DOMCE 18/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2114 
 
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Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 10 dias do mês de 
janeiro do ano de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:C4D27C3B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1126/2019, DE 02 DE JANEIRO DE 2019. 
 
Fixa o valor da Transferência Financeira – 
Duodécimo, a ser repassada ao Poder Legislativo 
Municipal, no exercício financeiro de 2019, e da 
outras providencias. 
  
O Prefeito Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, no uso das suas 
atribuições legais e, considerando a norma estatuída na Emenda 
Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, da Constituição 
Federal de 88: 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica fixado o valor da Transferência Financeira – Duodécimo, 
a ser repassado ao Poder Legislativo Municipal, no exercício 
financeiro de 2019, o valor anual de R$ 2.881.038,13 (dois milhões, 
oitocentos e oitenta e um mil, trinta e oito reais e treze centavos), 
resultando em uma parcela mensal na ordem de R$ 240.086,51 
(duzentos e quarenta mil e oitenta e seis reais e cinquenta e um 
centavos). 
  
Art. 2º O repasse em alcance, possui pilastra legal no Art.29-A, inciso 
I da Constituição Federal conforme redação dada pela Emenda 
Constituição Constitucional nº 58, de 2009. 
  
Art. 3º A Transferência Financeira – Duodécimo, a ser repassada ao 
Poder Legislativo Municipal, observará o prazo determinado na 
norma do Art. 29-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal de 1988. 
  
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do 
Ceará, em 02 de janeiro de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
  
Duodécimo Câmara 2019 
RECEITAS QUE COMPOEM O REPASSE PARA O LEGISLATIVO 
ATÉ 31/12/2018 
I.P.T.U. 
R$ 76.602,53 
I.R.R.F. 
R$ 1.195.739,37 
I.T.B.I. 
R$ 48.614,98 
I.S.S. 
R$ 9.002.341,85 
Contribuição de Melhoria 
R$ 0,00 
TAXAS 
R$ 58.453,86 
CIP 
R$ 605.737,08 
F.P.M. 
R$ 18.196.326,66 
I.T.R. 
R$ 47.967,89 
CIDE 
R$ 39.518,88 
LC 87/96 
R$ 30.621,00 
ICMS 
R$ 11.189.965,73 
IPVA 
R$ 551.008,96 
IPI 
R$ 50.603,21 
DIV. ATIVA TRIB. 
R$ 64.185,64 
MULTAS E JUROS 
R$ 0.00 
TOTAL IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS 
R$ 41.157.687,64 
TOTAL: 
R$ 2.881.038,13 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:A5EF887A 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO N.º 026/2019- REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O 
(A) SR.(A) FRANCISCO NACÍLIO DE LIMA DIAS. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo 
Secretário, Sr. MIECIO DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097 
SSP/CE, e CPF n.° 658.435.173-49, e o(a) Sr.(a) FRANCISCO 
NACÍLIO DE LIMA DIAS, RG n° 20078167366 SSPDS/CE, e CPF 
n.° 062.645.403-40, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar 
na 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Professor 
Educação Básica II, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB FRANCISCA 
LAURA DE JESUS, e a exercer as atribuições da função que lhe 
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 02 de janeiro de 2019 a 08 de fevereiro de 
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.534,59 (Hum mil quinhentos e trinta e 
quatro reais e cinquenta e nove centavos) a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 

                            

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