DOMCE 14/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2110
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:4931B48A
GABINETE DO PREFEITO
PROC. Nº 078/2018
Pedido de Unificação de Matrícula
Parte interessada: Francisco Fernandes Torres
DESPACHO
Acato, na sua íntegra, o parecer retro, emitido pelo Procurador Geral
do Município, a qual opinou pelo DEFERIMENTO ao Pedido de
Unificação de Matrícula do servidor FRANCISC FERNANDES
TORRES, passando assim o mesmo a possuir apenas uma matrícula,
referente a 40 horas de jornada semanal de trabalho, de acordo com o
que rege os artigos da Lei Municipal nº 1.190/2017, art. 1º, senão
vejamos:
“Art. 1º - Os professores da rede pública municipal de educação que
forem detentores de duas matrículas junto à Secretaria Municipal de
Educação, referente a 20 (vinte) horas de jornada semanal de
trabalho em cada matricula, poderão, em caráter opcional,
transformar suas duas matrículas em uma única, de 40 (quarenta)
horas de jornada semanal de trabalho”. (grifo nosso)
Comunique-se, remetendo cópia ao Senhor Diretor do DRH, para
ficar constando nos assentamentos do(a) servidor(a).
Oficie-se à secretaria competente para fins de tomar conhecimento do
inteiro teor do parecer.
Publique-se e Intime-se.
Guaraciaba do Norte, 12 de dezembro de 2018.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:D3E7F0B7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 006/2019
Dispõe sobre a exoneração do servidor Público
Municipal aposentado e, dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do
Município de Guaraciaba do Norte-CE, bem como o art.44, inciso IV,
da Lei 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
RESOLVE:
Art. 1º. – Exonerar a pedido do Servidor Municipal, EDILSON
ALVES FERNANDES, inscrito no CPF sob o número 431.254.253-
87, pertencente ao Quadro Próprio de Pessoal em Cargos de
Provimento, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Efetivo
de Gari.
Art. 2º. – O presente desligamento se dá em virtude da mesma ter
auferido Aposentadoria por Invalidez, junto ao INSS, com vigência a
partir de 05 de novembro de 2018.
Art. 3º. – Os proventos a que o servidor tem direito serão pagos pelo
Instituto Nacional do Seguro Social, eis que, com o advento da
aposentadoria, o vínculo até então existente, entre a mesma e o
município de Guaraciaba do Norte-CE, fica desfeito.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data do
dia 02 de janeiro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos dias 11 (onze) dias do mês de janeiro de 2019 (dois
mil e dezenove).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:DB47BC3F
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRTAIVO Nº 103/2018
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
PARTE INTERESSADA: CÉLIA MARIA GOMES SAMPAIO
DESPACHO
Acato, na sua íntegra, o parecer retro emitido pelo douto Procurador
Geral do Município e INDEFIRO o pedido de fls. 02 uma vez que tal
situação não se enquadra nas hipóteses previstas no anexo 14 da
norma regulamentadoria nº 15 do Ministério do Trabalho, devendo ser
mantido o adicional de insalubridade em grau médio em favor da
servidora.
Oficie-se à secretaria competente para fins de tomar conhecimento do
inteiro teor do parecer e despacho.
Publique-se e Intime-se.
Guaraciaba do Norte, 12 de dezembro de 2018.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO DE CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:FA65A9A2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 001/2019, DE 10 DE JANEIRO DE 2019
DECRETO N.º 001/2019, DE 10 DE JANEIRO DE 2019
ATUALIZA
A
UNIDADE
FISCAL
DO
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ (UFM), DE QUE TRATA
LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2016 DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2016 CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 403 da Lei Complementar nº 062/2016
de 26 de Dezembro de 2016.
CONSIDERANDO que a correção da Unidade Fiscal do Município
de Icapuí – UFM é efetuada anualmente com base no Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo Especial –IPCA-E, estabelecido
pelo IBGE, o qual fechou o ano de 2018 em 3,86%;
CONSIDERANDO que é necessária a correção da Unidade Fiscal do
Município de Icapuí - UFM para base de cálculo dos Tributos
Municipais para o exercício fiscal do ano de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica atualizada a Unidade Fiscal do Município - UFM,
exercício de 2019, para base de cálculo de Tributos Municipais, para o
valor de R$ 53,66 (cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos).
Fechar