DOMCE 11/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2109
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§3º - Os membros do CONSEA-Iguatu não serão remunerados e a
participação do Conselho será considerada função pública relevante.
§4º - O Presidente e o Vice-Presidente do CONSEA Iguatu serão
escolhidos, entre os conselheiros presentes, por maioria simples do
plenário e nomeado pelo Prefeito Municipal para um mandato de dois
anos, sendo, respectivamente, um representante da sociedade civil e
outro do poder público executivo.
§5º Poderão compor o CONSEA Iguatu, na qualidade de
observadores, com direito a voz, representantes de conselhos afins, de
entidades com atuação no âmbito municipal, estadual e nacional e do
Ministério Público, mediante convite formulado pelo presidente do
CONSEA Iguatu.
§6º As Plenárias e reuniões das Câmaras Temáticas serão abertas à
participação de qualquer cidadão e cidadã interessado(a) na temática
de Segurança Alimentar e Nutricional.
Capítulo IV
Dos Procedimentos para Indicação dos Membros, Renovação,
Processo de Eleição e Posse.
Art. 5º – A representação governamental é indicada pelo Poder
Executivo e posteriormente comunicado via ofício ao CONSEA
Iguatu.
Art. 6º – O processo de indicação da nova composição da Sociedade
Civil no CONSEA Iguatu terá o seguinte procedimento:
1. Constituição de uma comissão quarenta e cinco dias antes do
término do mandato, composta por 3 (três) membros da sociedade
civil, entre eles o presidente, e por 3 (três) membros representantes do
Governo Municipal, entre eles o vice-presidente, para selecionar os
segmentos sociais que terão representantes no Conselho, observadas
as diretrizes de representatividade deliberadas pela Conferência
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
2. Para fins do disposto no caput deste artigo, o CONSEA Iguatu
elaborará Edital Público de Convocação da Sociedade Civil,
estabelecendo prazos de inscrição e recursos, critérios de seleção,
meios de publicidade e demais procedimentos;
3. O resultado do Edital Público de Convocação da Sociedade Civil,
de responsabilidade da Secretaria Executiva do CONSEA Iguatu, será
encaminhado ao Prefeito Municipal no prazo de 1 (um) mês antes do
término dos mandatos dos membros do Conselho.
Art. 7º – A indicação do presidente do CONSEA Iguatu será dentre
os membros representantes da sociedade civil, e o vice-presidente,
dentre os membros representantes do Governo Municipal. A votação
será coordenada pelo Secretário Executivo. Após a escolha, as
representações serão validadas em reunião plenária.
Parágrafo único – O Secretário Executivo encaminhará, o resultado da
eleição ao Prefeito Municipal para a nomeação dos eleitos.
Capítulo V
Da Estrutura e Funcionamento do Conselho
O CONSEA Iguatu terá a seguinte organização: I – Plenário;
II – Presidente e vice-presidente;
III – Secretaria Executiva;
IV – Câmaras temáticas;
V – Grupos de trabalho;
Seção I
Do Plenário, das Reuniões e das Deliberações
Art. 8º - O plenário é a instância máxima do Conselho, com
atribuições deliberativas naquilo que lhe compete desenvolver, sendo
composto pelos conselheiros titulares e suplentes nomeados pelo
Prefeito Municipal de Iguatu/CE, ex-presidentes, convidados e demais
representantes definidos no paragrafo 5 do artigo 4.
Art. 9º - Compete ao Plenário:
I - Propor, discutir, aprovar e votar as matérias pertinentes ao
CONSEA Iguatu;
II - Reunir-se ordinária ou extraordinariamente quando de sua
convocação;
III - Aprovar seu Regimento Interno;
IV - Eleger o Presidente e o Vice-Presidente do CONSEA Iguatu,
entre seus membros, em reunião plenária com quórum de 08 dos seus
membros e com o voto da maioria simples dos presentes, para um
mandato de dois anos, sendo permitida uma reeleição e seguindo o
processo definido no capítulo IV;
V - Designar conselheiros e conselheiras para compor as Câmaras
Temáticas Permanentes;
VI - Apreciar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional.
Art. 10 - As deliberações do plenário serão apresentadas por
Resoluções, construídas preferencialmente em consenso, atendendo
necessidades, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento da formulação
da Política de segurança alimentar e nutricional do Município.
§1º - Quando não for possível a obtenção de deliberações consensuais,
as propostas serão encaminhadas à votação.
§2º - Para aprovação de deliberações não consensuais, será exigida
maioria simples de votos dos presentes nas reuniões.
Art. 11 – O CONSEA Iguatu terá reuniões ordinárias mensais por
convocação de seu presidente ou de um terço de seus membros.
Art. 12 – As reuniões ordinárias do Plenário terão a seguinte
sequência:
I - Abertura da sessão, verificação da presença e da existência de
quórum, para instalação do plenário, leitura, discussão e votação da
ata da reunião anterior;
II - Leitura da pauta da reunião;
III - Apresentação, discussão e aprovação das matérias agendadas,
preferencialmente com parecer prévio das Câmaras Temáticas ou
Grupos de Trabalho;
IV - Consulta ao plenário sobre matérias novas a serem agendadas nas
próximas reuniões e Informes;
V - Encerramento.
Parágrafo Único – Em casos de relevância e urgência o Plenário
poderá, mediante aprovação da maioria absoluta dos presentes, alterar
a ordem e o conteúdo da pauta da reunião, introduzindo proposta
extraordinária diretamente ao Plenário.
Art. 13 – As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo
Presidente, quando necessário, ou a pedido de no mínimo um terço
dos membros do CONSEA Iguatu, com uma antecedência mínima de
uma semana.
Parágrafo único - O quórum mínimo para a instalação de reuniões
ordinárias ou extraordinárias e deliberações será de 08 (oito) de seus
membros.
Seção II
Dos Conselheiros
Art. 14 – Compete aos Conselheiros:
I - Participar ativamente do Plenário, das Câmaras Temáticas
Permanentes e Grupos de Trabalho para os quais forem designados,
manifestando-se acerca das matérias em discussão e elaborando
propostas de deliberação ou parecer, conforme o caso;
II - Requerer aprovação de matéria em regime de urgência;
III - Propor Grupos de Trabalho bem como indicar nomes para sua
composição;
IV - Estar presente às reuniões definidas por este Regimento ou
justificar possíveis ausências, preferencialmente, com antecedência,
ou até três dias após a reunião;
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