DOMCE 18/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2114 
 
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Art. 1o. Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 937,00 
(novecentos e trinta e sete reais), no âmbito da Câmara de Vereadores 
de Chorozinho. 
  
§1º. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário 
mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três 
centavos) e o valor do horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis 
centavos). 
  
Art. 2º.As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do 
Poder Legislativo Municipal. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeirosretroativos a 1º de janeiro de 2017, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 601, de 10 
de março de 2015. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 26 
DE JANEIRO DE 2017. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:750E1132 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PUBLICAÇÃO DA LEI N° 633/2017. 
 
LEI N.º 0633/2017, 30 DE JANEIRO DE 2017. 
  
Dispõe sobre a atualização do salário mínimo no 
âmbito do Município de Chorozinho, Estado do 
Ceará e dá outras providências. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
  
Art. 1o. Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 937,00 
(novecentos e trinta e sete reais). 
  
§1º. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário 
mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três 
centavos) e o valor do horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis 
centavos). 
  
§2º. A atualização do salário mínimo aplica-se aos benefícios 
previdenciários pagos pelo Fundo Municipal de Previdência. 
  
Art. 2º.As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do 
Poder Legislativo Municipal. 
  
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeirosretroativos a 1º de janeiro de 2017, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 601, de 10 
de março de 2015. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 30 
DE JANEIRO DE 2017. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:21C5D6C4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PUBLICAÇÃO DA LEI N° 634/2017. 
 
LEI N.º 634/2017, 30 DE JANEIRO DE 2017.  
Dispõe acerca do reajuste do valor do Piso Salarial 
dos profissionais do Magistério público da Educação 
Básica do Município de Chorozinho/CE e dá outras 
providências. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao reajuste do 
piso salarial dos profissionais do magistério público da Educação 
Básica do Município de Chorozinho/CE, mediante aplicação de 
reajuste linear correspondente a 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro 
por cento), passando para o valor de R$2.298,80 (dois mil, duzentos e 
noventa e oito reais e oitenta centavos) mensais, conforme jornada 
laboral de 40 (quarenta) horas aulas semanais, constante do Anexo 
IV,a que se refere o art. 11da Lei nº. 474/10, passando a vigorar na 
forma do Anexo Único da presente lei. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2017, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei nº 615/2016. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
30 DE JANEIRO DE 2017. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:2F3FB31D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PUBLICAÇÃO DA LEI N° 635/2017. 
 
LEI N.º 635/2017, 20 DE FEVEREIRO DE 2017. 
  
Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal a 
firmar Convênio com a União dos Vereadores e 
Câmaras do Ceará e efetuar-lhe repasses mensais e dá 
outras providências. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar 
Termos de Convênios e respectivos aditamentos com a União dos 
Vereadores e Câmaras do Ceará, objetivando promover o intercâmbio 
técnico de informações relativas ao exercício da atividade 
parlamentar, assessoramento legislativo e de representações públicas, 
bem como acompanhamento político das matérias de interesse da 
Câmara municipal. 
§ 1º - O convênio que trata este artigo terá vigência pelo período de 23 
(vinte e três) meses, ou seja, até o dia 31 de Dezembro de 2018. 
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder 
Legislativo autorizado: 
I – a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, 
objetivando executar as atividades pela União dos Vereadores e 
Câmaras do Ceará; 
II – a realizar o repasse financeiro mensal no valor de R$ 300,00 
(trezentos reais); 
III – a abrir crédito suplementar no orçamento nos valores liberados 
pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. 
Art. 3º - Os encargos que a Câmara Municipal vier a assumir em 
razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias 
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  

                            

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