DOMCE 16/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2112 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
membros terão competência para realizarem todos os atos necessários 
à conclusão da seleção simplificada. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua apresentação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Secretário Municipal de Educação, em 11 de janeiro de 
2019. 
  
FRANCISCO ANTONIO ROSA 
Secretário Municipal de Educação 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:04FB6DD7 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CHAMAMENTO SS-CH002-19 - RETIFICAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – SECRETARIA DE SAÚDE - 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº SS-CH002/19 - A Secretaria de 
Saúde torna público a RETIFICAÇÃO ao Edital de Chamamento 
Público nº SS-CH002/19, para Credenciamento de pessoas físicas 
para a prestação de serviços para atender as demandas da Secretaria 
de Saúde, conforme especificações constantes do anexo I do edital. 
ONDE-SE-LÊ: 3.2.5- Para o item 37 (Agentes de Endemias), deverá 
apresentar (...); LEIA-SE: 3.2.5- Para o item 41 (Agentes de Combate 
a Endemias), deverá apresentar (...). As demais informações do edital 
permanecem inalteradas.  
  
Nova Russas/CE, 15.01.2019.  
  
PAULO SÉRGIO ANDRADE BONFIM 
Presidente da CPL. 
  
QUITÉRIA FLÁVIA CUNHA BRAGA 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Paulo Sergio Andrade Bonfim 
Código Identificador:AF16C768 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA N° 014/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições e previsão constante da Lei n° 220/2006, de 22 de junho 
de 2006, com alterações na Lei Complementar nº 03/2011, de 23 de 
fevereiro de 2011, RESOLVE conceder Salário Maternidade à 
servidora FRANCISCA MARILI DA SILVA, cargo AGENTE 
ADMINISTRATIVA, Matrícula: 0905518, Símbolo ADO, pelo 
Fundo Municipal de Previdência Social - FMPS, de 180 dias, a partir 
do dia 28/12/2018. Esta portaria retroage seus efeitos a 28/12/2018. 
  
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 15 
dias do mês de Janeiro de 2019. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:216655A9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2019-
PP 
 
Estado do Ceará – CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI – 
Aviso de Edital de Pregão Presencial nº. 001/2019-PP Tipo: Menor 
Preço. Objeto: Prestação de serviço na locação de software na 
locação de sistema de contabilidade, licitação, almoxarifado, 
patrimônio, portal da transparência, folha de pagamento, site da 
Câmara, SIC e ouvidoria para atender as necessidades do Poder 
Legislativo de Paramoti. O recebimento dos envelopes de habilitação 
e proposta de preço: dia 29 de janeiro de 2019, a partir das 09:00h. 
Local da audiência pública: Sala de Licitação da CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAMOTI - Rua 25 de janeiro, 464, Centro. 
Informações: fone (85)-3320-1535, de segunda a sexta das 08:00 às 
12:00h.  
  
JOSE FREDE ROCHA SILVA  
Presidente. 
  
15 de JANEIRO de 2019. 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:40029CD2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 001/2019 
 
DECRETO Nº 001 De 02 de janeiro de 2019. 
  
Dispõe sobre a adoção de medidas para redução de 
despesas no âmbito dos órgãos e entidades do 
Município de Penaforte e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Penaforte, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, 
na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidades Fiscal e; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal 
que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder 
os limites estabelecidos em lei complementar; 
  
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 101/2000, que 
estabeleceu, entre outros, os limites com despesas de pessoal; 
  
CONSIDERANDO a crise econômica e financeira que assola o país 
desde meados dos anos de 2014, e com consequente redução de 
receitas vividas pelos municípios por conta das medidas adotadas pela 
a União, tais como isenção e diminuição de impostos; 
  
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
adoção 
de 
medidas 
administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal, que 
é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular 
funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade, 
atentando-se assim para o princípio da supremacia do interesse 
público; 
  
CONSIDERANDO que, as medidas ora apresentadas visam melhor 
adequar essas situações à realidade econômico-financeira, sem 
prejuízo da prestação de serviços perante a coletividade; 
  
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 169, §§ 3º e 4º da 
Constituição Federal, que determinam as medidas a serem tomadas 
pelo gestor público para adequação das despesas com pessoal nos 
parâmetros e limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 
101/2000; 
  
CONSIDERANDO ainda que é dever do Administrador Público 
defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e 
serviços público em prol da coletividade. 
  
DECRETA: 
  

                            

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