DOMCE 14/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2110 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA DO TRÂNSITO, MOBILIDADE URBANA E SEGURANÇA 
  
Nº 
CARGOS 
SIMBOLO 
QUANTIDADES 
01 
Secretário do Trânsito, Mobilidade Urbana e Segurança 
CDS-1 
01 
02 
Secretário Adjunto do Trânsito, Mobilidade Urbana e Segurança 
CGS-1 
01 
03 
Assessor Especial de Trânsito Mobilidade Urbana e Segurança 
CNA-1 
01 
04 
Diretor de Departamento 
CNP-1 
02 
05 
Coordenador 
CNI-1 
02 
06 
Chefe de Núcleo 
CNI-3 
05 
TOTAL 
12 
*CDS – Cargo de Direção Superior/ *CGS – Cargo de Gerência Superior/ *CNA – Cargo do Nível de Assessoramento/*CNP – Cargo de Nível Programática/ *CNI – Cargo de Nível Instrumental 
  
SEÇÃO XIII 
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE – SEJU 
  
Art. 34 – Compete à Secretaria do Esporte e Juventude: 
  
I – Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes a Secretaria do Esporte e Juventude; 
II – Promover e difundir as atividades desportivas; 
III – Promover o esporte amador; 
IV – Revitalizar a prática esportiva no município abrangendo as mais diversas modalidades; 
V – Administrar praças de Esportes e outros equipamentos esportivos; 
VI – Articular as ações para inclusão e valorização dos jovens; 
VII – Normalizar e implementar políticas voltadas para o lazer e a recreação; 
VIII – Implantar o programa de Bolsa Universitária; 
IX – Organizar, promover e executar as atividades esportivas em todas as modalidades praticadas no município; 
X – Elaborar competições esportivas com ênfase no esporte amador; 
XI – Revitalizar o esporte em todos os níveis e modalidades dentro do município; 
XII – Administrar os equipamentos e estruturas de esportes; 
XIII– Incluir e valorizar os jovens motivando-os para o exercício de práticas esportivas e demais atividades de lazer; 
XIV – Implementar, normatizar e executar políticas voltadas ao lazer e recreação; 
XV – Criar programas de incentivo ao exercício de práticas esportivas; 
XVI – Instalar um setor com funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos humanos; 
XVII – Remeter mensalmente, a prestação de contas para análise de tudo o que couber, para efeito de Controle à Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Município-COG; 
XVIII – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 35. A estrutura organizacional da Secretaria de Esporte e Juventude – SEJUV tem a seguinte estrutura: 
  
A) Nível de Direção Superior-CDS 
– Secretário de Esporte e Juventude 
  
B) Nível de Gerência Superior-CGS 
1.0 – Secretário Adjunto de Esporte e Juventude 
  
C) Nível de Assessoramento-CNA 
1.0 – Assessor Especial para Assuntos do Esporte 
  
D) Nível de Execução Programática-CNP 
1.0 – Departamento de Esporte 
1.1 – Diretor do Departamento de Esporte 
2.0 – Departamento de Juventude 
2.1 – Diretor do Departamento de Juventude 
  
E) Nível de Execução Instrumental-CNI 
1.1.1 – Coordenador de Esporte e Juventude 
1.1.1.1 – Chefe de Núcleo de Esporte e Juventude 
1.1.1.2 – Chefe de Unidade de Esporte e Juventude 
  
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE  
  
Nº 
CARGOS 
SIMBOLO 
QUANTIDADES 
01 
Secretário de Esporte e Juventude 
CDS-1 
01 
02 
Secretário Adjunto de Esporte e Juventude 
CGS-1 
01 
03 
Assessor Especial para Assuntos Esportivos 
CNA-1 
01 
04 
Diretor de Departamento 
CNP-1 
02 
05 
Coordenador de Juventude 
CNI-1 
01 
06 
Chefe de Núcleo 
CNI-3 
01 
07 
Chefe de Unidade 
CNI-4 
01 
TOTAL 
08 
*CDS – Cargo de Direção Superior/ *CGS – Cargo de Gerência Superior/ *CNA – Cargo do Nível de Assessoramento/*CNP – Cargo de Nível Programática/ *CNI – Cargo de Nível Instrumental 
  
SEÇÃO XIV 
AUTARQUIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – (SAAE) 
  

                            

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