLANTÕES POR ATIVIDADE E CARGA HORÁRIA
TABELA I – PLANTÕES PARA MÉDICOS (DIAS ÚTEIS)
CARGO: MÉDICO
HORAS PLANTÃO
CÓDIGO
VALOR BRUTO (R$)
12h
A7
652,17
24h
A2
1.847,83
TABELA II – PLANTÕES PARA MÉDICOS (FINAL DE SEMANA)
CARGO: MÉDICO
HORAS PLANTÃO
CÓDIGO
VALOR BRUTO (R$)
12h
A3
798,91
24h
A4
1.956,52
TABELA III – PLANTÕES PARA MÉDICOS (FERIADO e DIFERENCIADO)
CARGO: MÉDICO
HORAS PLANTÃO
CÓDIGO
VALOR BRUTO (R$)
12h (FER.)
A5
948,91
Fechar