DOMCE 14/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2110
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VII– Propor políticas de habitação, para população de baixa renda;
VIII – Planejamento, coordenação e execução das atividades relativas ao cumprimento das atribuições do município no campo da habitação;
IX – A realização de estudos e pesquisas sócio – econômica e habitacional do município;
X – A fiscalização de obras e serviços públicos contratados pelo município na área de habitação;
XI – Outras competências correlatas que forem lhe atribuídas pelo Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, mediante Decreto do Prefeito
Municipal;
XII – A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, será um parceiro de mão dupla, para toda e qualquer eventualidade, no que se diz respeito as
legislações sobre Controle Interno e Patrimônio;
XIII – Administrar cemitérios, abatedouros públicos, terminal rodoviário, mercados públicos e feiras livres;
XIV – Estabelecer e manter os canais de contato e relacionamento de natureza informal com a comunidade, bem como supervisionar o perfeito
desempenho dos canais de natureza formal;
XV – Assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados
e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XVI – Acompanhamento das questões regionais de sua competência;
XVII – Fiscalizar, acompanhar, notificar e receber denúncias/reclamações, supervisionar e regular todos os Serviços Terceirizados;
XVIII – Gerenciar a conservação dos serviços do Custeio de Iluminação Pública;
XIX – Manutenção e conservação de vias urbanas;
XX – Planejar e executar os serviços de limpeza urbana e o sistema de coleta de lixo domiciliar.
XXI – Manutenção, conservação e revitalização das praças e parques municipais;
XXII– Executar os serviços de podas, capinação, varrição, limpeza de sarjetas e pintura demeio fio das vias urbanas do município;
XXIII – Supervisionar e zelar pela guarda, conservação e controle dos equipamentos e insumos, máquinas pesadas e veículos em geral sobre a
responsabilidade da secretaria;
XXIV – Supervisionar e acompanhar as atividades do funcionamento do matadouro municipal;
XXV – Dar o correto destino ao lixo domiciliar, orgânico e hospitalar, utilizando-se, sempre dentro do que couber “lixo com Coleta seletivo”;
XXVI – Executar, fiscalizar e acompanhar os serviços de patrolamento com ou sem adição de materiais das estradas vicinais e outros, nas vias
urbanas e rurais do município, obrigatoriamente no período pós-inverno;
XXVII – Instalar um setor com funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos
humanos;
XXVIII – Remeter mensalmente a prestação de contas, e outros serviços no que couber, para efeito de análise e acompanhamento por parte da
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município;
XXIX – Fica sobre a responsabilidade da Secretaria Seinfra, Autorizar Licença para atividades em espaços públicos e/ou recintos fechados;
XXX – Manter os passeios públicos (calçadas) livres de quaisquer obstáculos, com uso de sacolas de lixo e/ou mercadorias expostas em frente às
lojas, bancas de serviços ou vendas e outros, aplica-se o que determina o Código de Postura do Município;
XXXI – Planejar, coordenar e gerenciar a política de controle urbano no Município, visando à unificação dos procedimentos de atendimento aos
munícipes;
XXXII – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
XXXIII – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 25. A estrutura organizacional da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA tem a seguinte composição:
A) Nível de Direção Superior-CDS
1.0 - Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos
1.1 - Secretário Executivo de Serviços Públicos
B) Nível de Gerência Superior-CGS
1.0 - Secretário Adjunto de Infraestrutura e Serviços Públicos
2.0 - Assessor Especial de Infraestrutura
C) Nível de Assessoramento-CNA
- Assessor Executivo de Infraestrutura
2.0 - Assessor Executivo de Serviços Públicos
D) Nível de Execução Programática-CNP
1.0 - Departamento de Infraestrutura
1.1 - Diretor do Departamento de Infraestrutura
2.0 - Departamento de Serviços Públicos
- Diretor do Departamento de Serviços Públicos
E) Nível de Execução Instrumental-CNI
1.1.1 - Coordenador de Infraestrutura
1.1.1.1 - Chefe de Núcleo de Fiscalização
1.1.1.2 - Chefe de Núcleo de Manutenção
1.1.1 - Coordenador de Projetos e Planejamentos
1.1.2.1 - Chefe de Núcleo de Projetos e Orçamento
2.1.1 - Coordenador de Serviços Públicos
2.1.1.1 - Chefe de Núcleo de Limpeza Pública
2.2.2 - Coordenador de Serviços Gerais
- Chefe de Núcleo de Serviços Gerais
2.2.3 - Coordenador de Limpeza Urbana dos Distritos
2.2.3.1 - Chefe do Núcleo de Limpeza Urbana dos Distritos
2.2.3.1.1 - Chefe de Unidade da Sede do Distrito de José de Alencar;
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