DOMCE 14/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2110
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
2.2.3.1.2 - Chefe de Unidade da Sede do Distrito do Gadelha;
2.2.3.1.3 - Chefe de Unidade da Sede do Distrito do Barro Alto;
2.2.3.1.4 - Chefe de Unidade da Sede do Distrito de Suassurana;
2.2.3.1.5 - Chefe de Unidade da Sede do Distrito do Riacho Vermelho;
2.2.3.1.6 - Chefe de Unidade da Sede do Distrito de Baú;
2.2.3.1.7 - Chefe de Unidade da Sede do Distrito de Barreiras;
2.2.3.1.8 - Chefe de Unidade do Distrito de Santa Rosa;
2.2.3.1.9- - Chefe de Unidade da Região de Barra e Gameleira;
2.2.3.1.10- - Chefe de Unidade da Região de Penha e Cardozo 1,2 e 3.
2.2.4 - Coordenador de Manutenção de Estradas Vicinais
2.2.4.1 - Chefe de Núcleo de Manutenção de Estradas Vicinais
2.2.5 - Coordenador de Equipamentos Urbanos
2.2.5.1 - Chefe do Núcleo de Equipamentos Urbanos
2.2.5.2 - Chefe de Núcleo dos Mercados Públicos e Feirante na Sede dos Distritos
2.2.5.2.1 - Chefe de Unidade Acompanhamento e Fiscalização de Equipamentos Urbanos, Concedidos e ou terceirizados (Matadouro Abatedouro,
Cemitério, Terminal Rodoviário e Iluminação Pública);
2.2.5.2.2 - Chefe de Unidade de Acompanhamento para Pontos de Embarques desembarques de passageiros no centro urbano e Locais de
Estacionamentos.
2.2.5.2.3- Chefe dos serviços de Assistência Executiva
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA
Nº
CARGOS
SIMBOLO
QUANT.
01
Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos
CDS-1
01
02
Secretário Executivo dos Serviços Públicos
CDS-3
01
03
Secretário Adjunto de Infraestrutura e Serviços Públicos
CGS-1
01
04
Assessor Especial de Infraestrutura
CNA-1
01
05
Assessor Executivo
CNA-2
02
06
Diretor de Departamento
CNP-1
02
07
Coordenador
CNI-1
07
08
Chefe de Núcleo
CNI-3
09
09
Chefe dos serviços de Assistência Executiva
CNI-3
02
10
Chefe de Unidade
CNI-4
12
TOTAL
38
*CDS – Cargo de Direção Superior/ *CGS – Cargo de Gerência Superior/ *CNA – Cargo do Nível de Assessoramento/*CNP – Cargo de Nível Programática/ *CNI – Cargo de Nível Instrumental
SEÇÃO IX
SECRETARIA DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SETHAS
Art. 26. Compete à Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social – SETHAS:
I – Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes à Assistência Social;
II – Elaborar e executar, de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidas na Legislação específica, a política de assistência social com o
objetivo de garantir os direitos fundamentais, com foco na família, nas pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade e risco social;
III – Contribuir para a elevação do nível de bem-estar social, investindo, com eficiência, os recursos destinados a reduzir a exclusão e a
desigualdade;
IV – Estudar e desenvolver meios de solução dos problemas da criança, do adolescente, do deficiente, do idoso e de grupos em situação de
vulnerabilidade e risco social;
V – Prestar assistência devida a pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade;
VI – Promover ações visando o fortalecimento e exercício da cidadania;
VII – Articular-se com o Sistema de Garantia de Direito para promoção de serviços, projetos, programas e ações de atendimento integral aos
indivíduos, famílias e grupos que necessitem de proteção social;
VIII – Executar Programas de Apoio às Reformas Sociais para o desenvolvimento de crianças, adolescentes, idosos, mulheres, deficientes e
LGBTS;
IX – Coordenar e executar Programas, Serviços e Benefícios, no âmbito municipal, através dos cofinanciamentos municipal, federal e estadual;
X – Atender as demandas individuais e comunitárias de caráter emergencial;
XI – Desenvolver ações que minimizem os efeitos de ocorrências desastrosas e calamidade pública sobre as comunidades e atender suas demandas
durante tais períodos;
XII – Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos
específicos em áreas urbanas e rurais;
XIII – Elaborar, coordenar e executar a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);
XIV – Colaborar com os Poderes Executivo e Legislativo no planejamento, organização, coordenação e fiscalização das diretrizes, objetivando o
combate aos fatores geradores de “Combate à Pobreza”;
XV – Colaborar com os demais órgãos envolvidos nas campanhas de programas de “Combate a Pobreza” e sociais da população;
XVI – Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo;
XVII – Apoio às Associações e Entidades de Classe e Sociais, em parceria com a Secretaria da Cidadania e Relações Institucionais e Coordenador
de Politicas Públicas, lotado no Gabinete do Prefeito;
XVII – Manter o Controle Interno atualizado e passar para o Controle da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, para efeito de prestação de
contas;
XIX – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 27. A estrutura organizacional da Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social – SETHAS tem a seguinte composição:
A) Nível de Direção Superior-CDS
1.0 - Secretário do Trabalho, Habitação e Assistência Social
Fechar