DOMCE 31/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2123 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                  43 
 
REF. 16 
2.242,51 
PEDAGOGO 
Pedagogo (Simbologia PEDAG) 
REF. 1 (Enquadramento art. 18, IV) 
2.309,79 
20 HORAS SEMANAL 
REF. 2 
2.379,09 
REF. 3 
2.450,45 
REF. 4 
2.523,97 
REF. 5 
2.599,68 
REF. 6 
2.677,68 
REF. 7 
2.758,01 
PSICOPEDAGOGO 
PSICOPEDAGOGO 
(Simbologia 
PSICOPEDAG) 
REF. 1 (Enquadramento art. 18, V) 
5.395,78 
40 HORAS SEMANAL 
REF. 2 
5.557,64 
REF. 3 
5.724,37 
REF. 4 
5.896,11 
REF. 5 
6.072,99 
REF. 6 
6.255,18 
REF. 7 
6.442,83 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:4CC5404F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EMENTA: ALTERA A TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ORÓS, CLASSIFICADOS EM 
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (TABELA SALARIAL 2) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2019 OROS-CE, DE 28 DE JANEIRO DE 2019 
  
EMENTA: ALTERA A TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ORÓS, CLASSIFICADOS 
EM ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (TABELA SALARIAL 2) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito do Município de Orós/CE, o Sr. SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alterar a Tabela Salarial dos Servidores Municipais de Orós, bem como os anexos IV e V 
da Lei nº 96/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores municipais, não pertencentes ao quadro do magistério). 
§ 1º - Os profissionais que exercem atividades técnicas de nível médio, apoio às atividades de saúde, atividades administrativas e de fiscalização, 
apoio operacional e guarda municipal, ou seja, aqueles classificados na tabela 1 da tabela salarial constante do anexo I da presente Lei terão os 
respectivos vencimentos reajustados conforme exposto no anexo I da presente Lei, iniciando-se a partir de R$ 1.000,00 para uma jornada de 40 horas 
semanais. 
§ 2º - Os profissionais que exercem atividades de nível superior obedecerão aos padrões vencimentais da tabela II constante do anexo I da presente 
Lei. 
Art. 2º - Para enquadramento dos servidores à nova Tabela Salaria, conforme artigo 1º desta Lei, será adotada a tabela de transição constante no 
anexo III, deste texto legal. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de então. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 28 DE JANEIRO DE 2019. 
  
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
(ALTERA O ANEXO IV DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 96/2012) 
TABELAS SALARIAIS 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40hs. 
  
Tabela Salarial 1 
Tabela Salarial 2 
Tabela Salarial 3 
Atividades Técnicas de Nível Médio 
Atividade de Nível Superior 
Médicos 
Apoio às Atividades de Saúde 
At. Administrativas e Fiscalização 
Apoio Operacional e Guarda Municipal 
Referência 
Vencimento 
Referência 
Vencimento 
Referência 
Vencimento 
1 
R$1.000,00 
1 
R$ 2.000,00 
1 
R$ 9.179,95 
2 
R$1.025,00 
2 
R$ 2.060,00 
2 
R$ 9.409,45 
3 
R$1.050,62 
3 
R$ 2.121,80 
3 
R$ 9.644,68 
4 
R$1.076,89 
4 
R$ 2.185,45 
4 
R$ 9.885,80 
5 
R$1.103,82 
5 
R$ 2.251,02 
5 
R$ 10.132,95 
6 
R$1.131,41 
6 
R$ 2.318,55 
6 
R$ 10.386,27 
7 
R$1.159,69 
7 
R$ 2.388,10 
7 
R$ 10.645,93 
8 
R$1.188,68 
8 
R$ 2.459,75 
8 
R$ 10.912,07 
9 
R$1.218,40 
9 
R$ 2.533,54 
9 
R$ 11.184,88 
10 
R$1.248,86 
10 
R$ 2.609,55 
10 
R$ 11.464,50 
11 
R$1.280,08 
11 
R$ 2.687,83 
11 
R$ 11.751,12 
12 
R$1.312,09 
12 
R$ 2.768,47 
12 
R$ 12.044,89 
13 
R$1.344,89 
13 
R$ 2.851,52 
13 
R$ 12.346,00 
14 
R$1.378,52 
14 
R$ 2.937,07 
14 
R$ 12.654,66 
15 
R$1.412,97 
15 
R$ 3.025,18 
  
  
16 
R$1.448,30 
16 
R$ 3.115,93 
  
  
17 
R$1.484,51 
17 
R$ 3.209,41 
  
  

                            

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