DOMCE 14/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2110 
 
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VII– Propor políticas de habitação, para população de baixa renda; 
VIII – Planejamento, coordenação e execução das atividades relativas ao cumprimento das atribuições do município no campo da habitação; 
IX – A realização de estudos e pesquisas sócio – econômica e habitacional do município; 
X – A fiscalização de obras e serviços públicos contratados pelo município na área de habitação; 
XI – Outras competências correlatas que forem lhe atribuídas pelo Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, mediante Decreto do Prefeito 
Municipal; 
XII – A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, será um parceiro de mão dupla, para toda e qualquer eventualidade, no que se diz respeito as 
legislações sobre Controle Interno e Patrimônio; 
XIII – Administrar cemitérios, abatedouros públicos, terminal rodoviário, mercados públicos e feiras livres; 
XIV – Estabelecer e manter os canais de contato e relacionamento de natureza informal com a comunidade, bem como supervisionar o perfeito 
desempenho dos canais de natureza formal; 
XV – Assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados 
e informações a fim de subsidiar o processo decisório; 
XVI – Acompanhamento das questões regionais de sua competência; 
XVII – Fiscalizar, acompanhar, notificar e receber denúncias/reclamações, supervisionar e regular todos os Serviços Terceirizados; 
XVIII – Gerenciar a conservação dos serviços do Custeio de Iluminação Pública; 
XIX – Manutenção e conservação de vias urbanas; 
XX – Planejar e executar os serviços de limpeza urbana e o sistema de coleta de lixo domiciliar. 
XXI – Manutenção, conservação e revitalização das praças e parques municipais; 
XXII– Executar os serviços de podas, capinação, varrição, limpeza de sarjetas e pintura demeio fio das vias urbanas do município; 
XXIII – Supervisionar e zelar pela guarda, conservação e controle dos equipamentos e insumos, máquinas pesadas e veículos em geral sobre a 
responsabilidade da secretaria; 
XXIV – Supervisionar e acompanhar as atividades do funcionamento do matadouro municipal; 
XXV – Dar o correto destino ao lixo domiciliar, orgânico e hospitalar, utilizando-se, sempre dentro do que couber “lixo com Coleta seletivo”; 
XXVI – Executar, fiscalizar e acompanhar os serviços de patrolamento com ou sem adição de materiais das estradas vicinais e outros, nas vias 
urbanas e rurais do município, obrigatoriamente no período pós-inverno; 
XXVII – Instalar um setor com funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos 
humanos; 
XXVIII – Remeter mensalmente a prestação de contas, e outros serviços no que couber, para efeito de análise e acompanhamento por parte da 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município; 
XXIX – Fica sobre a responsabilidade da Secretaria Seinfra, Autorizar Licença para atividades em espaços públicos e/ou recintos fechados; 
XXX – Manter os passeios públicos (calçadas) livres de quaisquer obstáculos, com uso de sacolas de lixo e/ou mercadorias expostas em frente às 
lojas, bancas de serviços ou vendas e outros, aplica-se o que determina o Código de Postura do Município; 
XXXI – Planejar, coordenar e gerenciar a política de controle urbano no Município, visando à unificação dos procedimentos de atendimento aos 
munícipes; 
XXXII – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. 
XXXIII – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. 
Art. 25. A estrutura organizacional da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA tem a seguinte composição: 
  
A) Nível de Direção Superior-CDS 
1.0 - Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos 
1.1 - Secretário Executivo de Serviços Públicos 
  
B) Nível de Gerência Superior-CGS 
1.0 - Secretário Adjunto de Infraestrutura e Serviços Públicos 
2.0 - Assessor Especial de Infraestrutura 
  
C) Nível de Assessoramento-CNA 
- Assessor Executivo de Infraestrutura 
2.0 - Assessor Executivo de Serviços Públicos 
  
D) Nível de Execução Programática-CNP 
1.0 - Departamento de Infraestrutura 
1.1 - Diretor do Departamento de Infraestrutura 
  
2.0 - Departamento de Serviços Públicos 
- Diretor do Departamento de Serviços Públicos 
  
E) Nível de Execução Instrumental-CNI 
1.1.1 - Coordenador de Infraestrutura  
1.1.1.1 - Chefe de Núcleo de Fiscalização 
1.1.1.2 - Chefe de Núcleo de Manutenção 
  
1.1.1 - Coordenador de Projetos e Planejamentos 
1.1.2.1 - Chefe de Núcleo de Projetos e Orçamento 
  
2.1.1 - Coordenador de Serviços Públicos 
2.1.1.1 - Chefe de Núcleo de Limpeza Pública 
2.2.2 - Coordenador de Serviços Gerais 
- Chefe de Núcleo de Serviços Gerais 
  
2.2.3 - Coordenador de Limpeza Urbana dos Distritos  
2.2.3.1 - Chefe do Núcleo de Limpeza Urbana dos Distritos 
2.2.3.1.1 - Chefe de Unidade da Sede do Distrito de José de Alencar; 

                            

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