DOMCE 14/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2110
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Janeiro de
2019.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:E688FE31
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DOS CONTRATOS
A Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde; Secretaria de
Trabalho e Desenvolvimento Social; do município de Quixeré torna
público o extrato dos Contratos, resultante do Pregão Presencial N.º
0512.02/2018:
ÓRGÃO
LICITANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUIXERÉ
DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S):
UNIDADE ADMINISTRATIVA
DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA
Secretaria de Educação
0501.12.122.1204.2.023
Secretaria de Educação- Ed. Infantil
0503.12.365.1202.2.037
Secretaria de Educação- Fundeb
0503.12.361.1202.2.033
Secretaria de Saúde
0601.10.122.1001.2.039
Secretaria de Saúde – Manutenção da Atenção Básica
0601.10.301.1001.2.041
Secretaria de Saúde- Manutenção da Média e Alta
Complexidade
0601.10.302.1004.2.042
Secretaria de Saúde- Vig. Sanitária
0601.10.304.1006.2.045
Secretaria de Trabalho e Desenv. Social- STDS
0701.08.122.0801.2.046
Secretaria de Trabalho e Desenv. Social- Cons. Tutelar
0701.08.243.0801.2.049
Fortalecimento do Controle Social IGD SUAS e IGD
PBF - STDS
1201.08.244.0802.2.064
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica -
STDS
1201.08.244.0803.2.068
ELEMENTO DE DESPESA:33.90.30.00
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS GLP (GÁS ENGARRAFADO)
DESTINADOS AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
DO
MUNICIPIO
DE
QUIXERÉ,
conforme
especificação(ões)
constante(s) do anexo I, parte integrante deste processo.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2019
CONTRATADO(A):COMERCIAL ARRAIS LEMOS LTDA.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): José Claudio Leite Arrais.
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE:
UNIDADE ADMINISTRATIVA
NOME DO ORDENADOR DE DESPESAS
Secretaria de Educação
Miécio de Lima Almeida
Secretaria de Saúde
João Urânio Nogueira Ferreira
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento
Social
Maria Eliete Fernandes Oliveira
VALOR GLOBAL: R$ 47.672,00 (quarenta e sete mil e seiscentos e
setenta e dois reais).
Quixeré-Ce, 04 de janeiro de 2019.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:AD488ECB
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 014/2019
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O
(A) SR.(A) ANA CLAUDIA SILVA DE OLIVEIRA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo
Secretário, Sr. MIECIO DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097
SSP/CE, e CPF n.° 658.435.173-49, e o(a) Sr.(a) ANA CLAUDIA
SILVA DE OLIVEIRA, RG n° 003579473 SSPDS/RN, e CPF n.°
127.548.044-63, doravante denominado(a) CONTRATADO(A),
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Serviços
Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou
Unidade pertinente, no (a) EEB José Joaquim da Silva, e a exercer as
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento,
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de janeiro de 2019 a 30 de junho de
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito
reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente,
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado,
cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
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