DOMCE 16/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2112 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
8.1. Caberá recurso somente da Primeira Fase do Processo Seletivo, 
desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 01 (hum) dia 
útil, a contar da publicação do Resultado da Análise Curricular, à 
Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Secretaria 
Municipal de Saúde, localizada na Rua Alvin Alves, s/n, Centro, Nova 
Olinda - CE, conforme modelo contido no Anexo V, deste Edital. 
8.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e 
julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo 
de 24 horas, em conformidade com o disposto no item anterior, deste 
Edital. 
8.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 
8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo 
e os que não contiverem dados necessários à identificação do 
candidato. 
8.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em 
razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá 
ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias no prazo 
de 48horas a contar do término do prazo estabelecido no item 8.2. 
8.6 Só será admitido Recurso contra a nota da Avaliação Curricular e 
Documental. 
  
9. DA CONTRATAÇÃO 
9.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo 
Simplificado, a Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria 
Municipal de Saúde convocará os candidatos classificados, em 
conformidade como item 7 e seus respectivos subitens, deste Edital, 
através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de 
pontuação e classificação final, para entrega da documentação 
necessária. 
8.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato 
assinado entre as duas partes. 
  
10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 
  
10.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, 
pelo Município de Nova Olinda-CE: 
  
10.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que 
trata o presente Edital; 
10.1.2. Apresentar os seguintes documentos: 
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de 
Identidade e do CPF; 
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de 
Eleitor e do último comprovante de votação; 
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, 
constando, ainda, o número do PIS ou PASEP; 
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de 
Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital; 
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do 
comprovante de residência; 
f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão 
federal/estadual competente; 
g) Duas (02) fotos recentes 3x4; 
h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na 
Administração Federal, Estadual ou Municipal; 
i) Declaração de bens; 
j) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de 
Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe; 
  
11. DA CARGA HORÁRIA 
11.1. A carga horária semanal do servidor contratado é a disposta no 
Anexo I, deste Edital. 
  
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 
  
O Processo Seletivo para enfermeiro terá validade de 05 ( cinco ) 
meses e para médico 12( doze), a contar da data de homologação do 
Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por igual 
período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
  
a. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do 
mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas 
informações do currículo, ou, havendo descumprimento dos pré-
requisitos 
estabelecidos 
para 
inscrição, 
o 
candidato 
será 
automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato 
sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza 
administrativa, cível e criminal cabíveis. 
  
b. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, 
em ordem de classificação, através de listagens afixadas na sede da 
Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no 
diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br. 
  
13.1. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao 
disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a 
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver 
compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido 
dispositivo constitucional. 
  
13.2. O candidato convocado para assumir a função pública deverá 
apresentar, junto ao Departamento de Recursos Humanos da 
Prefeitura de Nova Olinda, os documentos relacionados no subitem 
10.1 deste Edital. 
  
13.3. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das 
carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as 
impossibilite ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá 
apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua 
aptidão, bem como a classificação internacional de doença. 
13.4. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número 
total de carências surgidas por área de atuação, ficando a contratação 
vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos. 
  
13.5. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o 
candidato que: 
  
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) 
declaração falsa ou inexata; 
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o 
atendimento aos requisitos do item 2, e seus respectivos subitens; 
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; 
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de 
Seleção Pública; 
e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação; 
f) não obtiver nota mínima estabelecida no item 7.1, deste Edital; 
g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento 
inadequado. 
  
13.6 Os candidatos somente poderão se inscrever para um dos 
cargos ofertados. 
  
13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de 
Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à 
aplicação e julgamento do presente Processo. 
  
Nova Olinda – CE, 15 de janeiro de 2019. 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
  
KALINE BARBOSA CAVALCANTE 
Secretária de Saúde 
  
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - EDITAL 001/2019 
  
ANEXO I 
  
FUNÇÃO 
REQUISITOS 
OBRIGATÓRIOS 
VAGAS 
CARGA 
HORÁRIA 
REMUNERAÇÃO 
MÉDICO DA ESF 
Graduação e Medicina 
com 
registro 
órgão 
Profissional competente - 
CRM 
01 
40h 
R$ 7.500,00 
ENFERMEIRO 
DA 
ESF 
Graduação 
e 
Enfermagem 
com 
registro 
órgão 
Profissional competente - 
COREM 
01 
40h 
R$ 2.800,00 
  

                            

Fechar