DOMCE 31/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2123 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                  42 
 
3° 
57 
MARIA ALVES DOS SANTOS 
FILHA SILVA 
3,0 
 
CATEGORIA: TEC. ENFERMAGEM PARA HOSPITAL 
MUNICIPAL. 
  
3° 
06 
SOLANGE CILENE GONÇALVES 2,0 
  
SANTANA DO CARIRI/CE, 14 DE JANEIRO DE 2019. 
  
COMISSÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA 
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:A043A293 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 2901003/2019, SANTANA DO CARIRI/CE, EM 
29 DE JANEIRO DE 2019. 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das 
atribuições previstas no artigo 163 da Lei 357/1997, com fundamento 
no artigo 128 da Lei 357/1997 (Estatuto do Servidor) e considerando 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
N° 
002.20180001/2018-PAD, RESOLVE: 
 
Art. 1º. Aplicar a penalidade de Suspensão por 30 (trinta) dias ao 
servidor Luciano Bento de Sousa, Auxiliar de Serviços Gerais, 
matrícula funcional nº 1948, Secretaria de Educação, em razão de ter 
cometido a infração de proceder de forma desidiosa prevista no Arts. 
113 e 114 da Lei 357/1997 e ofensa à moralidade administrativa (Lei 
8.112/90: art. 116, IX) e no Estatuto do Servidor. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, em 29 de 
Janeiro de 2019. 
  
FRANCISCA GERLLANNY FREIRE DA CRUZ 
Secretária Municipal de Educação 
  
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:858E1931 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.276 /2019 
 
EMENTA: Concede reajuste Tabela Salarial do Piso Municipal do Magistério para Exercício de 2019, do ANEXO III da Lei 
Municipal No. 948/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica (PCCR-
MAG/EB)do Município de Guaraciaba do Norte, para cumprimento do Piso Nacional do Magistério.” 
  
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Exmo. Sr. Antonio Adail Machado Castro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela 
Lei Orgânica do Município e em cumprimento ao disposto na Lei Federal 11.738/2008 e Lei Municipal No. 948/2009. 
  
Art. 1º– Fica reajustada a Tabela Salarial dos Profissionais do Magistério de que trata oANEXO III da Lei Municipal N.º 948/2009(PCCR-
MAG/EB), equiparando-se ao piso nacional do magistério de professores com jornada de 40 horas semanais passará para R$ 2.557,74 (dois mil 
quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para pagamento a partir da Competência do Mês de fevereiro de 2019, e 
cumprimento do Piso Municipal do Magistério do Município de Guaraciaba do Norte, na forma e nos valores definidos noANEXO I, parte 
integrante desta Lei, retroagindo os seus efeitos financeiros ao mês de Janeiro de 2019. 
  
Parágrafo Único –Os efeitos do Reajuste Anual da Tabela Salarial, vigorará retroagindo ao mês de Janeiro do Exercício 2019 com pagamento das 
diferenças da competência retroativa do período de janeiro de 2019 em conformidade com as orientações e disposições do art. 35 daLei Municipal 
N.º 948/2009(PCCR-MAG/EB), 
  
Art. 2º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, em 30 de janeiro de 2019. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Lei N.º1.276 /2019, Guaraciaba do Norte-Ce, em 30 de janeiro de 2019 
ANEXO I 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica (PCCR-MAG/EB) III - Quadro ANEXO III: Tabela Salarial/Vencimento por Cargo/Classes e Referências e Linhas de 
Transposição do Enquadramento. 
CARGO / FUNÇÃO 
CLASSES 
REFERÊNCIAS 
LINHAS 
DE 
TRANSPOSIÇÃO 
DO 
ENQUADRAMENTO (Artigos 41 e 42) 
SALÁRIO BASE 
CARGA HORARIA 
PROFESSOR 
DA 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
Professor 
da 
Educação 
Básica 
I 
(Simbologia PEB I) 
REF. 1 (Enquadramento art. 41, §1º, "a") 
1.278,88 
20 HORAS SEMANAL 
REF. 2 
1.317,25 
REF. 3 
1.356,76 
REF. 4 
1.397,46 
Professor 
da 
Educação 
Básica 
II 
(Simbologia PEB II) 
REF. 1 (Enquadramento art. 41, §1º, "b" Graduação) 
1.439,39 
20 HORAS SEMANAL 
REF. 2 (Enquadramento art. 41, §1º, "c" Área específica) 
1.482,56 
REF. 3 
1.527,04 
REF. 4 
1.572,85 
REF. 5 
1.620,04 
REF. 6 
1.668,64 
REF. 7 (Enquadramento art. 41, II, "d" Pós-Graduação) 
1.718,70 
REF. 8 
1.770,26 
REF. 9 
1.823,37 
REF. 10 
1.878,07 
REF. 11 
1.934,42 
REF. 12 
1.992,44 
REF. 13 
2.052,22 
REF. 14 
2.113,79 
REF. 15 
2.177,20 

                            

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