DOMCE 14/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2110
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QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA DO TRÂNSITO, MOBILIDADE URBANA E SEGURANÇA
Nº
CARGOS
SIMBOLO
QUANTIDADES
01
Secretário do Trânsito, Mobilidade Urbana e Segurança
CDS-1
01
02
Secretário Adjunto do Trânsito, Mobilidade Urbana e Segurança
CGS-1
01
03
Assessor Especial de Trânsito Mobilidade Urbana e Segurança
CNA-1
01
04
Diretor de Departamento
CNP-1
02
05
Coordenador
CNI-1
02
06
Chefe de Núcleo
CNI-3
05
TOTAL
12
*CDS – Cargo de Direção Superior/ *CGS – Cargo de Gerência Superior/ *CNA – Cargo do Nível de Assessoramento/*CNP – Cargo de Nível Programática/ *CNI – Cargo de Nível Instrumental
SEÇÃO XIII
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE – SEJU
Art. 34 – Compete à Secretaria do Esporte e Juventude:
I – Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes a Secretaria do Esporte e Juventude;
II – Promover e difundir as atividades desportivas;
III – Promover o esporte amador;
IV – Revitalizar a prática esportiva no município abrangendo as mais diversas modalidades;
V – Administrar praças de Esportes e outros equipamentos esportivos;
VI – Articular as ações para inclusão e valorização dos jovens;
VII – Normalizar e implementar políticas voltadas para o lazer e a recreação;
VIII – Implantar o programa de Bolsa Universitária;
IX – Organizar, promover e executar as atividades esportivas em todas as modalidades praticadas no município;
X – Elaborar competições esportivas com ênfase no esporte amador;
XI – Revitalizar o esporte em todos os níveis e modalidades dentro do município;
XII – Administrar os equipamentos e estruturas de esportes;
XIII– Incluir e valorizar os jovens motivando-os para o exercício de práticas esportivas e demais atividades de lazer;
XIV – Implementar, normatizar e executar políticas voltadas ao lazer e recreação;
XV – Criar programas de incentivo ao exercício de práticas esportivas;
XVI – Instalar um setor com funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos humanos;
XVII – Remeter mensalmente, a prestação de contas para análise de tudo o que couber, para efeito de Controle à Controladoria e Ouvidoria Geral do
Município-COG;
XVIII – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 35. A estrutura organizacional da Secretaria de Esporte e Juventude – SEJUV tem a seguinte estrutura:
A) Nível de Direção Superior-CDS
– Secretário de Esporte e Juventude
B) Nível de Gerência Superior-CGS
1.0 – Secretário Adjunto de Esporte e Juventude
C) Nível de Assessoramento-CNA
1.0 – Assessor Especial para Assuntos do Esporte
D) Nível de Execução Programática-CNP
1.0 – Departamento de Esporte
1.1 – Diretor do Departamento de Esporte
2.0 – Departamento de Juventude
2.1 – Diretor do Departamento de Juventude
E) Nível de Execução Instrumental-CNI
1.1.1 – Coordenador de Esporte e Juventude
1.1.1.1 – Chefe de Núcleo de Esporte e Juventude
1.1.1.2 – Chefe de Unidade de Esporte e Juventude
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
Nº
CARGOS
SIMBOLO
QUANTIDADES
01
Secretário de Esporte e Juventude
CDS-1
01
02
Secretário Adjunto de Esporte e Juventude
CGS-1
01
03
Assessor Especial para Assuntos Esportivos
CNA-1
01
04
Diretor de Departamento
CNP-1
02
05
Coordenador de Juventude
CNI-1
01
06
Chefe de Núcleo
CNI-3
01
07
Chefe de Unidade
CNI-4
01
TOTAL
08
*CDS – Cargo de Direção Superior/ *CGS – Cargo de Gerência Superior/ *CNA – Cargo do Nível de Assessoramento/*CNP – Cargo de Nível Programática/ *CNI – Cargo de Nível Instrumental
SEÇÃO XIV
AUTARQUIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – (SAAE)
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