DOMCE 14/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2110
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Art. 22. Compete à Secretaria de Saúde - SESA:
I – Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes à área de saúde;
II – Gestão municipal do Sistema Único de Saúde – SUS;
III – Elaboração da proposta orçamentária e complementar do Sistema Único de Saúde – SUS;
IV – Ações de vigilância sanitária e epidemiológica e de saúde da população;
V – Profilaxia, prevenção, combate e controle de doenças e endemias;
VI – Profilaxia e controle de zoonoses;
VII – Elaboração e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, levando em contas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de
Saúde e pela legislação federal e estadual disciplinadora da matéria;
VIII – Implementação e manutenção de sistema de informações de saúde;
IX – Acompanhamento, avaliação e divulgação dos indicadores de mortalidade;
X – Assistência médica, hospitalar e odontológica, através de unidades especializadas;
XI – Fiscalização e controle das condições sanitárias de higiene e saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos;
XII – Promoção de campanhas educacionais e culturais de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;
XIII – Execução do Programa de Saúde da Família;
XIV – Atendimento pré-hospitalar móvel e descentralizado;
XV – Medidas gerais de proteção à saúde da população.
XVI – Planejar, coordenar e manter a política de Tecnologia da Informação da Saúde, de acordo com as diretrizes superiores;
XVII – Planejar, coordenar, desenvolver e manter soluções integradas, utilizando a tecnologia da informação como ferramenta de gestão,
objetivando a qualidade, a integração e a modernização dos processos e dos Sistemas de Informações;
XVIII – Planejar e coordenar equipes de desenvolvimento de projetos de Sistemas e Aplicativos;
XIX – Planejar, coordenar, implantar e manter a política de privacidade e segurança da tecnologia de informação da Saúde;
XX – Coordenar, adaptar, executar e manter os processos de produção de sistemas e ferramentas de informações desenvolvidos, adquiridos e/ou
cedidos;
XXI – Definir política, necessidade, processos e fluxos de Sistemas de Informação, nos interesses dos Serviços da Saúde;
XXII – Participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos de trabalho das coordenadorias administrativo-financeira e tecnologia e
informação, visando o desempenho integrado das suas ações;
XXIII – Coordenar e avaliar o planejamento estratégico da Saúde;
XXIV – Conhecer as experiências bem sucedidas na área Institucional, dentro e fora do Município, compartilhando informações, experiências e
conhecimento;
XXV – Coordenar a elaboração dos programas e projetos da Saúde e suas vinculadas, objetivando a consolidação do Plano Plurianual;
XXVI – Elaborar em conjunto com as unidades orgânicas da Saúde, sua proposta orçamentaria anual;
XXVII – Acompanhar a elaboração do planejamento estratégico da Saúde contribuindo para a implementação das ações consideradas prioritárias;
XXVIII – Supervisionar o acompanhamento dos projetos e programas da Saúde;
XXIX – Participar da Elaboração dos projetos de modernização da Saúde, bem como supervisionar a implantação dessas ações;
XXX – Manter articulação com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando constante atualização;
XXXI – Participar de projetos piloto e equipes de melhoria na implantação de metodologias/ferramentas para aperfeiçoamento continuo dos
processos;
XXXII – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
XXXIII– Planejar e executar os serviços de l coleta de lixo hospitalar;
Art. 23. A estrutura organizacional da Secretaria de Saúde – SESA tem a seguinte composição:
A) Nível de Direção Superior-CDS
1.0 - Secretário da Saúde
1.1 – Secretário Executivo da Saúde
B) Nível de Gerencia Superior-CGS
- Secretário Adjunto da Saúde
– Supervisor de Núcleo da Atenção Especializada
3.0 - Supervisor de Núcleo da Atenção Básica a Saúde
4.0 – Supervisor de Núcleo da Vigilância a Saúde
5.0 - Supervisor de Núcleo da Assistência Farmacêutica
C) Nível de Assessoramento-CNA
1.0 - Analista de Controle Interno da Secretaria de Saúde
2.0 - Assessor Executivo da Tecnologia da Informação da Saúde
3.0 - Assessor Executivo de Atenção à Saúde
4.0 - Assessor Executivo da Secretaria
5.0 - Coordenador Executivo do Centro Especializado
6.0 - Coordenador Executivo de Pronto Atendimento Administrativo
7.0 - Coordenador Executivo de Pronto Atendimento de Direção Médica
8.0 - Coordenador Executivo do Centro de Reabilitação
9.0 - Coordenador Executivo de Tratamento Fora do Domicílio
10.0 - Coordenador Executivo do CAPS Geral
11.0 - Coordenador Executivo do CAPS Álcool e Drogas
12.0 - Coordenador Executivo do CAPS Infantil
13.0 - Coordenador Executivo da Vigilância Epidemiológica
14.0 - Coordenador Executivo da Vigilância Sanitária
15.0 - Coordenador Executivo da Unidade de Zoonoses
16.0 - Coordenador Executivo do Programa Nacional de Imunologia
17.0 - Coordenador Executivo das Endemias
18.0 - Coordenador Executivo do Núcleo de Regulação
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