DOMCE 14/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2110 
 
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2.2.3.1.2 - Chefe de Unidade da Sede do Distrito do Gadelha; 
2.2.3.1.3 - Chefe de Unidade da Sede do Distrito do Barro Alto; 
2.2.3.1.4 - Chefe de Unidade da Sede do Distrito de Suassurana; 
2.2.3.1.5 - Chefe de Unidade da Sede do Distrito do Riacho Vermelho; 
2.2.3.1.6 - Chefe de Unidade da Sede do Distrito de Baú; 
2.2.3.1.7 - Chefe de Unidade da Sede do Distrito de Barreiras; 
2.2.3.1.8 - Chefe de Unidade do Distrito de Santa Rosa; 
2.2.3.1.9- - Chefe de Unidade da Região de Barra e Gameleira; 
2.2.3.1.10- - Chefe de Unidade da Região de Penha e Cardozo 1,2 e 3. 
2.2.4 - Coordenador de Manutenção de Estradas Vicinais 
2.2.4.1 - Chefe de Núcleo de Manutenção de Estradas Vicinais 
2.2.5 - Coordenador de Equipamentos Urbanos 
2.2.5.1 - Chefe do Núcleo de Equipamentos Urbanos 
2.2.5.2 - Chefe de Núcleo dos Mercados Públicos e Feirante na Sede dos Distritos 
2.2.5.2.1 - Chefe de Unidade Acompanhamento e Fiscalização de Equipamentos Urbanos, Concedidos e ou terceirizados (Matadouro Abatedouro, 
Cemitério, Terminal Rodoviário e Iluminação Pública); 
2.2.5.2.2 - Chefe de Unidade de Acompanhamento para Pontos de Embarques desembarques de passageiros no centro urbano e Locais de 
Estacionamentos. 
2.2.5.2.3- Chefe dos serviços de Assistência Executiva 
  
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA 
  
Nº 
CARGOS 
SIMBOLO 
QUANT. 
01 
Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos 
CDS-1 
01 
02 
Secretário Executivo dos Serviços Públicos 
CDS-3 
01 
03 
Secretário Adjunto de Infraestrutura e Serviços Públicos 
CGS-1 
01 
04 
Assessor Especial de Infraestrutura 
CNA-1 
01 
05 
Assessor Executivo 
CNA-2 
02 
06 
Diretor de Departamento 
CNP-1 
02 
07 
Coordenador 
CNI-1 
07 
08 
Chefe de Núcleo 
CNI-3 
09 
09 
Chefe dos serviços de Assistência Executiva 
CNI-3 
02 
10 
Chefe de Unidade 
CNI-4 
12 
TOTAL 
38 
*CDS – Cargo de Direção Superior/ *CGS – Cargo de Gerência Superior/ *CNA – Cargo do Nível de Assessoramento/*CNP – Cargo de Nível Programática/ *CNI – Cargo de Nível Instrumental 
  
SEÇÃO IX 
SECRETARIA DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SETHAS 
  
Art. 26. Compete à Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social – SETHAS: 
  
I – Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes à Assistência Social; 
II – Elaborar e executar, de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidas na Legislação específica, a política de assistência social com o 
objetivo de garantir os direitos fundamentais, com foco na família, nas pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade e risco social; 
III – Contribuir para a elevação do nível de bem-estar social, investindo, com eficiência, os recursos destinados a reduzir a exclusão e a 
desigualdade; 
IV – Estudar e desenvolver meios de solução dos problemas da criança, do adolescente, do deficiente, do idoso e de grupos em situação de 
vulnerabilidade e risco social; 
V – Prestar assistência devida a pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade; 
VI – Promover ações visando o fortalecimento e exercício da cidadania; 
VII – Articular-se com o Sistema de Garantia de Direito para promoção de serviços, projetos, programas e ações de atendimento integral aos 
indivíduos, famílias e grupos que necessitem de proteção social; 
VIII – Executar Programas de Apoio às Reformas Sociais para o desenvolvimento de crianças, adolescentes, idosos, mulheres, deficientes e 
LGBTS; 
IX – Coordenar e executar Programas, Serviços e Benefícios, no âmbito municipal, através dos cofinanciamentos municipal, federal e estadual; 
X – Atender as demandas individuais e comunitárias de caráter emergencial; 
XI – Desenvolver ações que minimizem os efeitos de ocorrências desastrosas e calamidade pública sobre as comunidades e atender suas demandas 
durante tais períodos; 
XII – Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos 
específicos em áreas urbanas e rurais; 
XIII – Elaborar, coordenar e executar a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN); 
XIV – Colaborar com os Poderes Executivo e Legislativo no planejamento, organização, coordenação e fiscalização das diretrizes, objetivando o 
combate aos fatores geradores de “Combate à Pobreza”; 
XV – Colaborar com os demais órgãos envolvidos nas campanhas de programas de “Combate a Pobreza” e sociais da população; 
XVI – Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo; 
XVII – Apoio às Associações e Entidades de Classe e Sociais, em parceria com a Secretaria da Cidadania e Relações Institucionais e Coordenador 
de Politicas Públicas, lotado no Gabinete do Prefeito; 
XVII – Manter o Controle Interno atualizado e passar para o Controle da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, para efeito de prestação de 
contas; 
XIX – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 27. A estrutura organizacional da Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social – SETHAS tem a seguinte composição: 
  
A) Nível de Direção Superior-CDS 
1.0 - Secretário do Trabalho, Habitação e Assistência Social 
  

                            

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