DOMCE 11/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2109 
 
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§3º - Os membros do CONSEA-Iguatu não serão remunerados e a 
participação do Conselho será considerada função pública relevante. 
  
§4º - O Presidente e o Vice-Presidente do CONSEA Iguatu serão 
escolhidos, entre os conselheiros presentes, por maioria simples do 
plenário e nomeado pelo Prefeito Municipal para um mandato de dois 
anos, sendo, respectivamente, um representante da sociedade civil e 
outro do poder público executivo. 
  
§5º Poderão compor o CONSEA Iguatu, na qualidade de 
observadores, com direito a voz, representantes de conselhos afins, de 
entidades com atuação no âmbito municipal, estadual e nacional e do 
Ministério Público, mediante convite formulado pelo presidente do 
CONSEA Iguatu. 
  
§6º As Plenárias e reuniões das Câmaras Temáticas serão abertas à 
participação de qualquer cidadão e cidadã interessado(a) na temática 
de Segurança Alimentar e Nutricional. 
  
Capítulo IV 
Dos Procedimentos para Indicação dos Membros, Renovação, 
Processo de Eleição e Posse. 
  
Art. 5º – A representação governamental é indicada pelo Poder 
Executivo e posteriormente comunicado via ofício ao CONSEA 
Iguatu. 
  
Art. 6º – O processo de indicação da nova composição da Sociedade 
Civil no CONSEA Iguatu terá o seguinte procedimento: 
  
1. Constituição de uma comissão quarenta e cinco dias antes do 
término do mandato, composta por 3 (três) membros da sociedade 
civil, entre eles o presidente, e por 3 (três) membros representantes do 
Governo Municipal, entre eles o vice-presidente, para selecionar os 
segmentos sociais que terão representantes no Conselho, observadas 
as diretrizes de representatividade deliberadas pela Conferência 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
2. Para fins do disposto no caput deste artigo, o CONSEA Iguatu 
elaborará Edital Público de Convocação da Sociedade Civil, 
estabelecendo prazos de inscrição e recursos, critérios de seleção, 
meios de publicidade e demais procedimentos; 
  
3. O resultado do Edital Público de Convocação da Sociedade Civil, 
de responsabilidade da Secretaria Executiva do CONSEA Iguatu, será 
encaminhado ao Prefeito Municipal no prazo de 1 (um) mês antes do 
término dos mandatos dos membros do Conselho. 
  
Art. 7º – A indicação do presidente do CONSEA Iguatu será dentre 
os membros representantes da sociedade civil, e o vice-presidente, 
dentre os membros representantes do Governo Municipal. A votação 
será coordenada pelo Secretário Executivo. Após a escolha, as 
representações serão validadas em reunião plenária. 
  
Parágrafo único – O Secretário Executivo encaminhará, o resultado da 
eleição ao Prefeito Municipal para a nomeação dos eleitos. 
  
Capítulo V 
Da Estrutura e Funcionamento do Conselho 
  
O CONSEA Iguatu terá a seguinte organização: I – Plenário; 
II – Presidente e vice-presidente; 
III – Secretaria Executiva; 
IV – Câmaras temáticas; 
V – Grupos de trabalho; 
  
Seção I 
Do Plenário, das Reuniões e das Deliberações 
  
Art. 8º - O plenário é a instância máxima do Conselho, com 
atribuições deliberativas naquilo que lhe compete desenvolver, sendo 
composto pelos conselheiros titulares e suplentes nomeados pelo 
Prefeito Municipal de Iguatu/CE, ex-presidentes, convidados e demais 
representantes definidos no paragrafo 5 do artigo 4.  
Art. 9º - Compete ao Plenário: 
  
I - Propor, discutir, aprovar e votar as matérias pertinentes ao 
CONSEA Iguatu; 
II - Reunir-se ordinária ou extraordinariamente quando de sua 
convocação; 
III - Aprovar seu Regimento Interno; 
IV - Eleger o Presidente e o Vice-Presidente do CONSEA Iguatu, 
entre seus membros, em reunião plenária com quórum de 08 dos seus 
membros e com o voto da maioria simples dos presentes, para um 
mandato de dois anos, sendo permitida uma reeleição e seguindo o 
processo definido no capítulo IV; 
V - Designar conselheiros e conselheiras para compor as Câmaras 
Temáticas Permanentes; 
VI - Apreciar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional. 
  
Art. 10 - As deliberações do plenário serão apresentadas por 
Resoluções, construídas preferencialmente em consenso, atendendo 
necessidades, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento da formulação 
da Política de segurança alimentar e nutricional do Município. 
  
§1º - Quando não for possível a obtenção de deliberações consensuais, 
as propostas serão encaminhadas à votação. 
  
§2º - Para aprovação de deliberações não consensuais, será exigida 
maioria simples de votos dos presentes nas reuniões. 
  
Art. 11 – O CONSEA Iguatu terá reuniões ordinárias mensais por 
convocação de seu presidente ou de um terço de seus membros. 
  
Art. 12 – As reuniões ordinárias do Plenário terão a seguinte 
sequência: 
  
I - Abertura da sessão, verificação da presença e da existência de 
quórum, para instalação do plenário, leitura, discussão e votação da 
ata da reunião anterior; 
II - Leitura da pauta da reunião; 
III - Apresentação, discussão e aprovação das matérias agendadas, 
preferencialmente com parecer prévio das Câmaras Temáticas ou 
Grupos de Trabalho; 
IV - Consulta ao plenário sobre matérias novas a serem agendadas nas 
próximas reuniões e Informes; 
V - Encerramento. 
  
Parágrafo Único – Em casos de relevância e urgência o Plenário 
poderá, mediante aprovação da maioria absoluta dos presentes, alterar 
a ordem e o conteúdo da pauta da reunião, introduzindo proposta 
extraordinária diretamente ao Plenário. 
  
Art. 13 – As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo 
Presidente, quando necessário, ou a pedido de no mínimo um terço 
dos membros do CONSEA Iguatu, com uma antecedência mínima de 
uma semana. 
  
Parágrafo único - O quórum mínimo para a instalação de reuniões 
ordinárias ou extraordinárias e deliberações será de 08 (oito) de seus 
membros. 
  
Seção II 
Dos Conselheiros 
  
Art. 14 – Compete aos Conselheiros: 
  
I - Participar ativamente do Plenário, das Câmaras Temáticas 
Permanentes e Grupos de Trabalho para os quais forem designados, 
manifestando-se acerca das matérias em discussão e elaborando 
propostas de deliberação ou parecer, conforme o caso; 
II - Requerer aprovação de matéria em regime de urgência; 
III - Propor Grupos de Trabalho bem como indicar nomes para sua 
composição; 
IV - Estar presente às reuniões definidas por este Regimento ou 
justificar possíveis ausências, preferencialmente, com antecedência, 
ou até três dias após a reunião; 

                            

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