DOMCE 31/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2123 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                  44 
 
18 
R$1.521,62 
18 
R$ 3.305,70 
  
  
19 
R$1.559,66 
19 
R$ 3.404,87 
  
  
20 
R$1.598,65 
20 
R$ 3.507,01 
  
  
21 
R$1.638,62 
21 
R$ 3.612,22 
  
  
22 
R$1.679,59 
22 
R$ 3.720,59 
  
  
23 
R$1.721,57 
23 
R$ 3.832,21 
  
  
24 
R$1.764,61 
24 
R$ 3.947,17 
  
  
25 
R$1.808,72 
25 
R$ 4.065,59 
  
  
26 
R$1.853,94 
26 
R$ 4.187,56 
  
  
27 
R$1.900,29 
27 
R$ 4.313,18 
  
  
28 
R$1.947,80 
28 
R$ 4.442,58 
  
  
29 
R$1.996,49 
29 
R$ 4.575,86 
  
  
30 
R$2.046,40 
30 
R$ 4.713,13 
  
  
  
  
31 
R$ 4.854,52 
  
  
  
  
32 
R$ 5.000,16 
  
  
  
  
33 
R$ 5.150,17 
  
  
  
  
34 
R$ 5.304,67 
  
  
  
  
35 
R$ 5.463,81 
  
  
  
ANEXO II 
(ALTERA O ANEXO V DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 96/2012) 
HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS SEGUNDO OS NÍVEIS SALARIAIS – Atividade Técnica de Nível Superior. 
  
Grupo Ocupacional 
Atividade Técnica de Nível Superior 
  
Tabela 2 – Anexo IV 
Faixa de Vencimentos 
Cargo 
Referências 
I 
Fisioterapeuta 
1 - 20 
Terapeuta 
II 
Educador Físico 
6 - 25 
Fonoaudiólogo 
Nutricionista 
Psicólogo 
III 
Enfermeiro 
6 - 35 
Odontólogo 
Farmacêutico/Bioq. 
Assistente Social 
  
ANEXO III 
ENQUADRAMENTO 
  
Grupo Ocupacional 
Atividade Técnica de Nível Superior 
Tabela 2 – Anexo IV 
Cargo 
Referências tabela anterior 
Referência tabela atual 
Enfermeiro 
13 -14 
31 
Odontólogo 
13 -14 
31 
Farmacêutico/Bioq. 
15 
32 
 
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:13C09087 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EMENTA: REAJUSTA VENCIMENTOS, ADÉQUA O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2019 OROS-CE, DE 28 DE JANEIRO DE 2019 
  
EMENTA: REAJUSTA VENCIMENTOS, ADÉQUA O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O Prefeito do Município de Orós/CE, o Sr. SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do Piso Salarial do Magistério, alterando a Tabela Salarial 
definida na Lei Municipal Nº 64/2011. 
§ 1º - O valor do Piso Salarial Municipal do Magistério passa a ser, para uma jornada de 40 horas semanais, R$ 2.557,74 (dois mil, quinhentos e 
cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos). 
§ 2º - Todos os profissionais do Magistério Municipal graduados e pós-graduados sofrerão reajuste salarial de 4,17% (quatro vírgula dezessete por 
cento), mesmo valor de atualização do Piso Salarial Nacional do Magistério. 
Art. 2º - Os anexos IV e IV-A da Lei Municipal nº 64/2011, de 1º de abril, passam a vigorar com os seguintes valores: 
I- Tabela Salarial do Grupo Ocupacional do Magistério, a que se refere o anexo IV, do Art. 9º da Lei Municipal 64/2011, do quadro permanente, 
com carga horária de 40 horas semanais: 
  
Classe 
Referência 
Salário Base 40 horas semanais 
PEB I 
1 
R$2.557,75 
2 
R$2.621,69 
3 
R$2.687,23 
4 
R$2.754,42 
5 
R$2.823,28 
6 
R$2.893,86 
7 
R$2.966,20 
PEB II 
8 
R$3.040,36 
9 
R$3.116,37 
10 
R$3.194,28 
11 
R$3.274,14 

                            

Fechar