DOMCE 18/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2114
www.diariomunicipal.com.br/aprece 7
Art. 1o. Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 937,00
(novecentos e trinta e sete reais), no âmbito da Câmara de Vereadores
de Chorozinho.
§1º. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três
centavos) e o valor do horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis
centavos).
Art. 2º.As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeirosretroativos a 1º de janeiro de 2017, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 601, de 10
de março de 2015.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 26
DE JANEIRO DE 2017.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:750E1132
GABINETE DO PREFEITO
PUBLICAÇÃO DA LEI N° 633/2017.
LEI N.º 0633/2017, 30 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe sobre a atualização do salário mínimo no
âmbito do Município de Chorozinho, Estado do
Ceará e dá outras providências.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1o. Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 937,00
(novecentos e trinta e sete reais).
§1º. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três
centavos) e o valor do horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis
centavos).
§2º. A atualização do salário mínimo aplica-se aos benefícios
previdenciários pagos pelo Fundo Municipal de Previdência.
Art. 2º.As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeirosretroativos a 1º de janeiro de 2017, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 601, de 10
de março de 2015.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 30
DE JANEIRO DE 2017.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:21C5D6C4
GABINETE DO PREFEITO
PUBLICAÇÃO DA LEI N° 634/2017.
LEI N.º 634/2017, 30 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe acerca do reajuste do valor do Piso Salarial
dos profissionais do Magistério público da Educação
Básica do Município de Chorozinho/CE e dá outras
providências.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao reajuste do
piso salarial dos profissionais do magistério público da Educação
Básica do Município de Chorozinho/CE, mediante aplicação de
reajuste linear correspondente a 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro
por cento), passando para o valor de R$2.298,80 (dois mil, duzentos e
noventa e oito reais e oitenta centavos) mensais, conforme jornada
laboral de 40 (quarenta) horas aulas semanais, constante do Anexo
IV,a que se refere o art. 11da Lei nº. 474/10, passando a vigorar na
forma do Anexo Único da presente lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2017, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 615/2016.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em
30 DE JANEIRO DE 2017.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:2F3FB31D
GABINETE DO PREFEITO
PUBLICAÇÃO DA LEI N° 635/2017.
LEI N.º 635/2017, 20 DE FEVEREIRO DE 2017.
Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal a
firmar Convênio com a União dos Vereadores e
Câmaras do Ceará e efetuar-lhe repasses mensais e dá
outras providências.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar
Termos de Convênios e respectivos aditamentos com a União dos
Vereadores e Câmaras do Ceará, objetivando promover o intercâmbio
técnico de informações relativas ao exercício da atividade
parlamentar, assessoramento legislativo e de representações públicas,
bem como acompanhamento político das matérias de interesse da
Câmara municipal.
§ 1º - O convênio que trata este artigo terá vigência pelo período de 23
(vinte e três) meses, ou seja, até o dia 31 de Dezembro de 2018.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder
Legislativo autorizado:
I – a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença,
objetivando executar as atividades pela União dos Vereadores e
Câmaras do Ceará;
II – a realizar o repasse financeiro mensal no valor de R$ 300,00
(trezentos reais);
III – a abrir crédito suplementar no orçamento nos valores liberados
pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3º - Os encargos que a Câmara Municipal vier a assumir em
razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fechar