DOMCE 16/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2112
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
8.1. Caberá recurso somente da Primeira Fase do Processo Seletivo,
desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 01 (hum) dia
útil, a contar da publicação do Resultado da Análise Curricular, à
Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Secretaria
Municipal de Saúde, localizada na Rua Alvin Alves, s/n, Centro, Nova
Olinda - CE, conforme modelo contido no Anexo V, deste Edital.
8.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e
julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo
de 24 horas, em conformidade com o disposto no item anterior, deste
Edital.
8.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo
e os que não contiverem dados necessários à identificação do
candidato.
8.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em
razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá
ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias no prazo
de 48horas a contar do término do prazo estabelecido no item 8.2.
8.6 Só será admitido Recurso contra a nota da Avaliação Curricular e
Documental.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado, a Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Saúde convocará os candidatos classificados, em
conformidade como item 7 e seus respectivos subitens, deste Edital,
através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de
pontuação e classificação final, para entrega da documentação
necessária.
8.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato
assinado entre as duas partes.
10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório,
pelo Município de Nova Olinda-CE:
10.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que
trata o presente Edital;
10.1.2. Apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de
Identidade e do CPF;
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de
Eleitor e do último comprovante de votação;
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS,
constando, ainda, o número do PIS ou PASEP;
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de
Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital;
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do
comprovante de residência;
f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão
federal/estadual competente;
g) Duas (02) fotos recentes 3x4;
h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na
Administração Federal, Estadual ou Municipal;
i) Declaração de bens;
j) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de
Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe;
11. DA CARGA HORÁRIA
11.1. A carga horária semanal do servidor contratado é a disposta no
Anexo I, deste Edital.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo para enfermeiro terá validade de 05 ( cinco )
meses e para médico 12( doze), a contar da data de homologação do
Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por igual
período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
a. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do
mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas
informações do currículo, ou, havendo descumprimento dos pré-
requisitos
estabelecidos
para
inscrição,
o
candidato
será
automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato
sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza
administrativa, cível e criminal cabíveis.
b. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente,
em ordem de classificação, através de listagens afixadas na sede da
Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no
diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br.
13.1. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao
disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver
compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido
dispositivo constitucional.
13.2. O candidato convocado para assumir a função pública deverá
apresentar, junto ao Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura de Nova Olinda, os documentos relacionados no subitem
10.1 deste Edital.
13.3. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das
carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as
impossibilite ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá
apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua
aptidão, bem como a classificação internacional de doença.
13.4. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número
total de carências surgidas por área de atuação, ficando a contratação
vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos.
13.5. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o
candidato que:
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição)
declaração falsa ou inexata;
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o
atendimento aos requisitos do item 2, e seus respectivos subitens;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de
Seleção Pública;
e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação;
f) não obtiver nota mínima estabelecida no item 7.1, deste Edital;
g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento
inadequado.
13.6 Os candidatos somente poderão se inscrever para um dos
cargos ofertados.
13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à
aplicação e julgamento do presente Processo.
Nova Olinda – CE, 15 de janeiro de 2019.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
KALINE BARBOSA CAVALCANTE
Secretária de Saúde
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - EDITAL 001/2019
ANEXO I
FUNÇÃO
REQUISITOS
OBRIGATÓRIOS
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
MÉDICO DA ESF
Graduação e Medicina
com
registro
órgão
Profissional competente -
CRM
01
40h
R$ 7.500,00
ENFERMEIRO
DA
ESF
Graduação
e
Enfermagem
com
registro
órgão
Profissional competente -
COREM
01
40h
R$ 2.800,00
Fechar