DOMCE 18/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2114 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Institui o uso obrigatório de traje formal, na forma 
que indica e dá outras providências”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º – Fica instituído o uso obrigatório de TRAJE FORMAL, 
podendo fazer uso alternativamente de paletó, terno ou blazer, pelos 
vereadores nos dias de sessões da Câmara Municipal de Jaguaretama. 
  
PARAGRAFO ÚNICO. A obrigatoriedade se aplica para todos os 
tipos de sessões legislativas.  
  
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 12 dias do mês de dezembro de 2018; 153º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Marcelo Júnior de Sousa 
Código Identificador:3265BA18 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.003/2019 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.003/2019  
  
Jaguaretama/CE, 16 de janeiro de 2019. 
  
FIXA o valor do salário mínimo do servidor público 
municipal, reajustando - o para o quantum de R$ 
998,00 (novecentos e noventa e oito reais) na forma 
que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º – Fixa o valor do Salário Mínimo do servidor público 
municipal no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), 
conforme dispõe a Lei Federal n° 13.152/2015 e o Decreto 
Presidencial n° 9.661/2019. 
  
Art. 2º – Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no 
Orçamento do Município, em vigor, utilizando como recursos os 
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos 
efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2019, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019; 153º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Marcelo Júnior de Sousa 
Código Identificador:89C641E2 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.004/2019 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.004/2019  
JAGUARETAMA/CE, 16 DE JANEIRO DE 2019.  
  
Regulamenta, no âmbito do Sistema Municipal de 
Saúde de Jaguaretama, a criação de Incentivo 
Financeiro Adicional referente à Parcela Extra do 
Piso da Atenção Básica em Saúde do Agente 
Comunitário de Saúde e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º – Fica criado o Incentivo Financeiro Adicional referente à 
Parcela Extra do Piso da Atenção Básica em Saúde extensiva ao 
Agente Comunitário de Saúde do município de Jaguaretama. 
  
§1° - Farão jús ao incentivo de que trata o caput deste artigo os 
Agentes Comunitários de Saúde municipais, bem como, os cedidos 
pelo Governo do Estado do Ceará. 
  
§2° - Somente farão jús ao Incentivo Financeiro Adicional referente à 
Parcela Extra do Piso da Atenção Básica em Saúde, o Agente 
Comunitário de Saúde que esteja em pleno exercício de suas 
atividades junto a Estratégia Saúde da Família e, ainda, que 
cumprirem os critérios estabelecidos pela Lei Municipal N°1001, de 
26 de novembro de 2018, avaliados no mês de novembro de cada ano. 
  
Art. 2º – Do repasse da parcela extra do Piso da Atenção Básica em 
Saúde, do Agente Comunitário de Saúde, será transferido para a 
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde – ASSACOM o 
equivalente a 70% (setenta por cento) da parcela de competência 
financeira de 2018 e, 100% (cem por cento), das parcelas dos anos 
subsequentes para pagamento de Incentivo dos Agentes Comunitários 
de Saúde em pleno exercício de suas atividades junto à Estratégia 
Saúde da Família. 
  
§1° - Os Agentes Comunitários de Saúde que tiveram seu incentivo 
suspenso devido ao não alcance das metas estabelecidas no Anexo I 
da Lei Municipal n°1001, de 26 de novembro de 2018, caberá a 
ASSACOM fazer o rateio do referido recurso com os demais agentes 
de saúde aptos ao recebimento. 
  
Art. 3º - O pagamento do Incentivo somente será devido até que o 
Ministério da Saúde realize o repasse ao Fundo Municipal de Saúde, 
ficando o município desobrigado de tal repasse, caso ocorra suspensão 
ou atraso dos recursos por parte do Governo Federal. 
  
Art. 4º - Em nenhuma hipótese o incentivo incorporar-se-á aos 
salários dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). 
  
Art. 5º - O repasse mensal do incentivo ocorrerá, sempre até o décimo 
dia corrido do crédito efetuado pelo Ministério da Saúde, ao Fundo 
Municipal de Saúde. 
  
Art. 6º - O repasse do incentivo de que trata esta Lei será efetuado por 
meio da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde - 
ASSACOM, através de transferência bancária, devendo a mesma 
realizar o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde da mesma 
forma, por meio eletrônico em conta bancária do titular beneficiário. 
  
Art. 7º - O repasse do incentivo de que trata o Art. 1°, será regido por 
convênio entre a Prefeitura Municipal de Jaguaretama, através da 
Secretaria Municipal de Saúde com a Associação dos Agentes 
Comunitários de Saúde – ASSACOM, sendo renovado a cada dois 
anos. 
  
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a partir do dia 01 de janeiro de 2019, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019; 153º Ano de 
Emancipação Política. 

                            

Fechar