DOMCE 11/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2109
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Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:94DAB0A0
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA REGIMENTO INTERNO - CONSEA IGUATU
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional –
CONSEA de Iguatu, Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Municipal nº. 986/2004 de 09 de dezembro de 2004,
alterada pelas Leis nº. 1.291/2009 de 17 de junho de 2009 e nº.
1.916/2013 de 25 de setembro de 2013 e Decreto Nº 099/2013 de 18
de novembro de 2013. Considerando a publicação do Regimento
Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
– CONSEA publicado no dia 14 de dezembro de 2018. Vem informar
que de acordo com o Decreto 99/2013 em seu artigo 7º, a escolha do
Presidente deve ser feita pelo Conselho, entre seus membros.
Onde se lê:
Art. 7º – O presidente do CONSEA Iguatu será eleito dentre os
membros representantes da sociedade civil, e o vice-presidente,
dentre os membros representantes do Governo Municipal. A votação
será secreta, coordenada pelo Secretário Executivo nos dois grupos
em separado, sociedade civil e governo. Após a escolha, as
representações serão validadas em reunião plenária.
Passa-se a ler:
Art. 7º – A indicação do Presidente do CONSEA Iguatu será
dentre os membros representantes da Sociedade Civil, e o Vice-
Presidente, dentre os membros representantes do Governo
Municipal. A votação será coordenada pelo Secretário Executivo.
Após a escolha, as representações serão validadas em reunião
plenária.
Sendo neste ato republicado para retificação de texto, conforme segue
abaixo.
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I
Da Natureza, Objetivos e Princípios.
Art. 1º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
de Iguatu- CONSEA, órgão colegiado representativo do Município de
Iguatu e da Sociedade Civil Organizada, instituído pelo Decreto Nº
099 de 18 de novembro de 2013, com base na Lei Nº 986 de 09 de
dezembro de 2004 e da Lei de Nº 1.291 de 17 de junho de 2009,
alterada pela Lei de Nº 1.916 de 25 de setembro de 2013, reger-se-á
pelo disposto neste Regimento Interno.
Art. 2º - O CONSEA Iguatu tem como objetivo propor as diretrizes e
prioridades da Política e do Plano de Segurança Alimentar e
Nutricional do município de Iguatu/Ceará, considerando as
deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, além de acompanhar, articular, e monitorar a
convergência de ações destinadas a assegurar a Soberania Alimentar e
o Direito Humano à Alimentação Adequada.
Capítulo II
Da Competência
Art. 3º - Compete ao CONSEA Iguatu:
I - Propor ao Prefeito Municipal de Iguatu a convocação da
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com
periodicidade não superior a quatro anos, bem como definir seus
parâmetros de composição, organização e financiamento, por meio de
regimento próprio;
II - Propor à Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional (CAISAN Municipal), considerando as deliberações da
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as
diretrizes, prioridades, programas e ações da Política e do Plano de
Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Iguatu, incluindo-
se requisitos orçamentários para sua consecução;
III - Apreciar e monitorar a Política e o Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional elaborado pela Câmara Intersetorial
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - Zelar pela realização do direito humano à alimentação adequada
e pela sua efetividade;
V - Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração
com os demais integrantes do sistema, a implementação e a
convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na
implementação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII - Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VIII - Instituir mecanismos de formação e capacitação permanentes
em Segurança Alimentar e Nutricional dos conselheiros e
observadores;
IX - Promover campanhas de sensibilização da opinião pública sobre
Soberania Alimentar e o Direito Humano à Alimentação Adequada,
democratizando as informações inerentes à segurança alimentar e
nutricional;
X - Eleger seu Presidente, dentre os representantes da sociedade civil
e o Vice- Presidente dentre os representantes do governo;
XI - Instituir e garantir no âmbito do CONSEA Iguatu o
funcionamento de comissão composta pelos representantes do
governo e das organizações da sociedade civil;
XII - Criar Câmaras Temáticas e grupos de trabalho para
acompanhamento permanente de temas fundamentais na área de
Segurança Alimentar e Nutricional;
XIII - Elaborar seu regimento interno;
XIV - Exercer outras atividades correlatas.
Capítulo III
Da Composição
Art.4º - O CONSEA Iguatu será constituído por 15 (quinze) membros
titulares, com igual número de suplentes, todos nomeados pelo
Prefeito Municipal de Iguatu/CE, com mandato de dois anos,
permitida a recondução, sendo:
I – dois terços de representantes da sociedade civil e
II – um terço de representantes do Governo Municipal, sendo, neste
caso, 1 (um) titular e 1 (um) suplente provenientes:
a) da Secretaria de Assistência Social
b) da Secretaria de Agricultura
c) da Secretaria da Saúde
d) da Secretaria de Educação
e) da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento
§1º - Os representantes da sociedade civil serão escolhidos conforme
critérios estabelecidos em edital público, de acordo com as diretrizes
da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§2º - Os membros do CONSEA-Iguatu serão nomeados pelo Chefe do
Poder Executivo para um mandato de 2 (dois) anos sendo permitida a
recondução.
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