DOMCE 18/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2114 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
SEDE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE 
NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 17 de janeiro de 2019. 
  
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA 
Superintendente do SAAE Nova Russas 
Publicado por: 
Maria Suely Severo de Sousa 
Código Identificador:03217BD1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N.° 006/2019 - DEPAD 
 
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, 
Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE conceder 
Licença Prêmio Por Assiduidade a servidora, MARIA ALDAIZA 
RODRIGUES DE QUEIROZ, ocupante do cargo, AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS, símbolo ATA, lotada na Secretaria Municipal 
de Educação, ao período aquisitivo 01/08/2012 a 31/07/2017, para o 
gozo no período de 04/01/2019 a 03/04/2019. 
  
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos 
retroativos a partir do dia 04 de janeiro de 2019, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 17 
dias do mês de Janeiro de 2019.  
. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMÕES MATEUS 
Secretário Municipal da Secretaria da Administração 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:57181141 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 666 / 2019 
 
PORTARIA Nº 666 / 2019 
  
Concede ao servidor Francisco Júlio Oliveira 
Santos, licença para tratar de assuntos de interesse 
particular, na forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 88, inciso VI e o art. 101, caput, 
ambos da Lei Complementar n° 001 de 04 de junho de 1997 (Regime 
Jurídico único dos Servidores do Município de Paramoti) . 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Concede ao servidor Francisco Júlio Oliveira Santos, 
Motorista, com matricula de n° 152150-0, lotado na Secretaria de 
Infraestrutura, licença para tratar de assunto de interesse particular, no 
período de 01/01/2019 á 31/12/2020, sem direito á percepção de seus 
vencimentos e demais vantagens. 
  
Art. 2º - A licença de que trata o artigo anterior poderá ser 
interrompida, a qualquer tempo a pedido do servidor ou interesse de 
serviço. 
§ 1º - O servidor beneficiado pela licença no Art.1° da presente 
portaria, não comparecendo após 30 dias do término do período 
citado, esta ciente dos efeitos do abandono de cargo nos termos do 
Art.140 da Lei n° 001,de 04 de junho de 1997. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, 
em 02 de janeiro de 2019. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:8EF1B14E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 667 / 2019 
 
PORTARIA Nº 667 / 2019 
  
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo 
Feijó Santos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO o regime disciplinar determinado a partir do art. 
146 da Lei Complementa N.º 001 de 04/06/1997, ao qual se 
submetem os servidores públicos municipais de Paramoti; 
  
CONSIDERANDO o teor do OFICIO Nº: 037 /2018, emitido pelo 
(a) Secretario (a) de Educação, Cultura, Esporte e Juventude que 
solicita 
do 
Prefeito 
Municipal 
INSTAURA 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, 
  
CONSIDERANDO que o art. 140 da Lei Complementar Nº 001/1997 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paramoti) dispõe 
que configura falta disciplinar de abandono de cargo a ausência 
intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias 
consecutivos; 
  
CONSIDERANDO que o art. 141 da Lei Complementar Nº 001/1997 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paramoti) dispõe 
acerca da inassiduidade habitual, que ocorre quando o servidor falta 
ao serviço sem causa justificada por sessenta dias intercaladamente 
durante o período de doze meses; 
  
CONSIDERANDO que o art. 134, II e III da Lei Complementar Nº 
001/1997 ( Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Paramoti) prevê a pena de demissão para o servidor que abandonar o 
cargo ou praticar inasiduidade habitual; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º. 
DETERMINAR 
a 
instauração 
de 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis 
irregularidades 
praticadas 
pela 
Servidor 
(a), 
ANTONIA 
CLAUDENIR PEREIRA DUARTE, Auxiliar de Serviço Gerais, 
matrícula Nº: 150.638-2 lotada na Secretaria de Educação, Cultura, 
Esporte e Juventude deste Município. 
  
Art. 2º. A Comissão Permanente de Disciplina, nomeada pela Portaria 
Nº: 542/2018 do Gabinete do Prefeito que será responsável pelo 
processo disciplinar. 
  
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão 
Processante terá acesso a toda a documentação necessária à 
elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, 
depoimentos e demais provas que entender pertinentes. 
  
Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) 
dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração 
dos fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à 
responsabilidade do servidor, conforme Art. 157, § 1º e § 2º da Lei 
Complementa n° 001, de 04/06/1997. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE  

                            

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