DOMCE 16/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2112
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2.4. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou por
procuração pública acompanhada de cópia legível do documento de
identidade do procurador
2.5. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos
contidos nos subitens 2.2.1a 2.2.6.
2.6. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição são de
responsabilidade única e exclusiva do candidato.
2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem
como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do
processo seletivo.
2.8. São considerados documentos de Identidade: carteiras de
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas,
Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira
Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97,
carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei
Federal, tem validade como documento de identificação;
2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
2.9.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, com 01 foto 3 x 4, em
todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras conforme
modelo no Anexo II, deste Edital;
2.9.2. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo
constante dos Anexos III e IV, deste Edital, juntamente com os títulos
legíveis devidamente autenticados e/ou com a apresentação do
original, bem como a apresentação das fotocópias dos documentos
solicitados nos itens 2.2, autenticados e/ou cópia juntamente com os
originais, a fim de serem conferidos pela Comissão de Inscrição do
Processo de Seleção Pública.
2.9.3 Os documentos deverão estar em condições plenas de
legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a
identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente,
filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
2.9.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do
Processo de Seleção o direito de excluir do certame o candidato que
preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o
candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja
constatado posteriormente.
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3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
3.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital,
será realizado em duas etapas, com pontuação máxima de 80 (oitenta
) pontos, obedecendo o seguinte:
3.1.1 Análise da capacidade profissional, comprovada através da
avaliação de Curriculum Vitae, valendo no máximo 50(cinquenta)
pontos, conforme disposto nos Anexos III e IV, deste Edital;
3.1.2 Entrevista com pontuação máxima de 30 (trinta) pontos.
4. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
4.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos
títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado,
conforme modelo discriminado nos Anexos III e IV deste Edital,
devendo ter em anexo:
a) Cópias de todos os títulos, autenticadas ou apresentadas juntos aos
originais para conferência no ato;
b) Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação no
mínimo 03 anos.
4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área
de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens:
4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou superior
equivalente, com seus respectivos carimbos;
4.2.2. Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da carteira
profissional, constando o início e o término da experiência de
trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa particular ou da
administração pública.
4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos
deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária acima de 100horas e
serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente
autorizada.
4.4. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento
correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito
para a seleção pública.
4.5 A comprovação dos cursos de pós-graduação e cursos de
capacitação será feita mediante a apresentação do Diploma ou
Certidão de Conclusão, ficando vetada a apresentação de declarações
ou semelhantes.
5. DA ENTREVISTA
5.1 A Entrevista se realizará no dia e horário marcados pela
Comissão Responsável e os candidatos serão comunicados através
da divulgação na sede da Secretaria de Saúde, da Prefeitura
Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no
site www.diariomunicipal.com.br.
5.2 Serão convocados para a Entrevista todos os candidatos inscritos,
e a mesma terá caráter apenas classificatório.
5.3 A Entrevista será feita por um profissional da área de Psicologia, o
mesmo avaliará as competências, habilidades e relacionamento
interpessoal dos profissionais.
5.4 A Entrevista terá nota máxima de 30 ( trinta ) pontos)
5.5 O candidato que não comparecer a Entrevista estará eliminado do
Processo Seletivo.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
PÚBLICA
6.1. A análise curricular ocorrerá no período de 21 e 22 de janeiro de
2019.
6.2. O resultado da análise dos currículos será divulgado no dia 23 de
janeiro de 2019, e a relação será afixada na sede da Secretaria de
Saúde, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial
dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br.
6.3 Após a divulgação do resultado da Análise Curricular, a Comissão
Responsável agendará o dia da Entrevista e a data será divulgada na
Sede da Secretaria de Saúde e no diário oficial dos municípios no site
www.diariomunicipal.com.br
6.4. O resultado final do processo de seleção pública será divulgado
no dia 03 dias úteis após a Entrevista, e a relação será afixada na sede
da Secretaria de Saúde, Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal
de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site
www.diariomunicipal.com.br
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do
somatório dos pontos obtidos na análise do currículo e da Entrevista,
em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho
obtido.
7.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará,
sucessivamente, o candidato:
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição
nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do
Idoso;
b) que tiver maior tempo de atuação na área requerida;
c) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
8.DOS RECURSOS
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