DOMCE 14/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2110 
 
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Art. 28. Compete à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural – SEAP: 
  
I – Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes a Agricultura e Pecuária: 
II – Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias; 
III – Promover as atividades técnicas de agricultura, pecuária e piscicultura; 
IV – Implementar ações de assistência técnica de extensão rural através do Agente Rural; 
V – Formular e implementar políticas de irrigação; 
VI – Exercer a vigilância e defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal; 
VII – Apoiar o desenvolvimento das atividades do agronegócio e abastecimento alimentar; 
VIII – Divulgar a agricultura de alta tecnologia e buscar soluções para os problemas existentes; 
IX – Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do município de acordo com a Legislação Estadual e Federal; 
X – Promover campanhas visando estimular aos produtores rurais a aderirem ao seguro safra; 
XI – Conceber e implementar o programa Hora do Algodão; 
XII – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 29. A estrutura organizacional da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural – SEAP tem a seguinte composição: 
  
A) Nível de Direção Superior-CDS 
1.0 – Secretário de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural: 
  
B) Nível de Gerência Superior-CGS 
1.0 – Secretário Adjunto de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural: 
  
C) Nível de Execução Programática-CNP 
1.0 – Departamento Técnico Administrativo 
1.1 – Diretor do Departamento Técnico Administrativo 
2.0 – Departamento do Departamento da Gestão de Recursos Hídricos e Irrigação 
– Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Hídricos e Irrigação 
  
D) Nível de Execução Instrumental-CNI 
1.1.1 – Coordenado Administrativo e Controle 
1.1.1.1 – Chefe do Núcleo Administrativo e Controle Interno 
  
2.1.1 – Coordenador da Assistência Hídrica, Irrigação e Rural 
2.1.1.1 – Chefe do Núcleo Assistência Hídrica, Irrigação e Rural 
2.1.1.2 – Chefe de Núcleo de Pesca 
2.1.1.3 – Chefe do Núcleo de Projetos 
3.1.1 – Coordenador de Desenvolvimento Rural 
4.1.1 – Coordenador Agropecuário 
5.1.1 – Coordenador da Assistência Técnica 
  
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL 
– SEAP 
  
Nº 
CARGOS 
SIMBOLO 
QUANTIDADES 
01 
Secretário de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural 
CDS-1 
01 
02 
Secretário Adjunto de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural 
CGS-1 
01 
03 
Diretor de Departamento 
CNP-1 
02 
04 
Coordenador 
CNI-1 
05 
05 
Chefe de Núcleo 
CNI-3 
04 
TOTAL 
13 
*CDS – Cargo de Direção Superior/ *CGS – Cargo de Gerência Superior/ *CNA – Cargo do Nível de Assessoramento/*CNP – Cargo de Nível Programática/ *CNI – Cargo de Nível Instrumental 
  
SEÇÃO XI 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO- SEMURB 
  
Art. 30. Compete à Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMURB: 
  
I – Coordenar as políticas nas áreas de desenvolvimento urbano, drenagem e meio ambiente; 
II – Definir políticas de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, bem como propor legislação disciplinando a matéria; 
III – Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; 
IV – Implantar e atualizar Sistema de Informações acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras 
inerentes a ocupação do território urbano; 
V – Elaborar planos, programas e projetos de proteção, recuperação e conservação do meio ambiente; 
VI – Aplicar a legislação reguladora do meio ambiente; 
VII – Coordenar a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso sustentável 
dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade 
civil; 
VIII – Gerenciar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental no âmbito das ações do 
Governo Municipal e encaminhar para efeito de Controle Interno à Controladoria e Ouvidoria Geral (COG); 
IX – Diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e promoção do gerenciamento adequado dos recursos 
ambientais; 
X – Desenvolver as políticas de preservação e conservação de biodiversidade e de valorização das comunidades tradicionais; 
XI – Normatizar, fiscalizar e licenciar, nos limites de sua competência, as atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente 
causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente; 

                            

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