DOMCE 16/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2112
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A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal
deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos
inscritos na Dívida Ativa Municipal (Certidão Municipal)
Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação –
CRS
Prova de situação regular junto à Justiça do Trabalho, através da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme dispõe
a Lei Federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011
Alvará Municipal da sede da licitante
– Qualificação Econômico-Financeira:
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na junta
comercial, que comprovam a boa situação financeira da empresa
vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório,
podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais
de três meses da data de apresentação da proposta.
Certidão negativa de Concordata e Falência, expedida pelo
Distribuidor Judicial da sede do licitante, com data não superior a 30
(trinta) dias, contados da data de emissão da mesma
ANEXO II
CADASTRO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS:
Documentação necessária para a emissão do certificado:
1 – Habilitação Jurídica:
Declaração de firma individual ou contrato social
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrados, em se tratando de sociedades comerciais ou o Registro
Comercial em caso de empresa individual, e no caso de sociedade por
ações, acompanhado da data da assembleia que elegeu seus atuais
administradores. Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato
constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
Cédula de Identidade e CPF dos Sócios
No caso de procurador, apresentar procuração por instrumento público
ou particular, com reconhecido de firma, inclusive com outorga de
poderes para, na forma da lei, representar a licitante e praticar os atos
a que se destinam, pertinentes ao certame, em nome da licitante.
2 – Habilitação Fiscal:
Certidão de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas);
A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser
feita através da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições
Federais e da Dívida Ativa da União, emitida nos moldes da Portaria
Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 22.11.2005. (Certidão Federal)
A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá
ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos
inscritos na Dívida Ativa Estadual (Certidão Estadual)
A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal
deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos
inscritos na Dívida Ativa Municipal (Certidão Municipal)
Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação –
CRS
Prova de situação regular junto à Justiça do Trabalho, através da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme dispõe
a Lei Federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011
Alvará Municipal da sede da licitante
3 – Qualificação Técnica:
Prova de inscrição, ou registro, e quitação das anuidades da licitante e
de seu(s) responsável(eis) Técnico(s), junto ao Conselho Regional de
Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), na sede da licitante, e
dentro do prazo de validade.
4 – Qualificação Econômico-Financeira:
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na junta
comercial, que comprovam a boa situação financeira da empresa
vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório,
podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais
de três meses da data de apresentação da proposta.
Certidão negativa de Concordata e Falência, expedida pelo
Distribuidor Judicial da sede do licitante, com data não superior a 30
(trinta) dias, contados da data de emissão da mesma
Obs: Os documentos poderão ser apresentados em cópia autenticadas
ou então junto com o original para conferencia e assim o funcionário
público dá o conforme original.
Endereço: Praça Joaquim Felipe, n°15, Centro, Arneiroz-Ceara
Email: licitacaoarneiroz@gmail.com Telefone: (88)3419-1020
Arneiroz-Ce, 03 de Janeiro de 2019.
ANTONIO ELVIS RHUAN ARAUJO FEITOSA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa
Código Identificador:63DF2E42
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA DE OBRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ASSARÉ – A Prefeitura Municipal de Assaré, torna público que fará
realizar licitação, na modalidade Tomada de Preços, autuada sob o nº
2019.01.11.01F, cujo objeto a Aquisição de luminárias, material
elétrico e equipamentos destinados à manutenção da rede de
iluminação pública do Município de Assaré, sob a responsabilidade da
Secretaria de Infraestrutura. Tipo Menor Preço, com data de abertura
marcada para o dia 31 de janeiro de 2019, às 09h, na sala da Comissão
Permanente de Licitação, situada na Rua Dr. Paiva nº 415, Vila Mota,
Assaré-CE. Maiores informações na sala da CPL, nos dias e horários
de funcionamento da Prefeitura, ou através do telefone (0XX88)
3535.1613.
Assaré/CE, 14 de janeiro de 2019.
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:469696EA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
RESULTADO DA HABILITAÇÃO/CREDENCIAMENTO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ASSARÉ
–
RESULTADO
DA
FASE
DE
HABILITAÇÃO/CREDENCIAMENTO – A Prefeitura Municipal
de Assaré, torna público o resultado da fase de habilitação, relativa ao
Credenciamento nº 03/2018, que tem por objetivo a Contratação de
Leiloeiros Oficiais para prestação de serviços de alienação de bens
inservíveis ou de recuperação antieconômica de propriedade do
Município de Assaré/Ceará. PARTICIPANTE CREDENCIADO:
EDUARDO SYDNEY BEZERRA GIRÃO - cumpriu todos os
requisitos solicitados no Edital. Participante NÃO CREDENCIADO:
CELSO ALVES CUNHA - Deixou de atender aos seguintes itens do
Edital: 3.15; 3.16 e 3.20 - documentos apresentados em cópia
s/apresentação do original para autenticação; 3.18 – atestado sem a
indicação das quantidades leiloadas. Fica aberto o prazo recursal
previsto art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. Maiores informações nos dias e horários de
funcionamento da Prefeitura através do telefone (0XX88) 3535 -
1613.
Assaré/CE, 14 de janeiro de 2019.
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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