DOMCE 31/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2123
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
O Prefeito do Município de Orós/CE, o Sr. SIMÃO PEDRO
ALVES PEQUENO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o
piso salarial profissional mensal aos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate a Endemias, conforme Artigo 1° da Lei Federal
nº. 13.708 de 14 de Agosto de 2018.
§ 1º. O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de
R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o
seguinte escalonamento:
I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de
2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro
de 2021.
§ 2°. O piso salarial de que trata o § 1º deste artigo poderá será
reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022, com
critérios estabelecidos em decreto.
Art. 2°. Fica revogado o Art. 1° da Lei Municipal n° 24/2015, de 05
de Janeiro de 2015.
Art. 3°. Para fazer face às despesas de que se trata o artigo 1°,
correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do
Município de Orós e suplementadas por transferências e repasses do
Governo Federal, através do Ministério da Saúde, conforme previsto
no art. 9-C da Lei 11.350/2006, com redação dada pela Lei
12.994/2014.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 28 DE
JANEIRO DE 2019.
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº. 142/2019 Orós-CE, 22 de Janeiro de 2019
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo Oroense;
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as);
O presente projeto de lei busca autorização legislativa para
regulamentar o piso salarial dos ACS – Agentes Comunitários de
Saúde e dos ACE – Agentes de Combate às Endemias vinculados ao
Município de Orós-CE, conforme Lei Federal nº 13.708, de 14 de
Agosto de 2018, que altera a Lei 12.994, de 17 de junho de 2014, para
instituir piso salarial profissional nacional, foi atribuída à União a
competência de prestar assistência financeira complementar aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do
referido piso salarial.
De acordo com o art. 9º-C da Lei Federal nº 11.350/2006, observada a
redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.994/2014, foi atribuída à
União a competência de prestar assistência financeira complementar
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o
cumprimento do referido piso salarial.
Tendo em vista a urgência urgentíssima da aprovação deste projeto,
pois o ano letivo está a iniciar, CONVOCO a Câmara Municipal para
a realização de Sessão Extraordinária, na forma prevista no art. 43, I,
da Lei Orgânica do Município de Orós, para deliberação da matéria.
Esperando que o presente projeto receba acolhida nessa C. Casa de
Leis, subscrevo-me enviando a V.Exa. os meus protestos de estima e
apreço.
Paço da Prefeitura Municipal de Orós/CE, em 22 de Janeiro de
2019.
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO
Prefeito Municipal de Orós
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:472E1182
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 704 / 2019
PORTARIA Nº 704 / 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, Sr. Eduardo Feijó
Santos no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43,
inciso XI, da Lei Orgânica do Município, nos termos do Art. 10º da
Lei nº 710/17, de 02 de Maio de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR os seguintes ocupantes de cargos em comissão
ou de função de confiança da Secretaria de Educação, Cultura,
Esporte e Juventude deste Município.
NOME
CARGO
SIMBOLO
Antônia Danieli Vieira Lopes
Mobilizadores do EJA
DAS-18
Francisca Monteiro Santos
Mobilizadores do EJA
DAS-18
Antônia Gomes Mota
Mobilizadores do EJA
DAS-18
Katia Maria Soares dos Santos
Mobilizadores do EJA
DAS-18
Antônia Edilane Moreira de Sousa
Mobilizadores do EJA
DAS-18
Maria Lilza Santos Congo
Mobilizadores do EJA
DAS-18
Semiramis Peixoto Cavalcante
Mobilizadores do EJA
DAS-18
Gleyciane Alves Teixeira
Mobilizadores do EJA
DAS-18
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 30
de janeiro de 2019.
EDUARDO FEIJO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:079B47AA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 004/2019
RESOLUÇÃO Nº 004/2019
Dispõe sobre o Quadro de Reprogramação do Saldo
Financeiro do Serviço de Proteção e Atendimento
Integral – PAIF ano 2018 a ser executado no ano de
2019.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de
Paramoti/CE, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei
Municipal nº 293/96, que dispõe sobre a criação do CMAS e dá outras
providências; de acordo com as competências estabelecidas em seu
Regimento Interno, na LOAS- Lei Orgânica de Assistência Social-
Lei Federal nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435/11, e de acordo
com a deliberação da Plenária Extraordinária do Conselho Municipal
de Assistência Social - CMAS, ocorrida na vigésima quinta sessão
extraordinária no dia 30 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Deliberar quanto à aprovação do Quadro de Reprogramação
do Saldo Financeiro do Serviço de Proteção Atendimento Integral à
Família – PAIF estadual ano 2018 a ser executado no ano de 2019.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor no Ato de sua aprovação.
Paramoti/CE, 30 de janeiro de 2019.
ANTÔNIA VERÔNICA RICARDO DA SILVA
Presidente do CMAS
Fechar