DOMCE 14/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2110 
 
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cautelar do(a) avaliado(a) por meio de ato do Secretário Municipal de 
Educação. 
§ 3º Ao servidor será garantida, no mínimo, uma avaliação realizada 
por ano letivo. 
  
Art. 2º - O Processo de Avaliação dos servidores deverá ser entendido 
como um processo contínuo, realizado de acordo com o Projeto 
Político Pedagógico e Regimento Escolar da Instituição Educativa, 
coordenado por Comissão Geral de Avaliação de Desempenho 
indicada pelo Secretário Municipal de Educação e a Comissão da 
Instituição Educacional: Núcleo Gestor Escolar e Representantes de 
Organismos Colegiados das Instituições Educativas. 
  
Parágrafo único: A Comissão Geral de Avaliação de Desempenho 
Profissional, indicada pelo Secretário Municipal de Educação, deverá 
definir as diretrizes e critérios de avaliação, de acordo com a 
legislação vigente. 
  
Art. 3º - A Comissão Geral será composta por servidores efetivos 
lotados na Secretaria Municipal de Educação com a seguinte 
representatividade: 
I – 02 (dois) representantes do Setor de Recursos Humanos da SEME; 
II – 01 (um) representante das Políticas Educacionais. 
Art. 4º- A Comissão da Instituição Educacional composta pelo 
Núcleo Gestor Escolar e representantes dos Organismos Colegiados 
da 
Escola/CEI 
deverá 
ser 
constituída 
com 
a 
seguinte 
representatividade: 
I– Diretor/coordenador de CEI da unidade educativa, que deverá ser o 
presidente da comissão; 
II– Coordenador pedagógico dos anos iniciais e/ou finais 
III– Dois representantes dos organismos colegiados da Instituição de 
Ensino; 
  
Art. 5º - Compete à Comissão Geral: 
I– homologar o processo de avaliação; 
II– orientar os integrantes da Comissão da Instituição Educacional 
sobre o processo de avaliação de desempenho profissional; 
III– receber das Instituições de Ensino os relatórios de avaliação, 
dando os encaminhamentos necessários; 
IV– acompanhar, fiscalizar e mediar o processo de avaliação, quando 
solicitado formalmente pela Comissão da Unidade Educativa ou 
avaliado; 
V – realizar as averiguações necessárias para o esclarecimento de 
fatos relacionados ao acompanhamento do processo de avaliação 
do(a) servidor(a) e dos recursos encaminhados à Comissão Geral; 
VI– Homologar o parecer final; 
VII – realizar outras atividades correlatas. 
  
Art. 6º - Compete à Comissão da Instituição Educacional: 
I– participar das reuniões de trabalho e formações específicas 
promovidas pela Comissão Geral; 
II– apresentar à Comissão Geral relatórios de avaliação, sempre que a 
mesma for realizada; 
III– assegurar o sigilo e a ética no decorrer de todo o processo de 
avaliação; 
IV– divulgar amplamente esta portaria no local de trabalho, bem 
como, a relação nominal da Comissão Geral; 
V– convidar para participar do processo de avaliação outros membros 
da comunidade educativa envolvidos diretamente com o trabalho do 
avaliado. 
  
Art. 7º - As avaliações deverão ser descritivas e contemplar os 
seguintes itens: 
  
a. ASSIDUIDADE: Refere-se à constância do comparecimento, sem 
faltas ou atrasos injustificados; 
b. PONTUALIDADE: Referente ao cumprimento do horário 
estabelecido; 
c. DISCIPLINA: Respeito às leis, às normas e às disposições 
regulamentares, bem como irrestrito cumprimento dos deveres de 
cidadão e de servidor público, atendendo às tarefas para as quais é 
designado, cumprindo com fidelidade e presteza às determinações de 
sua chefia e superiores hierárquicos; 
d. CAPACIDADE DE INICIATIVA: Refere-se à capacidade para 
tomada de decisões, à preocupação em adaptar-se e contribuir com 
seu interesse, esforço e preocupação para o sucesso do grupo, ao 
interesse em buscar novos conhecimentos profissionais visando ao 
aprimoramento das rotinas de trabalho, bem como ao empenho em 
executar atribuições, buscando aprender e contribuir com o serviço da 
sua unidade de lotação; 
e. PRODUTIVIDADE: Refere-se ao grau de atenção dispensado ao 
trabalho, ao uso de métodos e técnicas necessárias para a execução de 
suas tarefas, à produção de volume de trabalho proporcional à sua 
complexidade e aos recursos disponíveis e o desenvolvimento de 
tarefas até sua conclusão com a menor margem de erro; 
f. RESPONSABILIDADE: Refere-se à seriedade com que o servidor 
encara seu trabalho, ao cuidado com informações sigilosas obtidas em 
sua unidade de trabalho, ao zelo pelo material (máquinas, 
equipamentos e documentos) manuseado, ao cumprimento de suas 
atribuições que faz ou manda fazer por ordem do superior hierárquico, 
sempre assumindo as consequências pelas atividades executadas; 
g. PARTICIPAÇÃO: Capacidade de se empenhar em todas as 
atividades relacionadas com a área de atuação. 
  
Art. 8º - A ficha de avaliação deverá ser encaminhada sem rasuras ou 
emendas, à Comissão Geral, quando: 
§ 1º Constatado que o servidor avaliado “Atende Parcialmente” ou 
“Não Atende” aos requisitos para o exercício da função; 
§ 2º Imediatamente ao término do contrato do servidor substituto, 
quando o mesmo for ao final do ano letivo; 
  
Art. 9º - A Comissão Geral poderá destituir a Comissão da Instituição 
Educacional, ou um dos seus integrantes, que estiver ferindo a ética 
profissional ou conduzindo os trabalhos com o intuito de favorecer ou 
prejudicar qualquer servidor em processo de avaliação, nomeando 
outra comissão ou integrante para continuidade do mesmo. 
  
Parágrafo 1º: As denúncias de irregularidades no processo de 
avaliação deverão ser feitas por escrito e encaminhadas à Comissão 
Geral. 
  
Art. 10° - A Comissão Geral poderá baixar normas complementares e 
resolverá os casos omissos. 
  
Art. 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE. Sede do Governo 
Municipal de Icapuí (CE), aos 10 (dez) dias do mês de janeiro de 
2019. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e 
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data. 
  
Publicado por: 
Iany Rodrigues Tertuliano 
Código Identificador:586BFC93 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA DE PUBLICAÇÃO PORTARIA Nº 010/2019 
 
Retifica-se a publicação da Portaria nº 10/2019, realizada no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em 11 de janeiro de 2019, 
nos seguintes termos: 
  
1. Onde se Lê: 
  
DESIGNAR, o servidorJAKSLENE BRAGA COSTA, contratado 
temporariamente como Técnico de Informática, matrícula N°: 
611395, lotado na FUSPI, para responder pelo cargo de Chefe de 

                            

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