DOMCE 18/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2114
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Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 10 dias do mês de
janeiro do ano de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:C4D27C3B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1126/2019, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
Fixa o valor da Transferência Financeira –
Duodécimo, a ser repassada ao Poder Legislativo
Municipal, no exercício financeiro de 2019, e da
outras providencias.
O Prefeito Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, no uso das suas
atribuições legais e, considerando a norma estatuída na Emenda
Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, da Constituição
Federal de 88:
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o valor da Transferência Financeira – Duodécimo,
a ser repassado ao Poder Legislativo Municipal, no exercício
financeiro de 2019, o valor anual de R$ 2.881.038,13 (dois milhões,
oitocentos e oitenta e um mil, trinta e oito reais e treze centavos),
resultando em uma parcela mensal na ordem de R$ 240.086,51
(duzentos e quarenta mil e oitenta e seis reais e cinquenta e um
centavos).
Art. 2º O repasse em alcance, possui pilastra legal no Art.29-A, inciso
I da Constituição Federal conforme redação dada pela Emenda
Constituição Constitucional nº 58, de 2009.
Art. 3º A Transferência Financeira – Duodécimo, a ser repassada ao
Poder Legislativo Municipal, observará o prazo determinado na
norma do Art. 29-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do
Ceará, em 02 de janeiro de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Duodécimo Câmara 2019
RECEITAS QUE COMPOEM O REPASSE PARA O LEGISLATIVO
ATÉ 31/12/2018
I.P.T.U.
R$ 76.602,53
I.R.R.F.
R$ 1.195.739,37
I.T.B.I.
R$ 48.614,98
I.S.S.
R$ 9.002.341,85
Contribuição de Melhoria
R$ 0,00
TAXAS
R$ 58.453,86
CIP
R$ 605.737,08
F.P.M.
R$ 18.196.326,66
I.T.R.
R$ 47.967,89
CIDE
R$ 39.518,88
LC 87/96
R$ 30.621,00
ICMS
R$ 11.189.965,73
IPVA
R$ 551.008,96
IPI
R$ 50.603,21
DIV. ATIVA TRIB.
R$ 64.185,64
MULTAS E JUROS
R$ 0.00
TOTAL IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS
R$ 41.157.687,64
TOTAL:
R$ 2.881.038,13
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:A5EF887A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 026/2019- REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O
(A) SR.(A) FRANCISCO NACÍLIO DE LIMA DIAS.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo
Secretário, Sr. MIECIO DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097
SSP/CE, e CPF n.° 658.435.173-49, e o(a) Sr.(a) FRANCISCO
NACÍLIO DE LIMA DIAS, RG n° 20078167366 SSPDS/CE, e CPF
n.° 062.645.403-40, doravante denominado(a) CONTRATADO(A),
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Professor
Educação Básica II, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB FRANCISCA
LAURA DE JESUS, e a exercer as atribuições da função que lhe
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda
outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de janeiro de 2019 a 08 de fevereiro de
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.534,59 (Hum mil quinhentos e trinta e
quatro reais e cinquenta e nove centavos) a ser efetuada até o 10º
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
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