DOMCE 31/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2123 
 
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O Prefeito do Município de Orós/CE, o Sr. SIMÃO PEDRO 
ALVES PEQUENO, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o 
piso salarial profissional mensal aos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate a Endemias, conforme Artigo 1° da Lei Federal 
nº. 13.708 de 14 de Agosto de 2018. 
§ 1º. O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários 
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de 
R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o 
seguinte escalonamento: 
I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 
2019; 
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; 
III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro 
de 2021. 
§ 2°. O piso salarial de que trata o § 1º deste artigo poderá será 
reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022, com 
critérios estabelecidos em decreto. 
Art. 2°. Fica revogado o Art. 1° da Lei Municipal n° 24/2015, de 05 
de Janeiro de 2015. 
Art. 3°. Para fazer face às despesas de que se trata o artigo 1°, 
correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do 
Município de Orós e suplementadas por transferências e repasses do 
Governo Federal, através do Ministério da Saúde, conforme previsto 
no art. 9-C da Lei 11.350/2006, com redação dada pela Lei 
12.994/2014. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 28 DE 
JANEIRO DE 2019. 
  
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO 
Prefeito Municipal 
  
MENSAGEM Nº. 142/2019 Orós-CE, 22 de Janeiro de 2019 
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo Oroense; 
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as); 
O presente projeto de lei busca autorização legislativa para 
regulamentar o piso salarial dos ACS – Agentes Comunitários de 
Saúde e dos ACE – Agentes de Combate às Endemias vinculados ao 
Município de Orós-CE, conforme Lei Federal nº 13.708, de 14 de 
Agosto de 2018, que altera a Lei 12.994, de 17 de junho de 2014, para 
instituir piso salarial profissional nacional, foi atribuída à União a 
competência de prestar assistência financeira complementar aos 
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do 
referido piso salarial. 
De acordo com o art. 9º-C da Lei Federal nº 11.350/2006, observada a 
redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.994/2014, foi atribuída à 
União a competência de prestar assistência financeira complementar 
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o 
cumprimento do referido piso salarial. 
Tendo em vista a urgência urgentíssima da aprovação deste projeto, 
pois o ano letivo está a iniciar, CONVOCO a Câmara Municipal para 
a realização de Sessão Extraordinária, na forma prevista no art. 43, I, 
da Lei Orgânica do Município de Orós, para deliberação da matéria. 
Esperando que o presente projeto receba acolhida nessa C. Casa de 
Leis, subscrevo-me enviando a V.Exa. os meus protestos de estima e 
apreço. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Orós/CE, em 22 de Janeiro de 
2019. 
  
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO 
Prefeito Municipal de Orós 
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:472E1182 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 704 / 2019 
 
PORTARIA Nº 704 / 2019. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, Sr. Eduardo Feijó 
Santos no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, 
inciso XI, da Lei Orgânica do Município, nos termos do Art. 10º da 
Lei nº 710/17, de 02 de Maio de 2017. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR os seguintes ocupantes de cargos em comissão 
ou de função de confiança da Secretaria de Educação, Cultura, 
Esporte e Juventude deste Município. 
  
NOME 
CARGO 
SIMBOLO 
Antônia Danieli Vieira Lopes 
Mobilizadores do EJA 
DAS-18 
Francisca Monteiro Santos 
Mobilizadores do EJA 
DAS-18 
Antônia Gomes Mota 
Mobilizadores do EJA 
DAS-18 
Katia Maria Soares dos Santos 
Mobilizadores do EJA 
DAS-18 
Antônia Edilane Moreira de Sousa 
Mobilizadores do EJA 
DAS-18 
Maria Lilza Santos Congo 
Mobilizadores do EJA 
DAS-18 
Semiramis Peixoto Cavalcante 
Mobilizadores do EJA 
DAS-18 
Gleyciane Alves Teixeira 
Mobilizadores do EJA 
DAS-18 
  
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE  
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 30 
de janeiro de 2019. 
  
EDUARDO FEIJO SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:079B47AA 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº 004/2019 
 
RESOLUÇÃO Nº 004/2019 
  
Dispõe sobre o Quadro de Reprogramação do Saldo 
Financeiro do Serviço de Proteção e Atendimento 
Integral – PAIF ano 2018 a ser executado no ano de 
2019.  
  
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de 
Paramoti/CE, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei 
Municipal nº 293/96, que dispõe sobre a criação do CMAS e dá outras 
providências; de acordo com as competências estabelecidas em seu 
Regimento Interno, na LOAS- Lei Orgânica de Assistência Social- 
Lei Federal nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435/11, e de acordo 
com a deliberação da Plenária Extraordinária do Conselho Municipal 
de Assistência Social - CMAS, ocorrida na vigésima quinta sessão 
extraordinária no dia 30 de janeiro de 2019. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Deliberar quanto à aprovação do Quadro de Reprogramação 
do Saldo Financeiro do Serviço de Proteção Atendimento Integral à 
Família – PAIF estadual ano 2018 a ser executado no ano de 2019. 
  
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor no Ato de sua aprovação. 
  
Paramoti/CE, 30 de janeiro de 2019. 
  
ANTÔNIA VERÔNICA RICARDO DA SILVA 
Presidente do CMAS 

                            

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