DOMCE 14/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2110 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
E) Nível de Execução Instrumental-CNI 
1.1.1 – Coordenador de Licença e Fiscalização Ambiental 
1.1.1.1 – Chefe de Núcleo de Licença e Fiscalização Ambiental 
1.1.1.2 – Chefe do Núcleo de Controles Internos 
1.1.1.3 – Chefe de Núcleo do Administrativo do Aterro Sanitário 
1.1.1.4 – Chefe de Núcleo de Fiscalização das Lagoas, Rios, Drenagem de Água 
  
2.1.1 – Coordenador de Núcleo de Projeto de Desenvolvimento Urbano 
2.1.1.1 – Chefe Núcleo de Sistema, Documentação Gráfica de Loteamentos, Áreas Pública e outros inerentes ao uso e ocupação do Solo Urbano. 
  
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO – 
SEMURB 
  
Nº 
CARGOS 
SIMBOLO 
QUANTIDADES 
01 
Secretário do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano: 
CDS-1 
01 
02 
Secretário Adjunto do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano: 
CGS-1 
01 
03 
Assessor Especial 
CNA-1 
01 
04 
Diretor de Departamento 
CNP-1 
02 
05 
Coordenador 
CNI-1 
02 
06 
Chefe de Núcleo 
CNI-3 
05 
TOTAL 
12 
*CDS – Cargo de Direção Superior/ *CGS – Cargo de Gerência Superior/ *CNA – Cargo do Nível de Assessoramento/*CNP – Cargo de Nível Programática/ *CNI – Cargo de Nível Instrumental 
  
SEÇÃO XII 
SECRETARIA DO TRÂNSITO, MOBILIDADE URBANA E SEGURANÇA- SETUS 
  
Art. 32. Compete à Secretaria do Trânsito, Mobilidade Urbana e Segurança: 
  
I – Coordenar as políticas nas áreas de transporte e trânsito; 
II – Otimizar a municipalização do trânsito; 
III – Supervisionar o controle das atividades relativas ao trânsito; 
IV – Promover a guarda de todos os bens públicos municipais; 
V – Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano nas áreas de segurança e trânsito; 
VI – Coordenar as atividades de campanhas educativas; 
VII – Desenvolver ações que minimizem os efeitos de ocorrências desastrosas e calamidade pública sobre as comunidades e atender suas demandas 
durante tais períodos; 
VIII – Coordenar os serviços de segurança em eventos municipais; 
IX – Exercer e aprimorar a mobilidade urbana do município; 
X – Acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano nas áreas de segurança e trânsito; 
XI – Coordenar as ações da guarda municipal e demais programas de segurança ao cidadão; 
XII – Instalar um setor com funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos humanos; 
XIII – Remeter mensalmente a prestação de contas, resultados dos serviços executados e tudo que couber na legislação sobre o Controle Interno, 
para análise por parte Controladoria e Ouvidoria Geral do Município-COG; 
XIV – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 33. A estrutura organizacional da Secretaria do Trânsito, Mobilidade Urbana e Segurança tem a seguinte composição: 
  
A) Nível de Direção Superior-CDS 
– Secretário do Trânsito, Mobilidade Urbana e Segurança 
  
B) Nível de Gerência Superior-CGS 
1.0 – Secretário Adjunto do Trânsito, Mobilidade Urbana e Segurança 
  
C) Nível de Assessoramento-CNA 
1.0 – Assessor Especial de Trânsito Mobilidade Urbana e Segurança 
  
D) Nível de Execução Programática-CNP 
1.0 – Departamento de Trânsito 
1.1 1 – Diretor do Departamento de Trânsito 
  
2.0 – Departamento da Guarda Municipal 
2.1 – Diretor do Departamento da Guarda Municipal 
  
E) Nível de Execução Instrumental-CNI 
1.1.1 – Coordenador de Engenharia e Mobilidade de Trânsito 
1.1.1.1 – Chefe de Núcleo de Engenharia e mobilidade de Trânsito 
1.1.1.2 – Chefe de Núcleo de Educação de Trânsito 
1.1.1.3 – Chefe de Núcleo de Controle de Fiscalização de Trânsito 
1.1.1.4 – Chefe de Núcleo de Controle de Fiscalização de Transporte 
  
2.1.1 – Coordenador da Guarda Municipal 
1.1.2.1 – Chefe do Núcleo Guarda Municipal 
  
2.1.2 – Coordenador Administrativo  
2.1.21 – Chefe do Núcleo Administrativo  

                            

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