DOMCE 18/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2114 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
LTDA. CNPJ Nº 11.439.609/0001-88. OBJETO DO ADITIVO: 
Prorrogar por mais 12 (doze) meses, os Contratos nº 004/2018.01; 
004/2018.02; 004/2018.03 e 004/2018.04, cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS EM PUBLICIDADE LEGAL ATRAVÉS DE 
JORNAIS E GRANDE CIRCULAÇÃO E DIÁRIOS OFICIAIS 
PARA ATENDIMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO 
MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993 e suas alterações. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do 
dia 28 de dezembro de 2018. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em 
pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima 
Rodrigues e Alexandre Alves Mota. 
  
Quiterianópolis - CE, 17 de janeiro de 2019. 
 
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas 
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:26F846B9 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA FASE DE 
HABILITAÇÃO TP 036/2018 
 
AVISO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA FASE DE 
HABILITAÇÃO 
A CPL torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação 
referente a Tomada de Preços Nº 036/2018. Objeto: construção de 05 
(cinco) postos de apoio da saúde na zona rural, recuperação de 
estradas vicinais com adição de materiais e construção de 04 (quatro) 
centros de esporte para futebol no Município de Quiterianópolis - CE, 
divididos em lotes, a saber. Licitantes Habilitadas: Construtora 
Neves Nogueira Ltda - ME, Cauipe Construções e Empreendimentos 
Eireli - ME, Marquinhos Construções Eireli - ME, JVW Construções 
Ltda - ME, ABRAV Construções Serviços Eventos e Locações Eireli 
- EPP, Antônio Alexandre Ferreira Xavier - ME, Fênix Locações e 
Empreendimentos - Eireli, Sertão Construções Serviços e Locações 
Ltda - ME. Licitantes Inabilitadas: APLA Comércio, Serviços, 
Projetos e Construções Eireli - ME, WU Construções e Serviços 
Eireli, Construtora Nordeste Eireli - EPP, A. A. de Sousa Construções 
e Serviços Eireli - ME, IPN - Construções e Serviços Eireli - ME, 
Absolon Cavalcante Mota Neto Eireli - ME. A partir da publicação 
deste aviso, fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, 
“a” da Lei 8.666/93. 
  
Quiterianópolis - CE, em 17 de janeiro de 2019. 
  
JOSÉ ÍTALO A. COSTA 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:35CBD2AB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2019 
 
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO 
  
Acordo de Cooperação nº 01/2019 - Participantes: MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação e a 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS 
DE QUIXADÁ- APAPEQ. Objeto: O implemento de ação conjunta 
entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil 
acima qualificados, a fim de promover o desenvolvimento da 
Educacional Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva para 
assegurar o atendimento educacional especializado aos alunos com 
necessidades especiais incluídos no ensino regular das escolas 
públicas, conforme detalhado no Plano de Trabalho em anexo. Este 
acordo de cooperação não implicará transferência de recursos entre os 
partícipes. Vigência: inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência 
de 2 (dois) anos. Data da assinatura: 02 de janeiro de 2019; Josênia de 
França Costa, Secretária da Educação; Sra Vera Lucia Bezerra 
Carneiro Furtado, Presidente da Associação de Pais e Amigos de 
Pessoas Especiais de Quixadá. 
Espécie: Acordo de Cooperação nº 01/2019; Partícipes: MUNICÍPIO 
DE QUIXADÁ, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação 
e a ASSOCIAÇÃO E PAIS E AMIGOS DE PESSOAS 
ESPECIAIS DE QUIXADÁ- APAPEQ. Fundamento Legal: Art. 2º, 
VIII-A da Lei 13. 019, de 31/07/2014. Justificativa: prende-se ao fato 
de tratar-se da única Organização da Sociedade Civil dentro do 
Município de Quixadá que atende demandas de alunos portadores de 
necessidades especiais, numa perspectiva de cooperação mútua para 
consecução de interesse público. 
  
Quixadá, 02 de janeiro de 2019. 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:46508ACF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.04.01/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) estagiária Maria Silvana Lima, 
cargo de Assistente em Saúde Padrão 5.1: Agente Comunitário de 
Saúde, Matrícula 122000-4, lotada na Secretaria de Saúde pelo 
período de licença de 04 de janeiro de 2019. Esta Portaria entrará em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 
data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 04 dias do mês de 
janeiro do ano de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:BF0C15E8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 001.08.01.2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que 
dispõe a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
Titulo IV, Capitulo IV artigos 98 a 104, RESOLVE, conceder licença 
prêmio por assiduidade, a que tem direito o (a) servidor (a) 
relacionado abaixo com suas respectivas matrículas, nome, cargos, e 
períodos aquisitivos, para gozo no período de 08.01.2019 a 
07.04.2019: 
  
Matrícula Nome 
Cargo 
Período 
da 
Licença 
Período aquisitivo 
041644-4 Maria 
Hosana 
Regis 
Professor Educação Básica 
I 
90 dias 
02.02.2013 
a 
01.02.2018 
  
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos a partir de 08 de janeiro de 2019. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 08 dias do mês de janeiro de 
2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 

                            

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