DOMCE 14/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2110
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XXIII – Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;
XXIV – Utilizar o uso de ferramentas da tecnologia de informação como instrumento de controle social da Administração Municipal;
XXV – Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração
Indireta;
XXVI – Criar comissões de fiscalização e controle, baixar atos normativos para o melhoramento das atividades visando o fiel cumprimento das
atribuições da Controladoria;
XXVII – Programar medidas de integração e controle social entre os órgãos da Administração Municipal;
XXVIII – Promover ações de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e a Transparência da Gestão nos órgãos da
Administração Pública Municipal;
XXIX – Participar dos Conselhos de Controle da gestão do Município em todas as áreas e com foco principal na Educação, Saúde e Assistência
Social, CNA forma estabelecida no regulamento de cada órgão;
XXX – Realizar, no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários
previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados
do Chefe do Poder Executivo;
XXXI – Recomendar para que sejam revistos ou suspensos definitiva ou temporariamente os contratos, convênios, processos licitatórios e demais
atos praticados pelos órgãos e entidades públicas subordinadas a Administração Direta e Indireta do poder Executivo municipal, que estejam sendo
realizados de modo incorretos, ou que tenham pendências fiscais ou jurídicas;
XXXII – Orientar aos órgãos e entidades públicas subordinadas a Administração Direta e Indireta do poder Executivo municipal, que instalem no
âmbito de cada unidade gestora um setor com funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos
recursos humanos;
XXXIII – Exigir a uniformidade dos métodos de controle, bem como dos sistemas e programas de software para a inserção dos dados do controle
interno de cada órgão;
XXXIV – Os trabalhos realizados pela CGM: análises, auditorias, pareceres, recomendações, relatórios sobre qualquer levantamento com resultados
(positivos e ou negativos), serão encaminhados às respectivas Secretarias e ao Chefe do Poder Executivo para as providências cabíveis;
XXXV – Serão entregues à Controladoria cópia dos documentos dos veículos objeto de locação por parte da municipalidade, bem como do
respectivo contrato;
XXXVI – Editar, por meio de seu Controlador Geral, normas infra legais subsidiárias destinadas a instruir e orientar a atividade de controle interno
das unidades executoras;
XXXVII – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 14. A Estrutura Organizacional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Municipal - CGM tem a seguinte composição:
A) Nível de Direção Superior-CDS
1.0 - Controlador e Ouvidor Geral do Município
B) Nível de Gerência Superior-CGS
1.0 - Controlador e Ouvidor Geral Adjunto
2.0 – Supervisor Especial de Fiscalização
C) Nível de Assessoramento-CNA
1.0 - Analista de Controle Interno
D) Nível de Execução Programática-CNP
1.0 - Departamento geral de controle interno e ouvidoria
1.1 - Diretor do Controle Interno
E) Nível de Execução Instrumental-CNI
1.1.1 - Coordenador de Fiscalização
- Chefe do Núcleo de Controle Interno
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU- CGM
Nº
CARGOS
SIMBOLO
QUANT.
01
Controlador e Ouvidor Geral
CDS-1
01
02
Controlador e Ouvidor Geral Adjunto
CGS-1
01
03
Supervisor Especial de Fiscalização
CGS-1
01
04
Analista de Controle Interno
CNA-1
01
05
Diretor do Departamento de Controle Interno
CNP-1
01
06
Coordenador de Fiscalização
CNI-1
01
07
Chefe de Núcleo
CNI-3
01
TOTAL
07
*CDS – Cargo de Direção Superior/ *CGS – Cargo de Gerência Superior/ *CNA – Cargo do Nível de Assessoramento/*CNP – Cargo de Nível Programática/ *CNI – Cargo de Nível Instrumental
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL- SEFAM
Art. 15. Compete à Secretaria da Fazenda Municipal-SEFAM:
I – estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;
II – responder pelas atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e de contabilidade
pública;
III – promover o processamento da despesa, mantendo registros e controles contábeis;
IV – emitir e dar publicidade a balancetes, balanços e prestações de contas das finanças municipais;
V – controlar a realização da receita e da despesa municipal e a arrecadação, movimentação e guarda dos recursos financeiros;
VI – realizar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos de competência municipal;
VII – apresentar prestações de contas perante órgãos públicos estaduais e federais, exceto de convênios;
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