DOMCE 16/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2112
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em
01 de Novembro de 2018.
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES PINHEIRO
Prefeita Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Francisco Helio Monteiro de Souza
Código Identificador:1E725677
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 256 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018
Maria da Conceição Alves Pinheiro, Prefeita Municipal de Aracoiaba,
no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe a Lei
Municipal N° 874/2005,
Resolve:
Art. 1º - Conceder a partir desta data a Agente Comunitário dos
Correios da Prefeitura Municipal de Aracoiaba, Antonia Cleuma Belo
da Silva, Gratificação por Serviço Relevante no valor de R$ 600.00
(seiscentos reais).
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registra-se
Publique-se
Cumpra-se.
Aracoiaba, 03 de Dezembro de 2018.
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES PINHEIRO
Prefeita Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Francisco Helio Monteiro de Souza
Código Identificador:18D1088F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 240/2018 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL
DE ARACOIABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54,
inciso II, a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear FRANCISCO MARINHO DE SOUSA , RG:
2002099008448, CPF: 258.709.473-91 para exercer o cargo de
provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE APOIO AO MICRO E PEQUENO EMPRESÁRIO, lotado na
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Município
de Aracoiaba.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em
01 de Novembro de 2018.
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES PINHEIRO
Prefeita Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Francisco Helio Monteiro de Souza
Código Identificador:3FB2155D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 243/2018 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL
DE ARACOIABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54,
inciso II, a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear ANTONIO DE PADUA DE OLIVEIRA , RG:
8989649, CPF: 856.995.868-49 para exercer o cargo de provimento
em comissão de ASSESSOR ESPECIAL, SÍMBOLO DAS-5 lotado
no Gabinete do Prefeito do Município de Aracoiaba.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em
01 de Novembro de 2018.
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES PINHEIRO
Prefeita Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Francisco Helio Monteiro de Souza
Código Identificador:7031CD2F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CRC
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CRC
O presidente da Comissão de Licitação de Arneiroz-Ce, Antonio Elvis
Rhuan Araujo Feitosa, nomeado pela portaria de n° 01/2019 de 02 de
Janeiro de 2019, convoca as empresas assim interessadas em fazer o
CRC – Certificado de Registro Cadastral, que está disponível nos
anexos I e II a relação das documentação necessária.
ANEXO I
CADASTRO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE
BENS E MATERIAS:
Documentação necessária para a emissão do certificado:
– Habilitação Jurídica:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrados, em se tratando de sociedades comerciais ou o Registro
Comercial em caso de empresa individual, e no caso de sociedade por
ações, acompanhado da data da assembleia que elegeu seus atuais
administradores. Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato
constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
Cédula de Identidade e CPF dos Sócios
No caso de procurador, apresentar procuração por instrumento público
ou particular, com reconhecido de firma, inclusive com outorga de
poderes para, na forma da lei, representar a licitante e praticar os atos
a que se destinam, pertinentes ao certame, em nome da licitante.
– Habilitação Fiscal:
Certidão de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas);
A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser
feita através da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições
Federais e da Dívida Ativa da União, emitida nos moldes da Portaria
Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 22.11.2005. (Certidão Federal)
A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá
ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos
inscritos na Dívida Ativa Estadual (Certidão Estadual)
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