DOMCE 14/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2110
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I – prestar a assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais a realização de estudos, avaliações, pareceres,
pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito;
II – representar, publicamente, oPrefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito;
III – preparar os despachos do Prefeito com as entidades representativas dos órgãos de consulta, orientação e deliberação;
IV – articular, politicamente, o Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado, notadamente os
econômicos, acadêmicos e sociais;
V – coordenar as relações do Executivo com o Legislativo;
VI – coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Iguatu;
VII – coordenar o atendimento ao Poder Legislativo suas reinvindicações e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da
Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo;
VIII – participar da elaboração de mensagens e projetos de lei, examinando-os sob a ótica política;
IX – acompanhar o trâmite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo;
X – receber e registrar o expediente recebido da Câmara de Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e
providências;
XI – coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da
Câmara Municipal;
XII – acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento
das datas de sanção;
XIII – promover organização de coletânea de leis, decretos, portarias e demais atos do Governo Municipal, bem como da legislação federal e
estadual de interesse do Município e garantir sua memória institucional;
XIV – integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta;
XV – transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço, portarias e outros atos emanados pelo Prefeito;
XVI – receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito e dar encaminhamento aos mesmos;
XVII – coordenar as providências relativas às audiências, reuniões e visitas a serem concedidas pelo Prefeito, de que deva ou tenha interesse de
participar;
XVIII – elaborar pareceres sobre os assuntos de natureza política e administrativa, submetidos à deliberação do Prefeito;
XIX – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XX – assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XXI – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXII – fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXIII – coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e parcerias estabelecidas;
XXIV – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
XXV – Dirigir o gabinete do Prefeito e definir sua agenda;
XXVI – Promover as atividades de apoio à Junta de Serviço Militar;
XXVII – Desenvolver a política de comunicação do Poder Executivo Municipal;
XXVIII – Coordenar a publicidade e propaganda destinada a converter os objetivos de marketing institucional em objetivos de comunicação,
ampliando a participação popular e o apoio da comunidade nos planos, programas e projetos governamentais;
XXIX – Estabelecer as relações com a imprensa, rádio, televisão e agências de comunicação;
XXX – Editar cartilhas e boletins, de natureza informativa e educativa, concernentes às funções e realizações governamentais, direitos, deveres e
responsabilidades dos agentes públicos e cidadãos;
XXXI – Promover campanhas de interesse da administração;
XXXII – Participar, quando solicitado, na integração com as comunidades, associações, entidades de classe e órgão da administração direta e
indireta, mediante reuniões e seminários, principalmente ouvindo os problemas, e a falta de uma política pública adequada, com atenções especiais,
no que se diz respeito principalmente, nas questões de saúde, meio ambiente e de assistência social, ouvindo as queixas, reclamações ou elogios, as
quais deverão ser encaminhadas à Controladoria e Ouvidoria Geral para os devidos fins;
XXXIII – Formular, coordenar e avaliar as políticas públicas afirmativas, como medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo
estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de
oportunidade e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos,
religiosos, de gênero e outros, visando assim combater os efeitos acumulados, em virtude das discriminações ocorridas no passado, das políticas
transversais de governo para a promoção da igualdade social;
XXXIV – Planejar, coordenar e avaliar os Programas Municipais de Ações Afirmativas;
XXXV – Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento
dos acordos, convenções e outros instrumento a qualquer tipo de discriminação;
XXXVI – Instalar um setor com funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos
humanos;
XXXVII – Manter uma relação institucional, jurídico e de análise com a Procuradoria e Controladoria e Ouvidoria Geral do Município;
XXXVIII – realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único: O Secretário de Governo deverá indicar, conforme estabelecido na LEI MUNICIPAL Nº. 2.558, de 26 de janeiro de 2018, o
analista de controle interno para atuar junto às unidades executoras que compõem o corpo do fundo geral.
Art. 10. A estrutura organizacional da Secretaria de Governo Municipal-SEGOV, tem a seguinte composição:
A) Nível de Direção Superior-CDS
1.0 - Secretário de Governo
1.1.1 - Chefe do Gabinete do Prefeito
1.1.2 - Secretário Executivo de Cidadania e Relações Institucionais
1.1.3 - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
B) Nível de Gerência Superior-CGS
- Secretário Adjunto de Governo
- Chefe do Gabinete do Vice-Prefeito
1.3 – Assessor Governamental de Estratégia Institucional
1.4 – Supervisor Especial de Transporte
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