DOMCE 18/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2114 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal   
  
Publicado por: 
Marcelo Júnior de Sousa 
Código Identificador:F3298F8B 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.005/2019 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.005/2019  
  
JAGUARETAMA/CE, 16 DE JANEIRO DE 2019. 
  
AUTORIZA a concessão de reajuste salarial aos 
profissionais do Magistério do Município de 
Jaguaretama, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica autorizado a concessão de reajuste salarial, no percentual 
de 3,29(três vírgula vinte e nove por cento), ao conjunto dos 
profissionais do magistério pertencentes aos quadros funcionais do 
Município 
de 
jaguaretama, 
enquadrados 
na 
Lei 
Municipal 
N°776/2010(Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). 
Art.2°. O reajuste de que trata o artigo anterior encontra suporte no 
artigo 50 da Lei Municipal N°776/2010 – Plano de Cargos e 
Remuneração do Magistério, na Lei Federal 11.494/2007 (Lei do 
FUNDEB) e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, 
estipulado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos 
efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2019, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019; 153° Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Marcelo Júnior de Sousa 
Código Identificador:B84C1919 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL N°1.006/2019 
 
Lei Municipal N°1.006/2019  
  
Jaguaretama/CE, 16 de janeiro de 2019. 
  
Revoga a Lei Municipal N°873/2014, que define os 
valores para concessão de auxílio moradia e 
fornecimento de alimentação aos profissionais de 
saúde integrantes do Programa Mais Médicos para o 
Brasil, na forma que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal efetuar a 
concessão de auxílio moradia e alimentação, na modalidade recurso 
pecuniário, para os profissionais participantes do programa “Mais 
Médicos Para o Brasil”, atuantes no Município de Jaguaretama, 
conforme estabelece a Lei federal N°12.871, de 22 de julho de 2013, 
que instituiu o “Programa Mais Médico Para o Brasil” e Portaria 
Interministerial N°1.369/MS/MEC, de 08 de julho de 2013, que 
instituiu a implementação do Programa “Mais Médico Para o Brasil”, 
bem como a Portaria Interministerial N°300, de 05 de outubro de 
2017 que dispõe sobre os valores do fornecimento de moradia e 
alimentação para os integrantes do Programa “Mais Médico Para o 
Brasil”. 
§1° - Para o fornecimento de moradia aos profissionais médicos 
participantes do Programa “Mais Médico Para o Brasil”, o Município 
adota como modalidade o recurso pecuniário no valor de 
R$900,00(novecentos reais), nos termos da Portaria Interministerial 
N°300/2017 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na 
Saúde – SGTES/MS, o qual não fará jús o beneficiário que for 
detentor de moradia própria, dos pais ou por cessão de terceiros. 
§2° - Para o fornecimento de alimentação aos profissionais médicos 
participantes do Programa “Mais Médicos Para o Brasil”, o Município 
adota como modalidade o recurso pecuniário no valor de 
R$700,00(setecentos reais), nos termos da portaria Interministerial 
N°300/2017 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na 
Saúde – SGTES/MS. 
Art.2°. O repasse dos valores definidos nos §§ 1° e 2° do artigo 
anterior deverá ser feito mensalmente aos profissionais médicos 
participantes do Programa “Mais Médicos Para o Brasil”, perdendo o 
direito à percepção da complementação pecuniária nas seguintes 
hipóteses: 
I – pelo abandono ou desistência do programa; 
II – pelo desligamento do Programa; 
III – quando deixar de comprovar o efetivo uso/aplicação dos valores 
repassados. 
Art.3°. Quando necessário o Chefe do Poder Executivo poderá 
expedir Decreto visando a regulamentação desta Lei. 
Art.4°. Outras disposições relacionadas aos profissionais participantes 
do programa “Mais Médicos para o Brasil” serão regidas nos termos 
da Lei Federal N°12.871, de 22 de outubro de 2013, da Portaria 
Interministerial N°300, de 05 de outubro de 2017 e demais normas 
pertinentes. 
Parágrafo Único - Os beneficiários com repasse de valores 
consignados nos termos dos §§ 1° e 2° do art.1° se obrigam a efetuar, 
junto a Secretaria Municipal de Saúde, a aplicação efetiva dos valores 
recebidos. 
Art.5°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias de Recursos Próprios e/ou da Atenção 
Básica a Saúde. 
Art.6°. Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 01 de janeiro de 
2019, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019; 153° Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Marcelo Júnior de Sousa 
Código Identificador:9D7B2E64 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO 
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 20180539 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANISMO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS do Município de Jaguaretama torna público 
o Extrato do 1º Aditivo de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 
20180539 resultante do Pregão, na forma Presencial, Nº 2018053001-
ADM. 
  
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
INFRAESTRUTURA 
URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS. 
  
OBJETO: 
SERVIÇO 
DE 
LOCAÇÃO 
DE 
SISTEMA 
DE 
GERENCIAMENTO 
DE 
DADOS 
PARA 
SECRETARIA 
INFRAESTRUTURA E URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS. 
  
VIGÊNCIA: a partir de 01 de Janeiro de 2019 até 31 de Dezembro de 
2019. 
  

                            

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