DOMCE 18/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2114 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 17 
de janeiro de 2019. 
  
EDUARDO FEIJO SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:DDA108F9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 668 / 2019 
 
PORTARIA Nº 668 / 2019 
  
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo 
Feijó Santos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO o regime disciplinar determinado a partir do art. 
146 da Lei Complementa N.º 001 de 04/06/1997, ao qual se 
submetem os servidores públicos municipais de Paramoti; 
  
CONSIDERANDO o teor do OFICIO Nº: 037 /2018, emitido pelo 
(a) Secretario (a) de Educação, Cultura, Esporte e Juventude que 
solicita 
do 
Prefeito 
Municipal 
INSTAURA 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, 
  
CONSIDERANDO que o art. 140 da Lei Complementar Nº 001/1997 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paramoti) dispõe 
que configura falta disciplinar de abandono de cargo a ausência 
intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias 
consecutivos; 
  
CONSIDERANDO que o art. 141 da Lei Complementar Nº 001/1997 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paramoti) dispõe 
acerca da inassiduidade habitual, que ocorre quando o servidor falta 
ao serviço sem causa justificada por sessenta dias intercaladamente 
durante o período de doze meses; 
  
CONSIDERANDO que o art. 134, II e III da Lei Complementar Nº 
001/1997 ( Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Paramoti) prevê a pena de demissão para o servidor que abandonar o 
cargo ou praticar inasiduidade habitual; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º. 
DETERMINAR 
a 
instauração 
de 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis 
irregularidades praticadas pelo Servidor (a), ANTONIO NACELIO 
OLIVEIRA GOMES, Professor, matrícula Nº: 151.800-3 lotada na 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude deste 
Município. 
  
Art. 2º. A Comissão Permanente de Disciplina, nomeada pela Portaria 
Nº: 542/2018 do Gabinete do Prefeito que será responsável pelo 
processo disciplinar. 
  
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão 
Processante terá acesso a toda a documentação necessária à 
elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, 
depoimentos e demais provas que entender pertinentes. 
  
Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) 
dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração 
dos fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à 
responsabilidade do servidor, conforme Art. 157, § 1º e § 2º da Lei 
Complementa n° 001, de 04/06/1997. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE  
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 17 
de janeiro de 2019. 
  
EDUARDO FEIJO SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:02221637 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 669 / 2019 
 
PORTARIA Nº 669 / 2019 
  
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo 
Feijó Santos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO o regime disciplinar determinado a partir do art. 
146 da Lei Complementa N.º 001 de 04/06/1997, ao qual se 
submetem os servidores públicos municipais de Paramoti; 
  
CONSIDERANDO o teor do OFICIO Nº: 037 /2018, emitido pelo 
(a) Secretario (a) de Educação, Cultura, Esporte e Juventude que 
solicita 
do 
Prefeito 
Municipal 
INSTAURA 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, 
  
CONSIDERANDO que o art. 140 da Lei Complementar Nº 001/1997 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paramoti) dispõe 
que configura falta disciplinar de abandono de cargo a ausência 
intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias 
consecutivos; 
  
CONSIDERANDO que o art. 141 da Lei Complementar Nº 001/1997 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paramoti) dispõe 
acerca da inassiduidade habitual, que ocorre quando o servidor falta 
ao serviço sem causa justificada por sessenta dias intercaladamente 
durante o período de doze meses; 
  
CONSIDERANDO que o art. 134, II e III da Lei Complementar Nº 
001/1997 ( Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Paramoti) prevê a pena de demissão para o servidor que abandonar o 
cargo ou praticar inasiduidade habitual; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º. 
DETERMINAR 
a 
instauração 
de 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis 
irregularidades praticadas pela Servidor (a), MADALENA SILVA 
MARINHO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula Nº: 150.575-0 
lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude deste 
Município. 
  
Art. 2º. A Comissão Permanente de Disciplina, nomeada pela Portaria 
Nº: 542/2018 do Gabinete do Prefeito que será responsável pelo 
processo disciplinar. 
  
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão 
Processante terá acesso a toda a documentação necessária à 
elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, 
depoimentos e demais provas que entender pertinentes. 
  
Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) 
dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração 
dos fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à 

                            

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