DOMCE 28/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2120 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   60 
 
20.  
Vanessa Holanda Marinho 
21.  
Juliana de Carvalho Oliveira 
22.  
Ana Lúcia Virgílio Cavalcanti 
23.  
Clemilda Rodrigues Moura 
24.  
Cristiane Farias Alves 
25.  
Edinete Gonçalves de Sousa 
26.  
Francilena Pinto de Oliveira 
27.  
Francisca Fernanda Ferreira Martins 
28.  
Maria do Socorro de Sousa 
29.  
Patrícia Carvalho Pinto 
30.  
Antônia de Maria de Sousa Carvalho 
31.  
Camila Alves Aragão de Castro 
32.  
Giselle Marques Azevedo 
33.  
Francisca Macilda de Sousa Miranda 
34.  
Liliane Araújo da Costa 
35.  
Maria Lidiane de Freitas Moura 
36.  
Mayara de Sousa Veras 
37.  
Solange Cristina Pinto de Souza 
38.  
Yohanni Severino de Oliveira 
39.  
Angelina de Sousa Silva 
40.  
Tatiana Amaral Gomes 
41.  
Antonia Dorilane Alves 
42.  
Daiane Miguel Batista 
43.  
Francisca Tamires Oliveira Chaves de Freitas 
44.  
Joelma Rodrigues Alves Magalhães 
45.  
Maria do Livramento Calaça Angelo 
46.  
Maria Suely de Oliveira Barreto 
  
FRANCISCO ANTONIO ROSA 
Secretário Municipal De Educação 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:725B7095 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 004/2019, DE 23 DE JANEIRO DE 2019. 
 
DECRETO nº 004/2019, de 23 de janeiro de 2019. 
  
Regulamenta os valores e o pagamento de Plantões Hospitalares, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, usando das atribuições que lhe confere o art. 68, IV, da Lei Orgânica do Município; 
DECRETA: 
Art. 1º. Ficam disciplinados, na forma do Anexo Único deste Decreto, os valores devidos a título de pagamento de plantão aos profissionais em 
exercício de atividades hospitalares, no âmbito do município de Piquet Carneiro. 
Art. 2º. Para os efeitos deste Decreto, considera-se plantão hospitalar, aquele em que o servidor estiver no exercício das atividades hospitalares, além 
da carga horária semanal de trabalho do seu cargo, durante doze horas ininterruptas ou mais. 
Art. 3º. Ato do Secretário Municipal de Saúde estabelecerá, periodicamente, os valores máximos a serem despendidos com o pagamento de plantões, 
com base no demonstrativo histórico do quadro de pessoal necessário ao desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares, bem como os 
quantitativos máximos de plantões, especificando o número de plantões permitido. 
Art. 4º. Compete ao dirigente superior da unidade hospitalar aprovar a previsão e a escala de plantões e encaminhá-las, mensalmente, à Secretaria 
Municipal de Saúde, sendo a autorização do dirigente superior da unidade hospitalar e a confirmação de que houve o cumprimento do plantão 
condição para a inclusão na folha de pagamento pela unidade de gestão de pessoal competente. 
Parágrafo único. A escala com base na previsão de plantões da unidade hospitalar deve indicar os servidores que participarão de cada plantão, por 
data e período, com designação dos respectivos substitutos, e deverão ser afixadas em quadros de aviso em locais de acesso direto ao público. 
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em 
contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 23 de janeiro de 2019. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
  
ANEXO ÚNICO 
TABELA DE VALORES RELATIVA A PLANTÕES POR ATIVIDADE E CARGA HORÁRIA 
  
TABELA I – PLANTÕES PARA MÉDICOS (DIAS ÚTEIS) 
CARGO: MÉDICO 
HORAS PLANTÃO 
CÓDIGO 
VALOR BRUTO (R$) 
12h 
A7 
652,17 
24h 
A2 
1.847,83 
TABELA II – PLANTÕES PARA MÉDICOS (FINAL DE SEMANA) 
CARGO: MÉDICO 
HORAS PLANTÃO 
CÓDIGO 
VALOR BRUTO (R$) 
12h 
A3 
798,91 
24h 
A4 
1.956,52 
TABELA III – PLANTÕES PARA MÉDICOS (FERIADO e DIFERENCIADO) 
CARGO: MÉDICO 
HORAS PLANTÃO 
CÓDIGO 
VALOR BRUTO (R$) 
12h (FER.) 
A5 
948,91 

                            

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