DOMCE 14/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2110
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E) Nível de Execução Instrumental-CNI
1.1.1 – Coordenador de Licença e Fiscalização Ambiental
1.1.1.1 – Chefe de Núcleo de Licença e Fiscalização Ambiental
1.1.1.2 – Chefe do Núcleo de Controles Internos
1.1.1.3 – Chefe de Núcleo do Administrativo do Aterro Sanitário
1.1.1.4 – Chefe de Núcleo de Fiscalização das Lagoas, Rios, Drenagem de Água
2.1.1 – Coordenador de Núcleo de Projeto de Desenvolvimento Urbano
2.1.1.1 – Chefe Núcleo de Sistema, Documentação Gráfica de Loteamentos, Áreas Pública e outros inerentes ao uso e ocupação do Solo Urbano.
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO –
SEMURB
Nº
CARGOS
SIMBOLO
QUANTIDADES
01
Secretário do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano:
CDS-1
01
02
Secretário Adjunto do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano:
CGS-1
01
03
Assessor Especial
CNA-1
01
04
Diretor de Departamento
CNP-1
02
05
Coordenador
CNI-1
02
06
Chefe de Núcleo
CNI-3
05
TOTAL
12
*CDS – Cargo de Direção Superior/ *CGS – Cargo de Gerência Superior/ *CNA – Cargo do Nível de Assessoramento/*CNP – Cargo de Nível Programática/ *CNI – Cargo de Nível Instrumental
SEÇÃO XII
SECRETARIA DO TRÂNSITO, MOBILIDADE URBANA E SEGURANÇA- SETUS
Art. 32. Compete à Secretaria do Trânsito, Mobilidade Urbana e Segurança:
I – Coordenar as políticas nas áreas de transporte e trânsito;
II – Otimizar a municipalização do trânsito;
III – Supervisionar o controle das atividades relativas ao trânsito;
IV – Promover a guarda de todos os bens públicos municipais;
V – Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano nas áreas de segurança e trânsito;
VI – Coordenar as atividades de campanhas educativas;
VII – Desenvolver ações que minimizem os efeitos de ocorrências desastrosas e calamidade pública sobre as comunidades e atender suas demandas
durante tais períodos;
VIII – Coordenar os serviços de segurança em eventos municipais;
IX – Exercer e aprimorar a mobilidade urbana do município;
X – Acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano nas áreas de segurança e trânsito;
XI – Coordenar as ações da guarda municipal e demais programas de segurança ao cidadão;
XII – Instalar um setor com funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos humanos;
XIII – Remeter mensalmente a prestação de contas, resultados dos serviços executados e tudo que couber na legislação sobre o Controle Interno,
para análise por parte Controladoria e Ouvidoria Geral do Município-COG;
XIV – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 33. A estrutura organizacional da Secretaria do Trânsito, Mobilidade Urbana e Segurança tem a seguinte composição:
A) Nível de Direção Superior-CDS
– Secretário do Trânsito, Mobilidade Urbana e Segurança
B) Nível de Gerência Superior-CGS
1.0 – Secretário Adjunto do Trânsito, Mobilidade Urbana e Segurança
C) Nível de Assessoramento-CNA
1.0 – Assessor Especial de Trânsito Mobilidade Urbana e Segurança
D) Nível de Execução Programática-CNP
1.0 – Departamento de Trânsito
1.1 1 – Diretor do Departamento de Trânsito
2.0 – Departamento da Guarda Municipal
2.1 – Diretor do Departamento da Guarda Municipal
E) Nível de Execução Instrumental-CNI
1.1.1 – Coordenador de Engenharia e Mobilidade de Trânsito
1.1.1.1 – Chefe de Núcleo de Engenharia e mobilidade de Trânsito
1.1.1.2 – Chefe de Núcleo de Educação de Trânsito
1.1.1.3 – Chefe de Núcleo de Controle de Fiscalização de Trânsito
1.1.1.4 – Chefe de Núcleo de Controle de Fiscalização de Transporte
2.1.1 – Coordenador da Guarda Municipal
1.1.2.1 – Chefe do Núcleo Guarda Municipal
2.1.2 – Coordenador Administrativo
2.1.21 – Chefe do Núcleo Administrativo
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