DOMCE 14/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2110 
 
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XXIII – Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município; 
XXIV – Utilizar o uso de ferramentas da tecnologia de informação como instrumento de controle social da Administração Municipal; 
XXV – Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração 
Indireta; 
XXVI – Criar comissões de fiscalização e controle, baixar atos normativos para o melhoramento das atividades visando o fiel cumprimento das 
atribuições da Controladoria; 
XXVII – Programar medidas de integração e controle social entre os órgãos da Administração Municipal; 
XXVIII – Promover ações de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e a Transparência da Gestão nos órgãos da 
Administração Pública Municipal; 
XXIX – Participar dos Conselhos de Controle da gestão do Município em todas as áreas e com foco principal na Educação, Saúde e Assistência 
Social, CNA forma estabelecida no regulamento de cada órgão; 
XXX – Realizar, no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários 
previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados 
do Chefe do Poder Executivo; 
XXXI – Recomendar para que sejam revistos ou suspensos definitiva ou temporariamente os contratos, convênios, processos licitatórios e demais 
atos praticados pelos órgãos e entidades públicas subordinadas a Administração Direta e Indireta do poder Executivo municipal, que estejam sendo 
realizados de modo incorretos, ou que tenham pendências fiscais ou jurídicas; 
XXXII – Orientar aos órgãos e entidades públicas subordinadas a Administração Direta e Indireta do poder Executivo municipal, que instalem no 
âmbito de cada unidade gestora um setor com funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos 
recursos humanos; 
XXXIII – Exigir a uniformidade dos métodos de controle, bem como dos sistemas e programas de software para a inserção dos dados do controle 
interno de cada órgão; 
XXXIV – Os trabalhos realizados pela CGM: análises, auditorias, pareceres, recomendações, relatórios sobre qualquer levantamento com resultados 
(positivos e ou negativos), serão encaminhados às respectivas Secretarias e ao Chefe do Poder Executivo para as providências cabíveis; 
XXXV – Serão entregues à Controladoria cópia dos documentos dos veículos objeto de locação por parte da municipalidade, bem como do 
respectivo contrato; 
XXXVI – Editar, por meio de seu Controlador Geral, normas infra legais subsidiárias destinadas a instruir e orientar a atividade de controle interno 
das unidades executoras; 
XXXVII – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 14. A Estrutura Organizacional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Municipal - CGM tem a seguinte composição: 
  
A) Nível de Direção Superior-CDS 
1.0 - Controlador e Ouvidor Geral do Município 
  
B) Nível de Gerência Superior-CGS 
1.0 - Controlador e Ouvidor Geral Adjunto 
2.0 – Supervisor Especial de Fiscalização 
  
C) Nível de Assessoramento-CNA 
1.0 - Analista de Controle Interno 
  
D) Nível de Execução Programática-CNP  
1.0 - Departamento geral de controle interno e ouvidoria 
1.1 - Diretor do Controle Interno 
E) Nível de Execução Instrumental-CNI 
1.1.1 - Coordenador de Fiscalização 
- Chefe do Núcleo de Controle Interno 
  
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU- CGM 
  
Nº 
CARGOS 
SIMBOLO 
QUANT. 
01 
Controlador e Ouvidor Geral 
CDS-1 
01 
02 
Controlador e Ouvidor Geral Adjunto 
CGS-1 
01 
03 
Supervisor Especial de Fiscalização 
CGS-1 
01 
04 
Analista de Controle Interno 
CNA-1 
01 
05 
Diretor do Departamento de Controle Interno 
CNP-1 
01 
06 
Coordenador de Fiscalização 
CNI-1 
01 
07 
Chefe de Núcleo 
CNI-3 
01 
TOTAL 
07 
*CDS – Cargo de Direção Superior/ *CGS – Cargo de Gerência Superior/ *CNA – Cargo do Nível de Assessoramento/*CNP – Cargo de Nível Programática/ *CNI – Cargo de Nível Instrumental 
  
SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL- SEFAM 
  
Art. 15. Compete à Secretaria da Fazenda Municipal-SEFAM: 
  
I – estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; 
II – responder pelas atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e de contabilidade 
pública; 
III – promover o processamento da despesa, mantendo registros e controles contábeis; 
IV – emitir e dar publicidade a balancetes, balanços e prestações de contas das finanças municipais; 
V – controlar a realização da receita e da despesa municipal e a arrecadação, movimentação e guarda dos recursos financeiros; 
VI – realizar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos de competência municipal; 
VII – apresentar prestações de contas perante órgãos públicos estaduais e federais, exceto de convênios; 

                            

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