DOMCE 14/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2110
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§ 1º. Fica consignado que a UFM terá vigência e eficácia para o
exercício civil e será atualizada anualmente, preferencialmente até o
último dia útil do mês de janeiro de cada exercício, pelo IPCA-E –
IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou, na sua ausência,
por outro que venha substituí-lo, nos termos da lei.
§ 2º. Para a obtenção do valor especificado no caput deste artigo, foi
aplicado ao valor da UFM do ano de 2018 o percentual
correspondente à variação dos últimos 12 meses do IPCA-E do ano de
2018, no percentual de 3,86% (três e oitenta e seis por cento), nos
termos
como
divulgados
pelo
IBGE
(http://ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/ipcae/ipca-
e_201812_1.shtm).
Art. 2º Ficam atualizados também os valores expressos em moeda
corrente nacional em 3,86% (três e oitenta e seis por cento) em todo o
Código Tributário e previstos nos anexos IV,V, VIII, IX, X, XI, XII
da referida lei, conforme art. 403 do CTM.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 10 de
janeiro de 2019.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:36D1F2BE
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
O
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
FISCALIZAÇÃO
E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL, AUTORIZA A SENHORA
FRANCINILDA AURELIO DE LINO, INSCRITA NO CPF
728.743.763-53, A PROCEDER A CONSTRUÇÃO DE UMA
BARRACA DE PRAIA, COM ÁREA COBERTA DE 49,2 M²,
LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE REQUENGUELA,
REFERENTE AO PROCESSO Nº103/2018 IMFLA. COM
ANUENCIA
EXPEDIDA
PELO
COMDEMA
NO
DIA
21/12/2018.
JOAO PAULO DE SOUSA REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:5346F1BE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 009/2019
NOMEIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
PARA
SERVIDORES
TEMPORÁRIOS E SUBSTITUTOS, NO ÂMBITO
DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
DO
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, ESTADO DO CEARÁ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 3º, inciso
III, da Lei Complementar nº 64/2017 e com as demais disposições
legais vigentes e aplicáveis à espécie e;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar as atividades dos
servidores que assumem o exercício de cargo de provimento
temporário, a fim de verificar a sua condição de permanência no
serviço público e de aferir a sua aptidão para o desempenho
satisfatório das funções específicas do cargo que ocupa.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada A Comissão de Avaliação de Desempenho
Profissional de Substitutos e Temporários para atuar no âmbito da
Administração Pública do Município de Icapuí, Estado do CE, pelos
membros adiante elencados e que deverá funcionar sob a presidência
do primeiro, conforme segue:
Emerson Lacerda Rebouças Matrícula: 000380-0
Ítalo Oliveira dos Anjos Matrícula: 002522-2
Juarez Teixeira da Silveira Matrícula: 000423-8
Art. 2º - Fica conferida A Comissão de Avaliação de Desempenho
Profissional de Substitutos e Temporários, as seguintes atribuições:
I- Homologar o processo de avaliação;
II- Orientar os integrantes da Comissão da Instituição Educacional
sobre o processo de avaliação de desempenho profissional;
III- Receber das Instituições de Ensino os relatórios de avaliações,
dando os encaminhamentos necessários;
IV- Acompanhar, fiscalizar e mediar o processo de avaliação, quando
solicitado formalmente pela Comissão da Unidade Educativa ou
avaliado;
V- Realizar as averiguações necessárias para o esclarecimento de
fatos relacionados ao acompanhamento do processo de avaliação
do(a) servidor(a) e dos recursos encaminhados à Comissão Geral;
VI- Homologar o parecer final;
VII- Realizar outras atividades correlatas.
Art. 3º - A Comissão de Avaliação de Desempenho deverá consultar
o chefe imediato do servidor que fornecerá as informações necessárias
sobre o desempenho do servidor no seu cargo durante todo o ano
letivo;
Art. 4º - A presente Comissão tem seu prazo de vigência estabelecido
por um 01 (ano).
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE. Sede do Governo
Municipal de Icapuí (CE), aos 10 (dez) dias do mês de janeiro de
2019.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.
Publicado por:
Iany Rodrigues Tertuliano
Código Identificador:D283A726
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 008/2019
NORMATIZA
A
AVALIAÇÃO
DE
DESEMPENHO
PROFISSIONAL
DE
SERVIDORES
TEMPORÁRIOS
E
SUBSTITUTOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr.
Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais, com base
no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 64/2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Os servidores substitutos e temporários serão submetidos à
avaliação de desempenho profissional, nos termos estabelecidos nesta
portaria.
§ 1º Serão avaliados os servidores que estiverem atuando na Rede
Municipal de Ensino por período igual ou superior a 30 (trinta) dias.
§ 2º Quando constatada situação de risco ao atendimento e andamento
do processo educacional pedagógico, à avaliação poderá ser realizada
em período inferior a 30 (trinta) dias, admitindo-se afastamento
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