DOMCE 31/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2123
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§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 798,40 (setecentos e noventa e oito reais
e quarenta centavos) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de
mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2019.
MARIA CLEONICE SANTIAGO OLIVEIRA
Contratado(a)
MIECIO DE LIMA ALMEIDA
Secretário de Educação
Testemunhas:
___________
2. ___________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:74C08175
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 01/2018/SMS- CONVOCAÇÃO
EDITAL Nº 01/2018/SMS- CONVOCAÇÃO
5ª
CONVOCAÇÃO
DOS
CANDIDATOS
APROVADOS
DA
SELEÇÃO
PÚBLICA
SIMPLIFICADA Nº 01/2018/SMS
A COMISSÃO ORGANIZADORA DA SELEÇÃO PÚBLICA
SIMPLIFICADA
Nº
01/2018/SMS,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇOES,
POR
MEIO
DESTE
EDITAL,
VEM
APRESENTAR A 5ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
APROVADOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS, EM
ATENDIMENTO À EXCEPCIONAL NECESSIDADE DA REDE
MUNICIPAL
DE
SAÚDE,
CONFORME
CARÊNCIA
DEMONSTRADA ATRAVÉS DO OFÍCIO N° 1401.01/2019.
DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
CRONOGRAMA DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
17 de Janeiro de 2019. Horário: 08 às 14 horas
CONTRATAÇÃO
18 de Janeiro de 2019.
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO CARIRI – RUA DR. JOSÉ
AUGUSTO, 387, CENTRO, CEP: 63.190-000
DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. São documentos necessários para a contratação:
a) CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda);
b) Cartão / Número do PIS ou PASEP
c) Cédula de identidade (não será admitido outro documento como
CNH, etc);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
e) Identidade profissional, quando for o caso (comprovação de
registro no órgão fiscalizador da profissão);
f) Certificado Militar (comprovar que está em dia com as obrigações
militares), quando do sexo masculino;
g) Título de eleitor e comprovação do cumprimento das obrigações
eleitorais;
h) 2 (duas) fotos 3x4 coloridas e recentes;
i) Comprovação do Nível de Escolaridade exigida pela função
pleiteada;
j) Comprovante de residência atualizado e emitido em até 30 dias;
k) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela comarca
em que reside;
l) Registro de nascimento dos dependentes, caso possua;
m) Registro de Nascimento ou casamento civil;
n) Número da Agência e Conta no BANCO BRADESCO (cópia do
cartão, extrato, saldo, etc).
o) Declaração que não incide na vedação constitucional da
acumulação ilícita de cargos, emprego ou função pública.
2.2. Os documentos para contratação deverão ser apresentados em
cópias AUTENTICADAS ou acompanhadas dos originais para
conferência.
2.3. Caso não possua conta no Banco do Bradesco no ato da
contratação, solicitar requerimento de abertura de conta e procurar a
Agência mais próxima, a fim de abrir uma Conta Corrente / Salário.
DA RECISÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando:
a) conveniente ao interesse público;
b) verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas
durante o processo seletivo e na contratação;
c) constatada falta funcional ou impossibilidade de cumprimento da
carga horária;
d) verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina,
eficiência ou aptidão para o exercício da função;
e) quando cessadas as razões que lhe deram origem.
3.2. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição
reconhecida por autoridade pública competente.
3.3. Correrão às expensas do candidato as despesas decorrentes de
eventuais deslocamentos e hospedagem durante a seleção ou em
virtude de eventual contratação.
3.4. Os candidatos contratados poderão se deslocar dentro ou fora do
Município de Santana do Cariri, em virtude da necessidade do serviço.
CANDIDATOS CONVOCADOS
CATEGORIA: TEC. ENFERMAGEM PARA EQUIPES PSF.
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