DOMCE 18/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2114
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Institui o uso obrigatório de traje formal, na forma
que indica e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o uso obrigatório de TRAJE FORMAL,
podendo fazer uso alternativamente de paletó, terno ou blazer, pelos
vereadores nos dias de sessões da Câmara Municipal de Jaguaretama.
PARAGRAFO ÚNICO. A obrigatoriedade se aplica para todos os
tipos de sessões legislativas.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 12 dias do mês de dezembro de 2018; 153º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcelo Júnior de Sousa
Código Identificador:3265BA18
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.003/2019
LEI MUNICIPAL Nº 1.003/2019
Jaguaretama/CE, 16 de janeiro de 2019.
FIXA o valor do salário mínimo do servidor público
municipal, reajustando - o para o quantum de R$
998,00 (novecentos e noventa e oito reais) na forma
que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fixa o valor do Salário Mínimo do servidor público
municipal no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais),
conforme dispõe a Lei Federal n° 13.152/2015 e o Decreto
Presidencial n° 9.661/2019.
Art. 2º – Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no
Orçamento do Município, em vigor, utilizando como recursos os
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos
efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2019, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019; 153º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcelo Júnior de Sousa
Código Identificador:89C641E2
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.004/2019
LEI MUNICIPAL Nº 1.004/2019
JAGUARETAMA/CE, 16 DE JANEIRO DE 2019.
Regulamenta, no âmbito do Sistema Municipal de
Saúde de Jaguaretama, a criação de Incentivo
Financeiro Adicional referente à Parcela Extra do
Piso da Atenção Básica em Saúde do Agente
Comunitário de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o Incentivo Financeiro Adicional referente à
Parcela Extra do Piso da Atenção Básica em Saúde extensiva ao
Agente Comunitário de Saúde do município de Jaguaretama.
§1° - Farão jús ao incentivo de que trata o caput deste artigo os
Agentes Comunitários de Saúde municipais, bem como, os cedidos
pelo Governo do Estado do Ceará.
§2° - Somente farão jús ao Incentivo Financeiro Adicional referente à
Parcela Extra do Piso da Atenção Básica em Saúde, o Agente
Comunitário de Saúde que esteja em pleno exercício de suas
atividades junto a Estratégia Saúde da Família e, ainda, que
cumprirem os critérios estabelecidos pela Lei Municipal N°1001, de
26 de novembro de 2018, avaliados no mês de novembro de cada ano.
Art. 2º – Do repasse da parcela extra do Piso da Atenção Básica em
Saúde, do Agente Comunitário de Saúde, será transferido para a
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde – ASSACOM o
equivalente a 70% (setenta por cento) da parcela de competência
financeira de 2018 e, 100% (cem por cento), das parcelas dos anos
subsequentes para pagamento de Incentivo dos Agentes Comunitários
de Saúde em pleno exercício de suas atividades junto à Estratégia
Saúde da Família.
§1° - Os Agentes Comunitários de Saúde que tiveram seu incentivo
suspenso devido ao não alcance das metas estabelecidas no Anexo I
da Lei Municipal n°1001, de 26 de novembro de 2018, caberá a
ASSACOM fazer o rateio do referido recurso com os demais agentes
de saúde aptos ao recebimento.
Art. 3º - O pagamento do Incentivo somente será devido até que o
Ministério da Saúde realize o repasse ao Fundo Municipal de Saúde,
ficando o município desobrigado de tal repasse, caso ocorra suspensão
ou atraso dos recursos por parte do Governo Federal.
Art. 4º - Em nenhuma hipótese o incentivo incorporar-se-á aos
salários dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
Art. 5º - O repasse mensal do incentivo ocorrerá, sempre até o décimo
dia corrido do crédito efetuado pelo Ministério da Saúde, ao Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 6º - O repasse do incentivo de que trata esta Lei será efetuado por
meio da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde -
ASSACOM, através de transferência bancária, devendo a mesma
realizar o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde da mesma
forma, por meio eletrônico em conta bancária do titular beneficiário.
Art. 7º - O repasse do incentivo de que trata o Art. 1°, será regido por
convênio entre a Prefeitura Municipal de Jaguaretama, através da
Secretaria Municipal de Saúde com a Associação dos Agentes
Comunitários de Saúde – ASSACOM, sendo renovado a cada dois
anos.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a partir do dia 01 de janeiro de 2019,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019; 153º Ano de
Emancipação Política.
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