DOMCE 18/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2114
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E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 17
de janeiro de 2019.
EDUARDO FEIJO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:DDA108F9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 668 / 2019
PORTARIA Nº 668 / 2019
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo
Feijó Santos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o regime disciplinar determinado a partir do art.
146 da Lei Complementa N.º 001 de 04/06/1997, ao qual se
submetem os servidores públicos municipais de Paramoti;
CONSIDERANDO o teor do OFICIO Nº: 037 /2018, emitido pelo
(a) Secretario (a) de Educação, Cultura, Esporte e Juventude que
solicita
do
Prefeito
Municipal
INSTAURA
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
CONSIDERANDO que o art. 140 da Lei Complementar Nº 001/1997
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paramoti) dispõe
que configura falta disciplinar de abandono de cargo a ausência
intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias
consecutivos;
CONSIDERANDO que o art. 141 da Lei Complementar Nº 001/1997
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paramoti) dispõe
acerca da inassiduidade habitual, que ocorre quando o servidor falta
ao serviço sem causa justificada por sessenta dias intercaladamente
durante o período de doze meses;
CONSIDERANDO que o art. 134, II e III da Lei Complementar Nº
001/1997 ( Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Paramoti) prevê a pena de demissão para o servidor que abandonar o
cargo ou praticar inasiduidade habitual;
RESOLVE:
Art.
1º.
DETERMINAR
a
instauração
de
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo Servidor (a), ANTONIO NACELIO
OLIVEIRA GOMES, Professor, matrícula Nº: 151.800-3 lotada na
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude deste
Município.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Disciplina, nomeada pela Portaria
Nº: 542/2018 do Gabinete do Prefeito que será responsável pelo
processo disciplinar.
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante terá acesso a toda a documentação necessária à
elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações,
depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta)
dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à
responsabilidade do servidor, conforme Art. 157, § 1º e § 2º da Lei
Complementa n° 001, de 04/06/1997.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 17
de janeiro de 2019.
EDUARDO FEIJO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:02221637
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 669 / 2019
PORTARIA Nº 669 / 2019
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo
Feijó Santos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o regime disciplinar determinado a partir do art.
146 da Lei Complementa N.º 001 de 04/06/1997, ao qual se
submetem os servidores públicos municipais de Paramoti;
CONSIDERANDO o teor do OFICIO Nº: 037 /2018, emitido pelo
(a) Secretario (a) de Educação, Cultura, Esporte e Juventude que
solicita
do
Prefeito
Municipal
INSTAURA
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
CONSIDERANDO que o art. 140 da Lei Complementar Nº 001/1997
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paramoti) dispõe
que configura falta disciplinar de abandono de cargo a ausência
intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias
consecutivos;
CONSIDERANDO que o art. 141 da Lei Complementar Nº 001/1997
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paramoti) dispõe
acerca da inassiduidade habitual, que ocorre quando o servidor falta
ao serviço sem causa justificada por sessenta dias intercaladamente
durante o período de doze meses;
CONSIDERANDO que o art. 134, II e III da Lei Complementar Nº
001/1997 ( Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Paramoti) prevê a pena de demissão para o servidor que abandonar o
cargo ou praticar inasiduidade habitual;
RESOLVE:
Art.
1º.
DETERMINAR
a
instauração
de
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pela Servidor (a), MADALENA SILVA
MARINHO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula Nº: 150.575-0
lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude deste
Município.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Disciplina, nomeada pela Portaria
Nº: 542/2018 do Gabinete do Prefeito que será responsável pelo
processo disciplinar.
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante terá acesso a toda a documentação necessária à
elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações,
depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta)
dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à
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