DOMCE 14/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2110 
 
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Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Janeiro de 
2019. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:E688FE31 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DOS CONTRATOS 
 
A Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde; Secretaria de 
Trabalho e Desenvolvimento Social; do município de Quixeré torna 
público o extrato dos Contratos, resultante do Pregão Presencial N.º 
0512.02/2018: 
  
ÓRGÃO 
LICITANTE: 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUIXERÉ 
  
DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S): 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA 
DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA 
Secretaria de Educação 
0501.12.122.1204.2.023 
Secretaria de Educação- Ed. Infantil 
0503.12.365.1202.2.037 
Secretaria de Educação- Fundeb 
0503.12.361.1202.2.033 
Secretaria de Saúde 
0601.10.122.1001.2.039 
Secretaria de Saúde – Manutenção da Atenção Básica 
0601.10.301.1001.2.041 
Secretaria de Saúde- Manutenção da Média e Alta 
Complexidade 
0601.10.302.1004.2.042 
Secretaria de Saúde- Vig. Sanitária 
0601.10.304.1006.2.045 
Secretaria de Trabalho e Desenv. Social- STDS 
0701.08.122.0801.2.046 
Secretaria de Trabalho e Desenv. Social- Cons. Tutelar 
0701.08.243.0801.2.049 
Fortalecimento do Controle Social IGD SUAS e IGD 
PBF - STDS 
1201.08.244.0802.2.064 
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - 
STDS 
1201.08.244.0803.2.068 
  
ELEMENTO DE DESPESA:33.90.30.00 
  
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS GLP (GÁS ENGARRAFADO) 
DESTINADOS AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
conforme 
especificação(ões) 
constante(s) do anexo I, parte integrante deste processo. 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2019 
  
CONTRATADO(A):COMERCIAL ARRAIS LEMOS LTDA. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): José Claudio Leite Arrais. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE:  
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA 
NOME DO ORDENADOR DE DESPESAS 
Secretaria de Educação 
Miécio de Lima Almeida 
Secretaria de Saúde 
João Urânio Nogueira Ferreira 
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento 
Social 
Maria Eliete Fernandes Oliveira 
  
VALOR GLOBAL: R$ 47.672,00 (quarenta e sete mil e seiscentos e 
setenta e dois reais). 
  
Quixeré-Ce, 04 de janeiro de 2019. 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:AD488ECB 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO N.º 014/2019 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O 
(A) SR.(A) ANA CLAUDIA SILVA DE OLIVEIRA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo 
Secretário, Sr. MIECIO DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097 
SSP/CE, e CPF n.° 658.435.173-49, e o(a) Sr.(a) ANA CLAUDIA 
SILVA DE OLIVEIRA, RG n° 003579473 SSPDS/RN, e CPF n.° 
127.548.044-63, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar 
na 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Serviços 
Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou 
Unidade pertinente, no (a) EEB José Joaquim da Silva, e a exercer as 
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, 
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 02 de janeiro de 2019 a 30 de junho de 
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito 
reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, 
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, 
cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução.  

                            

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