DOMCE 14/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2110 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
12 
Coordenador 
CNI-1 
11 
13 
Coordenador Assistente 
CNI-2 
01 
14 
Chefe de Núcleo 
CNI-3 
04 
15 
Assistente Técnico Administrativo 
CNI-4 
02 
16 
Chefe de Unidade 
CNI-4 
02 
TOTAL 
44 
*CDS – Cargo de Direção Superior/ *CGS – Cargo de Gerência Superior/ *CNA – Cargo do Nível de Assessoramento/*CNP – Cargo de Nível Programática/ *CNI – Cargo de Nível Instrumental 
  
SEÇÃO II 
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 
  
Art. 11. Compete à Procuradoria Geral do Município-PGM: 
  
I – Representar judicial e extrajudicialmente, o Município, em defesa dos seus interesses, bens ou serviços, nas ações em que for autor, réu, 
assistente ou oponente; 
II – Promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse 
fiscal do Município; 
III – Representar e defender os direitos do Município junto aos Tribunais de Contas do País; 
IV – Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, em mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data em que 
o Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários do Município e demais autoridades forem apontadas como coautores; 
V – Impetrar mandado de segurança em que o promovente seja o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e autoridades que lhe são 
equiparadas, quando se tratar de matéria de interesse da Administração Pública Municipal; 
VI – Exercer as funções de consultoria jurídica aos Órgãos/Entidades da Administração Municipal; 
VII – Promover processos administrativo-disciplinares contra servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, assegurada a ampla 
defesa e a revisão processual; 
VIII – Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades 
institucionais; 
IX – Apreciar a legalidade dos atos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, recomendando, quando for o caso, a anulação deles, ou 
propondo, quando necessário, as ações judiciais cabíveis; 
X – Promover o controle de mensagens, Projetos de Lei, Leis e demais atos oficiais; 
XI – Propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município ou a aperfeiçoar as práticas administrativas; 
XII – À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, parte integrante deste órgão, compete receber, examinar e julgar todos os documentos e 
procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, desempenhando, dentre outras, as seguintes atividades: 
a) acolher, julgar e responder a impugnações de edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, nos termos da legislação vigente; 
b) promover reuniões para analisar e julgar a documentação relativa à habilitação de todos os licitantes e as propostas dos concorrentes habilitados; 
c) receber e julgar recursos interpostos relacionados às fases de habilitação e de julgamento de proposta dos concorrentes; 
d) efetuar, quando julgar necessário, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 
e) receber, analisar e julgar os pedidos de credenciamento de licitantes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; 
f) encaminhar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município os processos licitatórios conclusos para deliberação da autoridade competente quanto 
à homologação e adjudicação do objeto da licitação; 
g) providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das diligências realizadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Município 
responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação; 
h) promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar da seção pública de pregões presenciais; 
i) promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões eletrônicos e abrir a sessão pública do pregão, no dia e 
horário pré-estabelecidos no instrumento convocatório; 
j) receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de habilitação referentes a pregões eletrônicos e presenciais; 
k) realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao 
atendimento das especificações constantes no edital da licitação; 
l) promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 
m) A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO é responsável por todas as licitações das Secretarias, Órgãos da Administração Direta e 
Indireta, exceto as Licitações da Fundação Municipal de Saúde – FUSPI e do SAAE, os quais possuem uma Comissão própria. 
XIII – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 12. A Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Municipal - PGM tem a seguinte composição: 
  
A) Nível de Direção Superior-CDS 
1.0 - Procurador Geral do Município 
2.0 - Presidente da Comissão Permanece de Licitação - CPL 
  
2.0 - Nível de Gerência Superior-CGS 
1.0 - Procurador Geral Adjunto 
  
4.0 - Nível de Execução Programática-CNP 
1.0 - Procuradores Jurídicos (Concursados) 
  
5.0 - Nível de Execução Instrumental-CNI 
1.0 - Coordenador Núcleo de Registro e Controle de Feitos 
2.0 - Membro Titular da Comissão de Licitação 
2.1 - Membro Suplente da Comissão de Licitação 
1.1 - Chefe de Unidade de Apoio Administrativo da Licitação 
  
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DA PROCURADORIA GERAL – PGM 
  
Nº 
CARGOS 
SIMBOLO 
QUANT. 
01 
Procurador Geral 
CDS-1 
01 
02 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL FUNDO GERAL 
CDS-2 
01 

                            

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