DOMCE 16/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2112
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membros terão competência para realizarem todos os atos necessários
à conclusão da seleção simplificada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua apresentação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação, em 11 de janeiro de
2019.
FRANCISCO ANTONIO ROSA
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:04FB6DD7
SECRETARIA DE SAÚDE
CHAMAMENTO SS-CH002-19 - RETIFICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – SECRETARIA DE SAÚDE -
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº SS-CH002/19 - A Secretaria de
Saúde torna público a RETIFICAÇÃO ao Edital de Chamamento
Público nº SS-CH002/19, para Credenciamento de pessoas físicas
para a prestação de serviços para atender as demandas da Secretaria
de Saúde, conforme especificações constantes do anexo I do edital.
ONDE-SE-LÊ: 3.2.5- Para o item 37 (Agentes de Endemias), deverá
apresentar (...); LEIA-SE: 3.2.5- Para o item 41 (Agentes de Combate
a Endemias), deverá apresentar (...). As demais informações do edital
permanecem inalteradas.
Nova Russas/CE, 15.01.2019.
PAULO SÉRGIO ANDRADE BONFIM
Presidente da CPL.
QUITÉRIA FLÁVIA CUNHA BRAGA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Paulo Sergio Andrade Bonfim
Código Identificador:AF16C768
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA N° 014/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições e previsão constante da Lei n° 220/2006, de 22 de junho
de 2006, com alterações na Lei Complementar nº 03/2011, de 23 de
fevereiro de 2011, RESOLVE conceder Salário Maternidade à
servidora FRANCISCA MARILI DA SILVA, cargo AGENTE
ADMINISTRATIVA, Matrícula: 0905518, Símbolo ADO, pelo
Fundo Municipal de Previdência Social - FMPS, de 180 dias, a partir
do dia 28/12/2018. Esta portaria retroage seus efeitos a 28/12/2018.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 15
dias do mês de Janeiro de 2019.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:216655A9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2019-
PP
Estado do Ceará – CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI –
Aviso de Edital de Pregão Presencial nº. 001/2019-PP Tipo: Menor
Preço. Objeto: Prestação de serviço na locação de software na
locação de sistema de contabilidade, licitação, almoxarifado,
patrimônio, portal da transparência, folha de pagamento, site da
Câmara, SIC e ouvidoria para atender as necessidades do Poder
Legislativo de Paramoti. O recebimento dos envelopes de habilitação
e proposta de preço: dia 29 de janeiro de 2019, a partir das 09:00h.
Local da audiência pública: Sala de Licitação da CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAMOTI - Rua 25 de janeiro, 464, Centro.
Informações: fone (85)-3320-1535, de segunda a sexta das 08:00 às
12:00h.
JOSE FREDE ROCHA SILVA
Presidente.
15 de JANEIRO de 2019.
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:40029CD2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 001/2019
DECRETO Nº 001 De 02 de janeiro de 2019.
Dispõe sobre a adoção de medidas para redução de
despesas no âmbito dos órgãos e entidades do
Município de Penaforte e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Penaforte, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município,
na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidades Fiscal e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal
que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder
os limites estabelecidos em lei complementar;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 101/2000, que
estabeleceu, entre outros, os limites com despesas de pessoal;
CONSIDERANDO a crise econômica e financeira que assola o país
desde meados dos anos de 2014, e com consequente redução de
receitas vividas pelos municípios por conta das medidas adotadas pela
a União, tais como isenção e diminuição de impostos;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
adoção
de
medidas
administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal, que
é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular
funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade,
atentando-se assim para o princípio da supremacia do interesse
público;
CONSIDERANDO que, as medidas ora apresentadas visam melhor
adequar essas situações à realidade econômico-financeira, sem
prejuízo da prestação de serviços perante a coletividade;
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 169, §§ 3º e 4º da
Constituição Federal, que determinam as medidas a serem tomadas
pelo gestor público para adequação das despesas com pessoal nos
parâmetros e limites estabelecidos pela Lei Complementar nº
101/2000;
CONSIDERANDO ainda que é dever do Administrador Público
defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e
serviços público em prol da coletividade.
DECRETA:
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