DOMCE 18/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2114
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FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcelo Júnior de Sousa
Código Identificador:F3298F8B
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.005/2019
LEI MUNICIPAL Nº 1.005/2019
JAGUARETAMA/CE, 16 DE JANEIRO DE 2019.
AUTORIZA a concessão de reajuste salarial aos
profissionais do Magistério do Município de
Jaguaretama, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1°. Fica autorizado a concessão de reajuste salarial, no percentual
de 3,29(três vírgula vinte e nove por cento), ao conjunto dos
profissionais do magistério pertencentes aos quadros funcionais do
Município
de
jaguaretama,
enquadrados
na
Lei
Municipal
N°776/2010(Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Art.2°. O reajuste de que trata o artigo anterior encontra suporte no
artigo 50 da Lei Municipal N°776/2010 – Plano de Cargos e
Remuneração do Magistério, na Lei Federal 11.494/2007 (Lei do
FUNDEB) e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC,
estipulado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos
efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2019, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019; 153° Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcelo Júnior de Sousa
Código Identificador:B84C1919
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL N°1.006/2019
Lei Municipal N°1.006/2019
Jaguaretama/CE, 16 de janeiro de 2019.
Revoga a Lei Municipal N°873/2014, que define os
valores para concessão de auxílio moradia e
fornecimento de alimentação aos profissionais de
saúde integrantes do Programa Mais Médicos para o
Brasil, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1°. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal efetuar a
concessão de auxílio moradia e alimentação, na modalidade recurso
pecuniário, para os profissionais participantes do programa “Mais
Médicos Para o Brasil”, atuantes no Município de Jaguaretama,
conforme estabelece a Lei federal N°12.871, de 22 de julho de 2013,
que instituiu o “Programa Mais Médico Para o Brasil” e Portaria
Interministerial N°1.369/MS/MEC, de 08 de julho de 2013, que
instituiu a implementação do Programa “Mais Médico Para o Brasil”,
bem como a Portaria Interministerial N°300, de 05 de outubro de
2017 que dispõe sobre os valores do fornecimento de moradia e
alimentação para os integrantes do Programa “Mais Médico Para o
Brasil”.
§1° - Para o fornecimento de moradia aos profissionais médicos
participantes do Programa “Mais Médico Para o Brasil”, o Município
adota como modalidade o recurso pecuniário no valor de
R$900,00(novecentos reais), nos termos da Portaria Interministerial
N°300/2017 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde – SGTES/MS, o qual não fará jús o beneficiário que for
detentor de moradia própria, dos pais ou por cessão de terceiros.
§2° - Para o fornecimento de alimentação aos profissionais médicos
participantes do Programa “Mais Médicos Para o Brasil”, o Município
adota como modalidade o recurso pecuniário no valor de
R$700,00(setecentos reais), nos termos da portaria Interministerial
N°300/2017 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde – SGTES/MS.
Art.2°. O repasse dos valores definidos nos §§ 1° e 2° do artigo
anterior deverá ser feito mensalmente aos profissionais médicos
participantes do Programa “Mais Médicos Para o Brasil”, perdendo o
direito à percepção da complementação pecuniária nas seguintes
hipóteses:
I – pelo abandono ou desistência do programa;
II – pelo desligamento do Programa;
III – quando deixar de comprovar o efetivo uso/aplicação dos valores
repassados.
Art.3°. Quando necessário o Chefe do Poder Executivo poderá
expedir Decreto visando a regulamentação desta Lei.
Art.4°. Outras disposições relacionadas aos profissionais participantes
do programa “Mais Médicos para o Brasil” serão regidas nos termos
da Lei Federal N°12.871, de 22 de outubro de 2013, da Portaria
Interministerial N°300, de 05 de outubro de 2017 e demais normas
pertinentes.
Parágrafo Único - Os beneficiários com repasse de valores
consignados nos termos dos §§ 1° e 2° do art.1° se obrigam a efetuar,
junto a Secretaria Municipal de Saúde, a aplicação efetiva dos valores
recebidos.
Art.5°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias de Recursos Próprios e/ou da Atenção
Básica a Saúde.
Art.6°. Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 01 de janeiro de
2019, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019; 153° Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcelo Júnior de Sousa
Código Identificador:9D7B2E64
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 20180539
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANISMO E
SERVIÇOS PÚBLICOS do Município de Jaguaretama torna público
o Extrato do 1º Aditivo de Prorrogação do Instrumento Contratual nº
20180539 resultante do Pregão, na forma Presencial, Nº 2018053001-
ADM.
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
INFRAESTRUTURA
URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
OBJETO:
SERVIÇO
DE
LOCAÇÃO
DE
SISTEMA
DE
GERENCIAMENTO
DE
DADOS
PARA
SECRETARIA
INFRAESTRUTURA E URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
VIGÊNCIA: a partir de 01 de Janeiro de 2019 até 31 de Dezembro de
2019.
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