DOMCE 14/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2110 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
8.1.1 - Coordenador de Educação Especial 
8.1.1.1 - Chefe de Núcleo de Educação Especial 
  
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E ENSINO SUPERIOR- SECES 
  
Nº 
CARGOS 
SIMBOLO 
QUANT. 
01 
Secretário de Educação Ciência e Ensino Superior 
CDS-1 
01 
02 
Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 
CDS–3 
01 
03 
Secretário Adjunto de Educação Ciência e Ensino Superior 
CGS-1 
01 
04 
Assessor Governamental de Estratégia Institucional da Educação 
CGS-1 
01 
05 
Supervisor do Núcleo de Planejamento Educacional 
CGS-2 
01 
06 
Assessor Especial 
CNA-1 
05 
07 
Analista de Controle Interno da Educação 
CNA-1 
01 
09 
Diretor de Departamento 
CNP-1 
11 
10 
Coordenador 
CNI-1 
13 
11 
Diretor de Administração Escolar 
CNI-2 
46 
12 
Coordenador Pedagógico Escolar* 
CNI-3 
48 
13 
Supervisor Escolar 
CNI-3 
10 
14 
Secretário Escolar 
CNI-3 
46 
15 
Chefe de Núcleo 
CNI-3 
19 
16 
Chefe dos Serviços de Assistência Executiva 
CNI-3 
03 
TOTAL 
207 
*CDS – Cargo de Direção Superior/ *CGS – Cargo de Gerência Superior/ *CNA – Cargo do Nível de Assessoramento/*CNP – Cargo de Nível Programática/ *CNI – Cargo de Nível Instrumental 
  
SEÇÃO VI 
DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECULT 
  
Art. 20. Compete à Secretaria da Cultura e Turismo - SECULT: 
  
I – Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes à Cultura e Turismo; 
II – Coordenar os programas de gestão cultural; 
III – Estimular as atividades artísticas e culturais; 
IV – Fomentar a preservação do universo cultural e da memória do Município; 
V – Administrar o acervo e os serviços do Arquivo Público; 
VI – Fomentar o desenvolvimento do Turismo através dos investimentos locais; 
VII – Promover a capacitação e qualificação de mão de obra voltada para o turismo; 
VIII – Desenvolver políticas voltadas para atração de investimentos públicos e privadas; 
IX – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 21. A estrutura organizacional da Secretaria da Cultura e Turismo – SECULT tem a seguinte Composição: 
  
A) Nível de Direção Superior-CDS 
1.0 - Secretário de Cultura e Turismo. 
  
Nível de Gerencia Superior-CGS 
1.0 - Secretário Adjunto da Cultura e Turismo 
  
C) Nível de Assessoramento-CNA 
1.0 - Assessor Especial para Assuntos da Cultura 
  
D) Nível de Execução Programática-CNP 
1.0 - Departamento da Cultura 
1.1 - Diretor do Departamento de Cultura 
  
E) Nível de Execução Instrumental-CNI 
  
1.1.2 – Chefe do Núcleo de Cultura 
1.1.2.1 - Chefe da Unidade da Escola de Música 
1.1.2.2 - Chefe da Unidade de Biblioteca 
1.1.2.3 - Chefe da Unidade da Banda de Musica 
- Chefe da Unidade de Atividades Artísticas e Culturais 
- Chefe Da Unidade de Patrimônio Histórico 
  
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA DE CULTURA, E TURISMO – SECULT 
  
Nº 
CARGOS 
SIMBOLO 
QUANT. 
01 
Secretário da Cultura e Turismo 
CDS-1 
01 
02 
Secretário Adjunto da Cultura e Turismo 
CGS-1 
01 
03 
Assessor Especial 
CNA-1 
01 
04 
Diretor de Departamento 
CNP-1 
01 
05 
Chefe de Núcleo 
CNI-3 
01 
06 
Chefe de Unidade 
CNI-4 
05 
TOTAL 
10 
*CDS – Cargo de Direção Superior/ *CGS – Cargo de Gerência Superior/ *CNA – Cargo do Nível de Assessoramento/*CNP – Cargo de Nível Programática/ *CNI – Cargo de Nível Instrumental 
  
SEÇÃO VII 
SECRETARIA DE SAÚDE-SESA 
  

                            

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