DOMCE 14/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2110 
 
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CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2019. 
  
MARIA DE FATIMA LIMA MAIA 
Contratado(a) 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas: 
__________________  
2. _____________ 
Publicado por: 
Vera Maria de Lima Pereira 
Código Identificador:24EED7A5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 08/2019 
 
PORTARIA N° 08/2019 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, contidas alínea “a” do inciso II, do Art. 89, da Lei Orgânica do 
Município, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º Nomear, ERINALDO PAULINO DE OLIVEIRA inscrito no 
CPF/MF n° 548.680.093-20 para o cargo de provimento em comissão 
de Coordenadoria de Transportes, lotado na Secretaria da 
Infraestrutura. 
  
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE.,04 de janeiro de 2019. 
  
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:36FB307F 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO Nº 01/2019 
 
DECRETO Nº 01/2019  
  
Anula o Ato Administrativo que indica e dá outras 
providências 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais contidas na alínea “g”, do art. 89, da Lei Orgânica do 
Município, etc., 
  
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade e 
moralidade, contidos no art. 37, da Constituição Federal; 
  
Considerando que a Administração Pública pode anular seus próprios 
atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não 
se originam direitos, nos termos da Súmula 473/STF; 
  
Considerando os Pareces nº 247/2018 e 268/2018, ambos da 
Procuradoria Geral do Município, no Procedimento Administrativo nº 
722/2018; 
  
Considerando 
tudo 
o 
mais 
que 
consta 
do 
Procedimento 
Administrativo nº 722/2018, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 339/2018, de 16/10/2018, que 
removeu a servidora BRUNA CAINA OLIVEIRA DIAS, Agente 
Comunitário de Saúde lotada na Secretaria da Saúde, da área de 
atuação original, qual seja, Distrito de Barrinha para atuação na Sede 
do Município. 
  
Parágrafo Único Em decorrência do disposto no caput, ficam a 
Secretaria da Administração e a Secretaria da Saúde autorizadas a 
adotar os procedimentos formais para o retorno da servidora BRUNA 
CAINA OLIVEIRA DIAS à sua área de atuação de origem. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aos dois 
(02) dias do mês janeiro de dois mil e dezenove (2019). 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Prefeito Municipal 
  
GABINETE DO PREFEITO  
  
DECRETO Nº 02/2019  
  
Determina a coleta de informações do Quadro de Pessoal do 
Poder Executivo Municipal e dá outras providências  
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais contidas na alínea “g”, do inciso I, art. 89, da Lei Orgânica do 
Município, etc., 
  
Considerando os princípios básicos da Administração Pública, 
contidos no art. 37, da Constituição Federal de 1.988, quais sejam 
legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; 
  
Considerando a necessidade de ajustar o quadro de pessoal às reais 
necessidades da Administração Pública Municipal; 
  
Considerando a necessidade de manter o equilíbrio financeiro da 
folha de pagamento de pessoal, a fim de dar cumprimento aos 
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 
101/2000), em especial o contido na alínea “b”, do inciso III, do art. 
20, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Ficam todas as Secretarias que compõem a Estrutura 
Administrativa Municipal obrigadas a encaminhar, impreterivelmente 
até o dia 15 de janeiro de 2019, à Secretaria da Administração e 
Planejamento, as informações: 
  
I Atual Quadro de Pessoal, devendo constar nome do servidor, 
cargo/função, local de trabalho, carga horária e horário de trabalho, 
conforme Anexo I. 
  
II Relação das funções estritamente necessárias para contratação por 
tempo determinado, contendo local de trabalho, carga horária e 
horário de trabalho, para atender à necessidade temporária de 
excepcional interesse público, conforme Anexo II. 
  

                            

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