DOMCE 31/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2123
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REF. 16
2.242,51
PEDAGOGO
Pedagogo (Simbologia PEDAG)
REF. 1 (Enquadramento art. 18, IV)
2.309,79
20 HORAS SEMANAL
REF. 2
2.379,09
REF. 3
2.450,45
REF. 4
2.523,97
REF. 5
2.599,68
REF. 6
2.677,68
REF. 7
2.758,01
PSICOPEDAGOGO
PSICOPEDAGOGO
(Simbologia
PSICOPEDAG)
REF. 1 (Enquadramento art. 18, V)
5.395,78
40 HORAS SEMANAL
REF. 2
5.557,64
REF. 3
5.724,37
REF. 4
5.896,11
REF. 5
6.072,99
REF. 6
6.255,18
REF. 7
6.442,83
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:4CC5404F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DO PREFEITO
EMENTA: ALTERA A TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ORÓS, CLASSIFICADOS EM
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (TABELA SALARIAL 2) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2019 OROS-CE, DE 28 DE JANEIRO DE 2019
EMENTA: ALTERA A TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ORÓS, CLASSIFICADOS
EM ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (TABELA SALARIAL 2) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Orós/CE, o Sr. SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alterar a Tabela Salarial dos Servidores Municipais de Orós, bem como os anexos IV e V
da Lei nº 96/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores municipais, não pertencentes ao quadro do magistério).
§ 1º - Os profissionais que exercem atividades técnicas de nível médio, apoio às atividades de saúde, atividades administrativas e de fiscalização,
apoio operacional e guarda municipal, ou seja, aqueles classificados na tabela 1 da tabela salarial constante do anexo I da presente Lei terão os
respectivos vencimentos reajustados conforme exposto no anexo I da presente Lei, iniciando-se a partir de R$ 1.000,00 para uma jornada de 40 horas
semanais.
§ 2º - Os profissionais que exercem atividades de nível superior obedecerão aos padrões vencimentais da tabela II constante do anexo I da presente
Lei.
Art. 2º - Para enquadramento dos servidores à nova Tabela Salaria, conforme artigo 1º desta Lei, será adotada a tabela de transição constante no
anexo III, deste texto legal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de então.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 28 DE JANEIRO DE 2019.
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO
Prefeito Municipal
ANEXO I
(ALTERA O ANEXO IV DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 96/2012)
TABELAS SALARIAIS
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40hs.
Tabela Salarial 1
Tabela Salarial 2
Tabela Salarial 3
Atividades Técnicas de Nível Médio
Atividade de Nível Superior
Médicos
Apoio às Atividades de Saúde
At. Administrativas e Fiscalização
Apoio Operacional e Guarda Municipal
Referência
Vencimento
Referência
Vencimento
Referência
Vencimento
1
R$1.000,00
1
R$ 2.000,00
1
R$ 9.179,95
2
R$1.025,00
2
R$ 2.060,00
2
R$ 9.409,45
3
R$1.050,62
3
R$ 2.121,80
3
R$ 9.644,68
4
R$1.076,89
4
R$ 2.185,45
4
R$ 9.885,80
5
R$1.103,82
5
R$ 2.251,02
5
R$ 10.132,95
6
R$1.131,41
6
R$ 2.318,55
6
R$ 10.386,27
7
R$1.159,69
7
R$ 2.388,10
7
R$ 10.645,93
8
R$1.188,68
8
R$ 2.459,75
8
R$ 10.912,07
9
R$1.218,40
9
R$ 2.533,54
9
R$ 11.184,88
10
R$1.248,86
10
R$ 2.609,55
10
R$ 11.464,50
11
R$1.280,08
11
R$ 2.687,83
11
R$ 11.751,12
12
R$1.312,09
12
R$ 2.768,47
12
R$ 12.044,89
13
R$1.344,89
13
R$ 2.851,52
13
R$ 12.346,00
14
R$1.378,52
14
R$ 2.937,07
14
R$ 12.654,66
15
R$1.412,97
15
R$ 3.025,18
16
R$1.448,30
16
R$ 3.115,93
17
R$1.484,51
17
R$ 3.209,41
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