DOMCE 31/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2123
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18
R$1.521,62
18
R$ 3.305,70
19
R$1.559,66
19
R$ 3.404,87
20
R$1.598,65
20
R$ 3.507,01
21
R$1.638,62
21
R$ 3.612,22
22
R$1.679,59
22
R$ 3.720,59
23
R$1.721,57
23
R$ 3.832,21
24
R$1.764,61
24
R$ 3.947,17
25
R$1.808,72
25
R$ 4.065,59
26
R$1.853,94
26
R$ 4.187,56
27
R$1.900,29
27
R$ 4.313,18
28
R$1.947,80
28
R$ 4.442,58
29
R$1.996,49
29
R$ 4.575,86
30
R$2.046,40
30
R$ 4.713,13
31
R$ 4.854,52
32
R$ 5.000,16
33
R$ 5.150,17
34
R$ 5.304,67
35
R$ 5.463,81
ANEXO II
(ALTERA O ANEXO V DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 96/2012)
HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS SEGUNDO OS NÍVEIS SALARIAIS – Atividade Técnica de Nível Superior.
Grupo Ocupacional
Atividade Técnica de Nível Superior
Tabela 2 – Anexo IV
Faixa de Vencimentos
Cargo
Referências
I
Fisioterapeuta
1 - 20
Terapeuta
II
Educador Físico
6 - 25
Fonoaudiólogo
Nutricionista
Psicólogo
III
Enfermeiro
6 - 35
Odontólogo
Farmacêutico/Bioq.
Assistente Social
ANEXO III
ENQUADRAMENTO
Grupo Ocupacional
Atividade Técnica de Nível Superior
Tabela 2 – Anexo IV
Cargo
Referências tabela anterior
Referência tabela atual
Enfermeiro
13 -14
31
Odontólogo
13 -14
31
Farmacêutico/Bioq.
15
32
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:13C09087
GABINETE DO PREFEITO
EMENTA: REAJUSTA VENCIMENTOS, ADÉQUA O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2019 OROS-CE, DE 28 DE JANEIRO DE 2019
EMENTA: REAJUSTA VENCIMENTOS, ADÉQUA O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Orós/CE, o Sr. SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do Piso Salarial do Magistério, alterando a Tabela Salarial
definida na Lei Municipal Nº 64/2011.
§ 1º - O valor do Piso Salarial Municipal do Magistério passa a ser, para uma jornada de 40 horas semanais, R$ 2.557,74 (dois mil, quinhentos e
cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos).
§ 2º - Todos os profissionais do Magistério Municipal graduados e pós-graduados sofrerão reajuste salarial de 4,17% (quatro vírgula dezessete por
cento), mesmo valor de atualização do Piso Salarial Nacional do Magistério.
Art. 2º - Os anexos IV e IV-A da Lei Municipal nº 64/2011, de 1º de abril, passam a vigorar com os seguintes valores:
I- Tabela Salarial do Grupo Ocupacional do Magistério, a que se refere o anexo IV, do Art. 9º da Lei Municipal 64/2011, do quadro permanente,
com carga horária de 40 horas semanais:
Classe
Referência
Salário Base 40 horas semanais
PEB I
1
R$2.557,75
2
R$2.621,69
3
R$2.687,23
4
R$2.754,42
5
R$2.823,28
6
R$2.893,86
7
R$2.966,20
PEB II
8
R$3.040,36
9
R$3.116,37
10
R$3.194,28
11
R$3.274,14
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