DOMCE 14/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2110 
 
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Art. 22. Compete à Secretaria de Saúde - SESA: 
  
I – Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes à área de saúde; 
II – Gestão municipal do Sistema Único de Saúde – SUS; 
III – Elaboração da proposta orçamentária e complementar do Sistema Único de Saúde – SUS; 
IV – Ações de vigilância sanitária e epidemiológica e de saúde da população; 
V – Profilaxia, prevenção, combate e controle de doenças e endemias; 
VI – Profilaxia e controle de zoonoses; 
VII – Elaboração e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, levando em contas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de 
Saúde e pela legislação federal e estadual disciplinadora da matéria; 
VIII – Implementação e manutenção de sistema de informações de saúde; 
IX – Acompanhamento, avaliação e divulgação dos indicadores de mortalidade; 
X – Assistência médica, hospitalar e odontológica, através de unidades especializadas; 
XI – Fiscalização e controle das condições sanitárias de higiene e saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos; 
XII – Promoção de campanhas educacionais e culturais de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população; 
XIII – Execução do Programa de Saúde da Família; 
XIV – Atendimento pré-hospitalar móvel e descentralizado; 
XV – Medidas gerais de proteção à saúde da população. 
XVI – Planejar, coordenar e manter a política de Tecnologia da Informação da Saúde, de acordo com as diretrizes superiores; 
XVII – Planejar, coordenar, desenvolver e manter soluções integradas, utilizando a tecnologia da informação como ferramenta de gestão, 
objetivando a qualidade, a integração e a modernização dos processos e dos Sistemas de Informações; 
XVIII – Planejar e coordenar equipes de desenvolvimento de projetos de Sistemas e Aplicativos; 
XIX – Planejar, coordenar, implantar e manter a política de privacidade e segurança da tecnologia de informação da Saúde; 
XX – Coordenar, adaptar, executar e manter os processos de produção de sistemas e ferramentas de informações desenvolvidos, adquiridos e/ou 
cedidos; 
XXI – Definir política, necessidade, processos e fluxos de Sistemas de Informação, nos interesses dos Serviços da Saúde; 
XXII – Participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos de trabalho das coordenadorias administrativo-financeira e tecnologia e 
informação, visando o desempenho integrado das suas ações; 
XXIII – Coordenar e avaliar o planejamento estratégico da Saúde; 
XXIV – Conhecer as experiências bem sucedidas na área Institucional, dentro e fora do Município, compartilhando informações, experiências e 
conhecimento; 
XXV – Coordenar a elaboração dos programas e projetos da Saúde e suas vinculadas, objetivando a consolidação do Plano Plurianual; 
XXVI – Elaborar em conjunto com as unidades orgânicas da Saúde, sua proposta orçamentaria anual; 
XXVII – Acompanhar a elaboração do planejamento estratégico da Saúde contribuindo para a implementação das ações consideradas prioritárias; 
XXVIII – Supervisionar o acompanhamento dos projetos e programas da Saúde; 
XXIX – Participar da Elaboração dos projetos de modernização da Saúde, bem como supervisionar a implantação dessas ações; 
XXX – Manter articulação com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando constante atualização; 
XXXI – Participar de projetos piloto e equipes de melhoria na implantação de metodologias/ferramentas para aperfeiçoamento continuo dos 
processos; 
XXXII – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. 
XXXIII– Planejar e executar os serviços de l coleta de lixo hospitalar; 
  
Art. 23. A estrutura organizacional da Secretaria de Saúde – SESA tem a seguinte composição: 
  
A) Nível de Direção Superior-CDS 
1.0 - Secretário da Saúde 
1.1 – Secretário Executivo da Saúde 
  
B) Nível de Gerencia Superior-CGS 
- Secretário Adjunto da Saúde 
– Supervisor de Núcleo da Atenção Especializada 
3.0 - Supervisor de Núcleo da Atenção Básica a Saúde 
4.0 – Supervisor de Núcleo da Vigilância a Saúde 
5.0 - Supervisor de Núcleo da Assistência Farmacêutica 
  
C) Nível de Assessoramento-CNA 
1.0 - Analista de Controle Interno da Secretaria de Saúde 
2.0 - Assessor Executivo da Tecnologia da Informação da Saúde 
3.0 - Assessor Executivo de Atenção à Saúde 
4.0 - Assessor Executivo da Secretaria 
5.0 - Coordenador Executivo do Centro Especializado 
6.0 - Coordenador Executivo de Pronto Atendimento Administrativo 
7.0 - Coordenador Executivo de Pronto Atendimento de Direção Médica 
8.0 - Coordenador Executivo do Centro de Reabilitação 
9.0 - Coordenador Executivo de Tratamento Fora do Domicílio 
10.0 - Coordenador Executivo do CAPS Geral 
11.0 - Coordenador Executivo do CAPS Álcool e Drogas 
12.0 - Coordenador Executivo do CAPS Infantil 
13.0 - Coordenador Executivo da Vigilância Epidemiológica 
14.0 - Coordenador Executivo da Vigilância Sanitária 
15.0 - Coordenador Executivo da Unidade de Zoonoses 
16.0 - Coordenador Executivo do Programa Nacional de Imunologia 
17.0 - Coordenador Executivo das Endemias 
18.0 - Coordenador Executivo do Núcleo de Regulação 

                            

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