DOMCE 31/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2123 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                  30 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:ED9F64B2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 006.15.01/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) contratada Luzia Luciene de 
Sousa, cargo Auxiliar Serviços Gerais, Matrícula 123210-0 lotada na 
Secretaria de Educação período de licença de 15 de janeiro de 2019. 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros à data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 15 dias do mês de 
janeiro do ano de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:67631C70 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 007.10.01/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) contratada Maria Luciene de 
Sousa cargo Auxiliar Serviços Gerais, Matrícula 123062-0, lotada na 
Secretaria de Saúde pelo período de licença de 10 de janeiro de 2019 
até 11 de janeiro de 2019. Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período 
da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 10 dias do mês de 
janeiro do ano de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:6F934941 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 008.10.01/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar nº 001/97 de 28 
de novembro de 1997 art. 76, RESOLVE conceder adicional por 
serviço extraordinário, aos servidores relacionados abaixo, com 
cargos, Matrículas, no mês de janeiro de 2019, ficando com acréscimo 
de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal, com a 
quantidade de horas especificadas abaixo. 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Total de 
Horas 
041405-0 
Creverlanda 
Rodrigues 
de 
Lima 
Assistente em Saúde Padrão III: Agente 
Sanitarista 
36h 
041448-4 
José Herondy Brito Queiroz 
Santiago 
Assistente em Saúde Padrão III: Agente 
Sanitarista 
36h 
041333-0 
Maria 
das 
Graças 
Brito 
Queiroz 
Assistente em Saúde Padrão IV: Auxiliar de 
Saúde Bucal 
36h 
120098-4 
José 
Arimateia 
de 
Brito 
Bizerra 
Assistente em Saúde Padrão V.1: Agente de 
Combate as Endemias 
36h 
  
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros aos 02 de janeiro de 2019. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 10 dias do mês de janeiro de 2019. 
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:07EA5850 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 003.02.01/2019 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da 
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) Maria Luci 
Gomes, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, com lotação 
na Secretaria de Administração, para ter exercício no (a) 
Departamento de Recursos Humanos, até ulterior deliberação. Esta 
Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de janeiro de 
2019. 
  
JOSÉ DE ARIMATEIA DE LIMA 
Secretário de Administração  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:41205C16 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO N.º 081/2019-REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O 
(A) SR.(A) MARIA ELIENE LIMA SOUSA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo 
Secretário, Sr. MIECIO DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097 
SSP/CE, e CPF n.° 658.435.173-49, e o(a) Sr.(a) MARIA ELIENE 
LIMA SOUSA, RG n° 2003030064100 SSP/CE, e CPF n.° 
029.044.923-56, doravante 
denominado(a) 
CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar 
na 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar de 
Serviços Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB FRANCISCA 
LAURA DE JESUS, e a exercer as atribuições da função que lhe 
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 02 de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva.  

                            

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