DOMCE 31/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2123 
 
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§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 798,40 (setecentos e noventa e oito reais 
e quarenta centavos) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2019. 
 
MARIA CLEONICE SANTIAGO OLIVEIRA 
Contratado(a) 
  
MIECIO DE LIMA ALMEIDA 
Secretário de Educação 
  
Testemunhas: 
___________  
2. ___________  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:74C08175 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EDITAL Nº 01/2018/SMS- CONVOCAÇÃO  
 
EDITAL Nº 01/2018/SMS- CONVOCAÇÃO 
  
5ª 
CONVOCAÇÃO 
DOS 
CANDIDATOS 
APROVADOS 
DA 
SELEÇÃO 
PÚBLICA 
SIMPLIFICADA Nº 01/2018/SMS 
A COMISSÃO ORGANIZADORA DA SELEÇÃO PÚBLICA 
SIMPLIFICADA 
Nº 
01/2018/SMS, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇOES, 
POR 
MEIO 
DESTE 
EDITAL, 
VEM 
APRESENTAR A 5ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS 
APROVADOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS, EM 
ATENDIMENTO À EXCEPCIONAL NECESSIDADE DA REDE 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE, 
CONFORME 
CARÊNCIA 
DEMONSTRADA ATRAVÉS DO OFÍCIO N° 1401.01/2019.  
  
DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 
  
CRONOGRAMA DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS  
17 de Janeiro de 2019. Horário: 08 às 14 horas 
CONTRATAÇÃO 
18 de Janeiro de 2019. 
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO CARIRI – RUA DR. JOSÉ 
AUGUSTO, 387, CENTRO, CEP: 63.190-000 
  
DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO  
2.1. São documentos necessários para a contratação: 
a) CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda); 
b) Cartão / Número do PIS ou PASEP 
c) Cédula de identidade (não será admitido outro documento como 
CNH, etc); 
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
e) Identidade profissional, quando for o caso (comprovação de 
registro no órgão fiscalizador da profissão); 
f) Certificado Militar (comprovar que está em dia com as obrigações 
militares), quando do sexo masculino; 
g) Título de eleitor e comprovação do cumprimento das obrigações 
eleitorais; 
h) 2 (duas) fotos 3x4 coloridas e recentes; 
i) Comprovação do Nível de Escolaridade exigida pela função 
pleiteada; 
j) Comprovante de residência atualizado e emitido em até 30 dias; 
k) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela comarca 
em que reside; 
l) Registro de nascimento dos dependentes, caso possua; 
m) Registro de Nascimento ou casamento civil; 
n) Número da Agência e Conta no BANCO BRADESCO (cópia do 
cartão, extrato, saldo, etc). 
o) Declaração que não incide na vedação constitucional da 
acumulação ilícita de cargos, emprego ou função pública. 
2.2. Os documentos para contratação deverão ser apresentados em 
cópias AUTENTICADAS ou acompanhadas dos originais para 
conferência. 
2.3. Caso não possua conta no Banco do Bradesco no ato da 
contratação, solicitar requerimento de abertura de conta e procurar a 
Agência mais próxima, a fim de abrir uma Conta Corrente / Salário. 
  
DA RECISÃO DA CONTRATAÇÃO  
 
3.1. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: 
a) conveniente ao interesse público; 
 
b) verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas 
durante o processo seletivo e na contratação; 
c) constatada falta funcional ou impossibilidade de cumprimento da 
carga horária; 
d) verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, 
eficiência ou aptidão para o exercício da função; 
e) quando cessadas as razões que lhe deram origem. 
3.2. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição 
reconhecida por autoridade pública competente. 
 
3.3. Correrão às expensas do candidato as despesas decorrentes de 
eventuais deslocamentos e hospedagem durante a seleção ou em 
virtude de eventual contratação.  
 
3.4. Os candidatos contratados poderão se deslocar dentro ou fora do 
Município de Santana do Cariri, em virtude da necessidade do serviço. 
  
CANDIDATOS CONVOCADOS  
  
CATEGORIA: TEC. ENFERMAGEM PARA EQUIPES PSF. 
  

                            

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