DOMCE 31/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2123
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
3°
57
MARIA ALVES DOS SANTOS
FILHA SILVA
3,0
CATEGORIA: TEC. ENFERMAGEM PARA HOSPITAL
MUNICIPAL.
3°
06
SOLANGE CILENE GONÇALVES 2,0
SANTANA DO CARIRI/CE, 14 DE JANEIRO DE 2019.
COMISSÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:A043A293
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2901003/2019, SANTANA DO CARIRI/CE, EM
29 DE JANEIRO DE 2019.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições previstas no artigo 163 da Lei 357/1997, com fundamento
no artigo 128 da Lei 357/1997 (Estatuto do Servidor) e considerando
o
que
consta
do
Processo
Administrativo
Disciplinar
N°
002.20180001/2018-PAD, RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de Suspensão por 30 (trinta) dias ao
servidor Luciano Bento de Sousa, Auxiliar de Serviços Gerais,
matrícula funcional nº 1948, Secretaria de Educação, em razão de ter
cometido a infração de proceder de forma desidiosa prevista no Arts.
113 e 114 da Lei 357/1997 e ofensa à moralidade administrativa (Lei
8.112/90: art. 116, IX) e no Estatuto do Servidor.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, em 29 de
Janeiro de 2019.
FRANCISCA GERLLANNY FREIRE DA CRUZ
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:858E1931
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.276 /2019
EMENTA: Concede reajuste Tabela Salarial do Piso Municipal do Magistério para Exercício de 2019, do ANEXO III da Lei
Municipal No. 948/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica (PCCR-
MAG/EB)do Município de Guaraciaba do Norte, para cumprimento do Piso Nacional do Magistério.”
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Exmo. Sr. Antonio Adail Machado Castro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Lei Orgânica do Município e em cumprimento ao disposto na Lei Federal 11.738/2008 e Lei Municipal No. 948/2009.
Art. 1º– Fica reajustada a Tabela Salarial dos Profissionais do Magistério de que trata oANEXO III da Lei Municipal N.º 948/2009(PCCR-
MAG/EB), equiparando-se ao piso nacional do magistério de professores com jornada de 40 horas semanais passará para R$ 2.557,74 (dois mil
quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para pagamento a partir da Competência do Mês de fevereiro de 2019, e
cumprimento do Piso Municipal do Magistério do Município de Guaraciaba do Norte, na forma e nos valores definidos noANEXO I, parte
integrante desta Lei, retroagindo os seus efeitos financeiros ao mês de Janeiro de 2019.
Parágrafo Único –Os efeitos do Reajuste Anual da Tabela Salarial, vigorará retroagindo ao mês de Janeiro do Exercício 2019 com pagamento das
diferenças da competência retroativa do período de janeiro de 2019 em conformidade com as orientações e disposições do art. 35 daLei Municipal
N.º 948/2009(PCCR-MAG/EB),
Art. 2º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, em 30 de janeiro de 2019.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Lei N.º1.276 /2019, Guaraciaba do Norte-Ce, em 30 de janeiro de 2019
ANEXO I
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica (PCCR-MAG/EB) III - Quadro ANEXO III: Tabela Salarial/Vencimento por Cargo/Classes e Referências e Linhas de
Transposição do Enquadramento.
CARGO / FUNÇÃO
CLASSES
REFERÊNCIAS
LINHAS
DE
TRANSPOSIÇÃO
DO
ENQUADRAMENTO (Artigos 41 e 42)
SALÁRIO BASE
CARGA HORARIA
PROFESSOR
DA
EDUCAÇÃO
BÁSICA
Professor
da
Educação
Básica
I
(Simbologia PEB I)
REF. 1 (Enquadramento art. 41, §1º, "a")
1.278,88
20 HORAS SEMANAL
REF. 2
1.317,25
REF. 3
1.356,76
REF. 4
1.397,46
Professor
da
Educação
Básica
II
(Simbologia PEB II)
REF. 1 (Enquadramento art. 41, §1º, "b" Graduação)
1.439,39
20 HORAS SEMANAL
REF. 2 (Enquadramento art. 41, §1º, "c" Área específica)
1.482,56
REF. 3
1.527,04
REF. 4
1.572,85
REF. 5
1.620,04
REF. 6
1.668,64
REF. 7 (Enquadramento art. 41, II, "d" Pós-Graduação)
1.718,70
REF. 8
1.770,26
REF. 9
1.823,37
REF. 10
1.878,07
REF. 11
1.934,42
REF. 12
1.992,44
REF. 13
2.052,22
REF. 14
2.113,79
REF. 15
2.177,20
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