DOMCE 18/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2114 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
deficiência ou disfunção da qual são portadores, devidamente 
atualizado. 
 
 DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO 
  
3. Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de 
documentação e exames médicos admissionais, nos itens “1” e “2” 
deste Edital, para preenchimento de vagas efetivas constantes do 
quadro da Prefeitura Municipal de Barroquinha – CE, o candidato 
deverá se fazer presente para a nomeação, que ocorrerá na 
Prefeitura Municipal de Barroquinha – CE, localizada na Rua 11 
de Maio, nº. 739, Centro, Barroquinha - CE, dia1º. de fevereiro de 
2019, às 9hs. 
O efetivo exercício das atividades funcionais deverá ocorrer em até 15 
dias, contados da data da posse, quando passará a contar para o 
recebimento do respectivo vencimento. 
  
DA PUBLICAÇÃO 
  
4. O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos 
CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará – APRECE e divulgado na Internet, no endereço 
eletrônico www.cetrede.com.br, bem como no Portal do Município 
de Barroquinha www.barroquinha.ce.gov.br e no quadro de avisos 
da Prefeitura, atendendo a necessidade e conveniência de cada ente 
administrativo da Prefeitura Municipal de Barroquinha. 
  
4.1. É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto 
ao que for publicado ou divulgado. 
  
4.2. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA – 
CE, aos 16 de janeiro de 2019. 
  
ADEMAR PINTO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS 
  
FISCAL DE TRIBUTOS 
CLASSIFICAÇÃO 
CONVOCADO 
INSCRIÇÃO 
3º. LUGAR 
JOÃO VICTOR CAVALCANTE SILVA 
000066144 
  
ANEXO II 
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS 
  
1) 02 (duas) fotos 3x4 (atualizadas); 
2) 02 (duas) Cópias da Carteira de Identidade; 
3) 02 (duas) Cópias do CPF; 
4) 02 (duas) Cópias de comprovante de residência atual; 
5) Certidão de Casamento ou Nascimento se for solteiro; 
6) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou 
certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral; 
7) Comprovante de inscrição no PIS / PASEP; 
8) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – Página que 
identifique o trabalhador (frente e verso); 
9) Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo; 
10) Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos; 
11) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os 
homens); 
12) Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em 
Órgão Profissional e/ou copia da Carteira de Registro no respectivo 
Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de 
regularidade; 
13) Quando exigido para o cargo, Certificado do Curso que atenda as 
exigências estabelecidas no Edital de Abertura; 
14) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças 
Estadual, Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor; 
15) Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do 
candidato e, se casado, a do cônjuge (Anexo III), podendo ser 
substituída pela Declaração de Imposto de Renda; 
16) Declaração de que o candidato não exerce outro cargo, função ou 
emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e 
Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de 
proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo IV). 
  
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias 
autenticadas ou apresentados juntos dos originais. 
  
ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE BENS 
  
Eu,_______________, portador (a) da Carteira de Identidade 
nº.______________, inscrito (a) no CPF sob o nº.___________, 
DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data: 
  
( ) Não possuo bens a declarar 
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: 
  
RELAÇÃO DE BENS E VALORES 
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR (R$) 
  
  
  
Barroquinha – CE,__________ de _________ de 2019. 
  
_________ 
Assinatura 
  
ANEXO IV 
DECLARAÇÃO 
  
Eu,____________portador 
(a) 
da 
Carteira 
de 
Identidade 
nº._______________,inscrito (a) no CPF sob o nº._____________, 
DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público, 
que não exerço nenhum cargo, função e emprego público em 
quaisquer 
das 
esferas 
Federal, 
Estadual 
e 
Municipal, 
da 
Administração Pública, que gere impedimento legal nos termos do 
artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não 
comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo 
de_____________ do Município de Barroquinha – Ceará. 
  
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão 
decorrentes do art. 40 ou dos Arts. 42 e 142 da Constituição Federal, 
que sejam inacumuláveis com o Cargo em que tomarei posse. 
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. 
  
Barroquinha – CE,__________ de _________ de 2019. 
  
_________ 
Assinatura 
  
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
(...) 
XVI- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de 
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois 
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com 
profissões regulamentadas; 
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e 
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de 
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta 
ou indiretamente, pelo poder público; 
(...) 
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de 
aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a 
remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os 
cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e 
os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e 
exoneração. ” 
  

                            

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