DOMCE 14/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2110
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CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2019.
MARIA DE FATIMA LIMA MAIA
Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
__________________
2. _____________
Publicado por:
Vera Maria de Lima Pereira
Código Identificador:24EED7A5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 08/2019
PORTARIA N° 08/2019
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, contidas alínea “a” do inciso II, do Art. 89, da Lei Orgânica do
Município, etc.
RESOLVE:
Art.1º Nomear, ERINALDO PAULINO DE OLIVEIRA inscrito no
CPF/MF n° 548.680.093-20 para o cargo de provimento em comissão
de Coordenadoria de Transportes, lotado na Secretaria da
Infraestrutura.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE.,04 de janeiro de 2019.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:36FB307F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 01/2019
DECRETO Nº 01/2019
Anula o Ato Administrativo que indica e dá outras
providências
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais contidas na alínea “g”, do art. 89, da Lei Orgânica do
Município, etc.,
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade e
moralidade, contidos no art. 37, da Constituição Federal;
Considerando que a Administração Pública pode anular seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos, nos termos da Súmula 473/STF;
Considerando os Pareces nº 247/2018 e 268/2018, ambos da
Procuradoria Geral do Município, no Procedimento Administrativo nº
722/2018;
Considerando
tudo
o
mais
que
consta
do
Procedimento
Administrativo nº 722/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 339/2018, de 16/10/2018, que
removeu a servidora BRUNA CAINA OLIVEIRA DIAS, Agente
Comunitário de Saúde lotada na Secretaria da Saúde, da área de
atuação original, qual seja, Distrito de Barrinha para atuação na Sede
do Município.
Parágrafo Único Em decorrência do disposto no caput, ficam a
Secretaria da Administração e a Secretaria da Saúde autorizadas a
adotar os procedimentos formais para o retorno da servidora BRUNA
CAINA OLIVEIRA DIAS à sua área de atuação de origem.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aos dois
(02) dias do mês janeiro de dois mil e dezenove (2019).
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 02/2019
Determina a coleta de informações do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal e dá outras providências
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais contidas na alínea “g”, do inciso I, art. 89, da Lei Orgânica do
Município, etc.,
Considerando os princípios básicos da Administração Pública,
contidos no art. 37, da Constituição Federal de 1.988, quais sejam
legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência;
Considerando a necessidade de ajustar o quadro de pessoal às reais
necessidades da Administração Pública Municipal;
Considerando a necessidade de manter o equilíbrio financeiro da
folha de pagamento de pessoal, a fim de dar cumprimento aos
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000), em especial o contido na alínea “b”, do inciso III, do art.
20,
DECRETA:
Art. 1º Ficam todas as Secretarias que compõem a Estrutura
Administrativa Municipal obrigadas a encaminhar, impreterivelmente
até o dia 15 de janeiro de 2019, à Secretaria da Administração e
Planejamento, as informações:
I Atual Quadro de Pessoal, devendo constar nome do servidor,
cargo/função, local de trabalho, carga horária e horário de trabalho,
conforme Anexo I.
II Relação das funções estritamente necessárias para contratação por
tempo determinado, contendo local de trabalho, carga horária e
horário de trabalho, para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, conforme Anexo II.
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