DOMCE 14/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2110
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
cautelar do(a) avaliado(a) por meio de ato do Secretário Municipal de
Educação.
§ 3º Ao servidor será garantida, no mínimo, uma avaliação realizada
por ano letivo.
Art. 2º - O Processo de Avaliação dos servidores deverá ser entendido
como um processo contínuo, realizado de acordo com o Projeto
Político Pedagógico e Regimento Escolar da Instituição Educativa,
coordenado por Comissão Geral de Avaliação de Desempenho
indicada pelo Secretário Municipal de Educação e a Comissão da
Instituição Educacional: Núcleo Gestor Escolar e Representantes de
Organismos Colegiados das Instituições Educativas.
Parágrafo único: A Comissão Geral de Avaliação de Desempenho
Profissional, indicada pelo Secretário Municipal de Educação, deverá
definir as diretrizes e critérios de avaliação, de acordo com a
legislação vigente.
Art. 3º - A Comissão Geral será composta por servidores efetivos
lotados na Secretaria Municipal de Educação com a seguinte
representatividade:
I – 02 (dois) representantes do Setor de Recursos Humanos da SEME;
II – 01 (um) representante das Políticas Educacionais.
Art. 4º- A Comissão da Instituição Educacional composta pelo
Núcleo Gestor Escolar e representantes dos Organismos Colegiados
da
Escola/CEI
deverá
ser
constituída
com
a
seguinte
representatividade:
I– Diretor/coordenador de CEI da unidade educativa, que deverá ser o
presidente da comissão;
II– Coordenador pedagógico dos anos iniciais e/ou finais
III– Dois representantes dos organismos colegiados da Instituição de
Ensino;
Art. 5º - Compete à Comissão Geral:
I– homologar o processo de avaliação;
II– orientar os integrantes da Comissão da Instituição Educacional
sobre o processo de avaliação de desempenho profissional;
III– receber das Instituições de Ensino os relatórios de avaliação,
dando os encaminhamentos necessários;
IV– acompanhar, fiscalizar e mediar o processo de avaliação, quando
solicitado formalmente pela Comissão da Unidade Educativa ou
avaliado;
V – realizar as averiguações necessárias para o esclarecimento de
fatos relacionados ao acompanhamento do processo de avaliação
do(a) servidor(a) e dos recursos encaminhados à Comissão Geral;
VI– Homologar o parecer final;
VII – realizar outras atividades correlatas.
Art. 6º - Compete à Comissão da Instituição Educacional:
I– participar das reuniões de trabalho e formações específicas
promovidas pela Comissão Geral;
II– apresentar à Comissão Geral relatórios de avaliação, sempre que a
mesma for realizada;
III– assegurar o sigilo e a ética no decorrer de todo o processo de
avaliação;
IV– divulgar amplamente esta portaria no local de trabalho, bem
como, a relação nominal da Comissão Geral;
V– convidar para participar do processo de avaliação outros membros
da comunidade educativa envolvidos diretamente com o trabalho do
avaliado.
Art. 7º - As avaliações deverão ser descritivas e contemplar os
seguintes itens:
a. ASSIDUIDADE: Refere-se à constância do comparecimento, sem
faltas ou atrasos injustificados;
b. PONTUALIDADE: Referente ao cumprimento do horário
estabelecido;
c. DISCIPLINA: Respeito às leis, às normas e às disposições
regulamentares, bem como irrestrito cumprimento dos deveres de
cidadão e de servidor público, atendendo às tarefas para as quais é
designado, cumprindo com fidelidade e presteza às determinações de
sua chefia e superiores hierárquicos;
d. CAPACIDADE DE INICIATIVA: Refere-se à capacidade para
tomada de decisões, à preocupação em adaptar-se e contribuir com
seu interesse, esforço e preocupação para o sucesso do grupo, ao
interesse em buscar novos conhecimentos profissionais visando ao
aprimoramento das rotinas de trabalho, bem como ao empenho em
executar atribuições, buscando aprender e contribuir com o serviço da
sua unidade de lotação;
e. PRODUTIVIDADE: Refere-se ao grau de atenção dispensado ao
trabalho, ao uso de métodos e técnicas necessárias para a execução de
suas tarefas, à produção de volume de trabalho proporcional à sua
complexidade e aos recursos disponíveis e o desenvolvimento de
tarefas até sua conclusão com a menor margem de erro;
f. RESPONSABILIDADE: Refere-se à seriedade com que o servidor
encara seu trabalho, ao cuidado com informações sigilosas obtidas em
sua unidade de trabalho, ao zelo pelo material (máquinas,
equipamentos e documentos) manuseado, ao cumprimento de suas
atribuições que faz ou manda fazer por ordem do superior hierárquico,
sempre assumindo as consequências pelas atividades executadas;
g. PARTICIPAÇÃO: Capacidade de se empenhar em todas as
atividades relacionadas com a área de atuação.
Art. 8º - A ficha de avaliação deverá ser encaminhada sem rasuras ou
emendas, à Comissão Geral, quando:
§ 1º Constatado que o servidor avaliado “Atende Parcialmente” ou
“Não Atende” aos requisitos para o exercício da função;
§ 2º Imediatamente ao término do contrato do servidor substituto,
quando o mesmo for ao final do ano letivo;
Art. 9º - A Comissão Geral poderá destituir a Comissão da Instituição
Educacional, ou um dos seus integrantes, que estiver ferindo a ética
profissional ou conduzindo os trabalhos com o intuito de favorecer ou
prejudicar qualquer servidor em processo de avaliação, nomeando
outra comissão ou integrante para continuidade do mesmo.
Parágrafo 1º: As denúncias de irregularidades no processo de
avaliação deverão ser feitas por escrito e encaminhadas à Comissão
Geral.
Art. 10° - A Comissão Geral poderá baixar normas complementares e
resolverá os casos omissos.
Art. 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE. Sede do Governo
Municipal de Icapuí (CE), aos 10 (dez) dias do mês de janeiro de
2019.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.
Publicado por:
Iany Rodrigues Tertuliano
Código Identificador:586BFC93
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO PORTARIA Nº 010/2019
Retifica-se a publicação da Portaria nº 10/2019, realizada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em 11 de janeiro de 2019,
nos seguintes termos:
1. Onde se Lê:
DESIGNAR, o servidorJAKSLENE BRAGA COSTA, contratado
temporariamente como Técnico de Informática, matrícula N°:
611395, lotado na FUSPI, para responder pelo cargo de Chefe de
Fechar