DOMCE 14/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2110
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
Art. 28. Compete à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural – SEAP:
I – Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes a Agricultura e Pecuária:
II – Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias;
III – Promover as atividades técnicas de agricultura, pecuária e piscicultura;
IV – Implementar ações de assistência técnica de extensão rural através do Agente Rural;
V – Formular e implementar políticas de irrigação;
VI – Exercer a vigilância e defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal;
VII – Apoiar o desenvolvimento das atividades do agronegócio e abastecimento alimentar;
VIII – Divulgar a agricultura de alta tecnologia e buscar soluções para os problemas existentes;
IX – Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do município de acordo com a Legislação Estadual e Federal;
X – Promover campanhas visando estimular aos produtores rurais a aderirem ao seguro safra;
XI – Conceber e implementar o programa Hora do Algodão;
XII – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 29. A estrutura organizacional da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural – SEAP tem a seguinte composição:
A) Nível de Direção Superior-CDS
1.0 – Secretário de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural:
B) Nível de Gerência Superior-CGS
1.0 – Secretário Adjunto de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural:
C) Nível de Execução Programática-CNP
1.0 – Departamento Técnico Administrativo
1.1 – Diretor do Departamento Técnico Administrativo
2.0 – Departamento do Departamento da Gestão de Recursos Hídricos e Irrigação
– Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Hídricos e Irrigação
D) Nível de Execução Instrumental-CNI
1.1.1 – Coordenado Administrativo e Controle
1.1.1.1 – Chefe do Núcleo Administrativo e Controle Interno
2.1.1 – Coordenador da Assistência Hídrica, Irrigação e Rural
2.1.1.1 – Chefe do Núcleo Assistência Hídrica, Irrigação e Rural
2.1.1.2 – Chefe de Núcleo de Pesca
2.1.1.3 – Chefe do Núcleo de Projetos
3.1.1 – Coordenador de Desenvolvimento Rural
4.1.1 – Coordenador Agropecuário
5.1.1 – Coordenador da Assistência Técnica
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
– SEAP
Nº
CARGOS
SIMBOLO
QUANTIDADES
01
Secretário de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
CDS-1
01
02
Secretário Adjunto de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
CGS-1
01
03
Diretor de Departamento
CNP-1
02
04
Coordenador
CNI-1
05
05
Chefe de Núcleo
CNI-3
04
TOTAL
13
*CDS – Cargo de Direção Superior/ *CGS – Cargo de Gerência Superior/ *CNA – Cargo do Nível de Assessoramento/*CNP – Cargo de Nível Programática/ *CNI – Cargo de Nível Instrumental
SEÇÃO XI
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO- SEMURB
Art. 30. Compete à Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMURB:
I – Coordenar as políticas nas áreas de desenvolvimento urbano, drenagem e meio ambiente;
II – Definir políticas de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, bem como propor legislação disciplinando a matéria;
III – Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
IV – Implantar e atualizar Sistema de Informações acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras
inerentes a ocupação do território urbano;
V – Elaborar planos, programas e projetos de proteção, recuperação e conservação do meio ambiente;
VI – Aplicar a legislação reguladora do meio ambiente;
VII – Coordenar a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso sustentável
dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade
civil;
VIII – Gerenciar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental no âmbito das ações do
Governo Municipal e encaminhar para efeito de Controle Interno à Controladoria e Ouvidoria Geral (COG);
IX – Diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e promoção do gerenciamento adequado dos recursos
ambientais;
X – Desenvolver as políticas de preservação e conservação de biodiversidade e de valorização das comunidades tradicionais;
XI – Normatizar, fiscalizar e licenciar, nos limites de sua competência, as atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente
causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente;
Fechar