DOMCE 14/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2110
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
XII – Promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;
XIII – Promover a descentralização da gestão ambiental;
XIV – Realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente, em períodos definidos em conjunto com os demais órgãos municipais de defesa e
proteção ambiental;
XV – Capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para o meio ambiente;
XVI – Fiscalizar a ocupação e do uso do solo em todo território municipal;
XVII – Planejar, coordenar e gerenciar a política de controle urbano no Município, visando à unificação dos procedimentos de atendimento aos
munícipes;
XVIII – Coordenar o licenciamento de atividades em espaços públicos;
XIX – Coordenar e realizar os procedimentos necessários à autorização, licenciamento e fiscalização da instalação de atividades urbanas segundo a
legislação vigente, sobretudo as disposições da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e do Código de Posturas, além das demais normas
pertinentes, incluindo, entre outros:
a) Emissão de Consulta Prévia;
b) Emissão do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento;
c) gerenciar as atividades de controle, licenciamento, fiscalização e operações relacionadas às posturas municipais.
XX – Coordenar e realizar os procedimentos necessários à autorização, licenciamento e fiscalização de edificação particular, segundo a legislação
vigente, sobretudo as disposições da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e do Código de Obras, além das demais normas pertinentes:
a) o exame técnico de pedidos de aprovação de plantas de edificações particulares, levantamento e regularização de construções, demolições;
b) a emissão de Informação Básica sobre Imóvel;
c) a emissão do Alvará de Construção;
d) a fiscalização da construção, com a aplicação de penalidades e do procedimento legal no caso de constatação de irregularidades (autos de
infração, notificações, multas e embargos);
e) a verificação do término da construção e a emissão da respectiva certidão de “habite-se”;
f) os serviços relacionados à numeração e localização dos imóveis;
g) o fornecimento de cópias de projetos aprovados, mediante cobrança de taxa.
XXI – Coordenar e realizar os procedimentos necessários à análise de processos de parcelamento de áreas (loteamentos e desmembramentos),
remembramento e desdobro de lotes, oficialização de vias, consultadas às questões de domínio e às disposições da legislação federal, estadual e
municipal pertinentes, incluindo, entre outros;
XXII – A emissão dos atos administrativos relacionados à aprovação, licenciamento e fiscalização de parcelamento do solo;
XXIII – A emissão de certidões de metragem;
XXIV – Análise de processos e emissão de certidões de localização em relação ao limite municipal e perímetro urbano.
XXV – Coordenar e realizar os procedimentos necessários à análise de processos de aprovação de empreendimentos de impacto, incluindo, entre
outros:
a) análise de Relatório de Impacto Urbano;
b) emissão dos atos administrativos relacionados à aprovação dos empreendimentos de impacto, em especial, à emissão de Orientações, Diretrizes e
Termos de Compromisso.
XXVI – Elaboração e acompanhamento de banco de dados e informações geo-referenciadas e alimentação do sistema no âmbito de sua
competência;
XXVII – Contribuir para os serviços de cartografia e de informação, incluindo:
a) a elaboração e acompanhamento das plantas cadastrais;
b) organizar e arquivar plantas, projetos, levantamentos topográficos, desenhos, livros, catálogos e normas técnicas, plantas originais de loteamentos
e parcelamento de áreas e outros documentos relacionados à regulação urbana.
XXVIII – Gerir, em colaboração com a Secretaria Municipal de Administração, os bens públicos originários de parcelamento e desmembramento do
solo e de operações urbanas e afins;
XXIX – Apoiar a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Orçamento e Gestão na elaboração do plano plurianual de ação
governamental e do orçamento anual do Município;
XXX – Gerir as ações necessárias à obtenção de recursos e ao gerenciamento de convênios e contratos em sua área de atuação;
XXXI – Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
XXXII – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
XXXIII – Instalar um setor com funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos
humanos;
XXXIV – Remeter mensalmente a prestação de contas para análise da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município-CGM;
XXXV – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 31. A estrutura organizacional da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano:
A) Nível de Direção Superior-CDS
1.0 – Secretário do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano:
B) Nível de Gerência Superior-CGS
1.0 – Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
C) Nível de Assessoramento-CNA
1.0 – Assessor Especial de Meio Ambiente
D) Nível de Execução Programática-CNP
1.0 – Departamento do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
1.1 – Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
2.0 – Departamento de Desenvolvimento Urbano
2.1 – Diretor do Departamento de Desenvolvimento Urbano
Fechar