DOMCE 18/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2114
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SEDE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 17 de janeiro de 2019.
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA
Superintendente do SAAE Nova Russas
Publicado por:
Maria Suely Severo de Sousa
Código Identificador:03217BD1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.° 006/2019 - DEPAD
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992,
Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE conceder
Licença Prêmio Por Assiduidade a servidora, MARIA ALDAIZA
RODRIGUES DE QUEIROZ, ocupante do cargo, AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, símbolo ATA, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, ao período aquisitivo 01/08/2012 a 31/07/2017, para o
gozo no período de 04/01/2019 a 03/04/2019.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos a partir do dia 04 de janeiro de 2019, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 17
dias do mês de Janeiro de 2019.
.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMÕES MATEUS
Secretário Municipal da Secretaria da Administração
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:57181141
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 666 / 2019
PORTARIA Nº 666 / 2019
Concede ao servidor Francisco Júlio Oliveira
Santos, licença para tratar de assuntos de interesse
particular, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 88, inciso VI e o art. 101, caput,
ambos da Lei Complementar n° 001 de 04 de junho de 1997 (Regime
Jurídico único dos Servidores do Município de Paramoti) .
RESOLVE:
Art. 1º - Concede ao servidor Francisco Júlio Oliveira Santos,
Motorista, com matricula de n° 152150-0, lotado na Secretaria de
Infraestrutura, licença para tratar de assunto de interesse particular, no
período de 01/01/2019 á 31/12/2020, sem direito á percepção de seus
vencimentos e demais vantagens.
Art. 2º - A licença de que trata o artigo anterior poderá ser
interrompida, a qualquer tempo a pedido do servidor ou interesse de
serviço.
§ 1º - O servidor beneficiado pela licença no Art.1° da presente
portaria, não comparecendo após 30 dias do término do período
citado, esta ciente dos efeitos do abandono de cargo nos termos do
Art.140 da Lei n° 001,de 04 de junho de 1997.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE,
em 02 de janeiro de 2019.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:8EF1B14E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 667 / 2019
PORTARIA Nº 667 / 2019
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo
Feijó Santos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o regime disciplinar determinado a partir do art.
146 da Lei Complementa N.º 001 de 04/06/1997, ao qual se
submetem os servidores públicos municipais de Paramoti;
CONSIDERANDO o teor do OFICIO Nº: 037 /2018, emitido pelo
(a) Secretario (a) de Educação, Cultura, Esporte e Juventude que
solicita
do
Prefeito
Municipal
INSTAURA
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
CONSIDERANDO que o art. 140 da Lei Complementar Nº 001/1997
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paramoti) dispõe
que configura falta disciplinar de abandono de cargo a ausência
intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias
consecutivos;
CONSIDERANDO que o art. 141 da Lei Complementar Nº 001/1997
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paramoti) dispõe
acerca da inassiduidade habitual, que ocorre quando o servidor falta
ao serviço sem causa justificada por sessenta dias intercaladamente
durante o período de doze meses;
CONSIDERANDO que o art. 134, II e III da Lei Complementar Nº
001/1997 ( Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Paramoti) prevê a pena de demissão para o servidor que abandonar o
cargo ou praticar inasiduidade habitual;
RESOLVE:
Art.
1º.
DETERMINAR
a
instauração
de
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades
praticadas
pela
Servidor
(a),
ANTONIA
CLAUDENIR PEREIRA DUARTE, Auxiliar de Serviço Gerais,
matrícula Nº: 150.638-2 lotada na Secretaria de Educação, Cultura,
Esporte e Juventude deste Município.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Disciplina, nomeada pela Portaria
Nº: 542/2018 do Gabinete do Prefeito que será responsável pelo
processo disciplinar.
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante terá acesso a toda a documentação necessária à
elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações,
depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta)
dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à
responsabilidade do servidor, conforme Art. 157, § 1º e § 2º da Lei
Complementa n° 001, de 04/06/1997.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
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